Um pedido de anulação do reajuste de combustível em todo o país, feito pelo deputado Aliel Machado (Rede-PR), foi acatado nesta sexta-feira (18) pela Justiça Federal no Distrito Federal. Como este site adiantou em 1º de agosto, uma juíza responsável pelo caso no Paraná já havia determinado prazo de 72 horas para que o governo Temer se manifestasse sobre a demanda. Membro da oposição na Câmara, o deputado confirmou ao Congresso em Foco que solicitou efeito em todo o território nacional.
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Mas a decisão de suspender o reajuste coube à juíza federal da 20ª Vara do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu. Em caráter liminar (provisório), Adverci anula os efeitos do Decreto 9.101/2017, assinado por Temer em 20 de julho, e dá continuidade à ação popular primeiramente protocolada por Aliel Machado na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR). No entanto, a juíza federal Luciana Mayumi Sakuma ordenou a transferência da ação para o Distrito Federal. O decreto de Temer elevou as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.
Em seu despacho, a juíza do DF aponta a ilegalidade do decreto, entre outras razões, porque ele “agride o princípio da anterioridade nonagesimal”. A juíza diz ainda que, a despeito da situação de grave crise econômica, razão alegada para a reversão das liminares de suspensão do reajuste, o governo não pode “penalizar o cidadão” com mais tributos. Adverci então determina, na conclusão da sentença, “o imediato retorno do preços dos combustíveis, praticados antes da sua edição”.
“Cumpre registrar que não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos – que desde tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise. Lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada”, arremata a magistrada.
Com tem acontecido desde a edição do decreto, que já foi suspenso e revalidado várias vezes, a Advocacia-Geral da União (AGU) espera ser notificada para recorrer da decisão. Em todas as vezes que isso aconteceu, a AGU conseguiu reverter as decisões da Justiça Federal.
Queda-de-braço
No dia 25 de julho, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia concedido liminar com intuito semelhante, mas valia para todo o país. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso e derrubou a decisão.
No dia 20 de julho, o governo anunciou o aumento das alíquotas e pretendia arrecadar R$ 10,4 bilhões até o final do ano. O aval do governo na tributação sobre o combustível elevou R$ 0,41 no litro no preço da gasolina, R$ 0,21 na tributação sobre o diesel e em R$ 0,20 na tributação sobre o etanol. Com a decisão, os postos de gasolina em todo o país elevaram os preços nas bombas já no dia seguinte, sexta-feira (21).
Mas, apesar do indicativo de percentual, os preços nas bombas têm aumentado muito além do razoável. Em Brasília, por exemplo, há postos que cobram até R$ 1 a mais no litro de gasolina. Conhecida pela atuação de cartéis de combustível, a capital federal tem um dos mais altos preços do país no setor.
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