O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) contestou nesta terça-feira (6) sua possível inelegibilidade para as próximas eleições com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Condenado por abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação, o tucano pode ficar de fora dos pleitos deste ano e de 2014 caso decida se candidatar.
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O Congresso em Foco mostrou hoje casos de políticos que devem ser ou não enquadrados pela Lei da Ficha Limpa. Entre os que podem ficar de fora das eleições, caso decidam concorrer, está Cássio Cunha Lima. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2010, decidiu que ele estava inelegível por oito anos por conta da condenação por uso indevido dos meios de comunicação, contados a partir das eleições de 2006. Na época, a decisão foi apertada, por quatro votos a três.
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O caso de Cunha Lima é similar ao dos então candidatos aos governos do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT). Os três tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econômico e político. Porém, a interpretação do TSE nos casos de Jackson e Ronaldo Lessa foi diferente. Enquanto os pedetistas foram liberados com o argumento de que não poderiam ficar inelegíveis por oito anos após o cumprimento da sanção, o tucano acabou barrado porque, além da mesma condenação dos outros governadores, ele também foi condenado a pagar uma multa por “conduta vedada aos agentes públicos”. Os integrantes da corte decidiram que, por conta da aplicação de multa pela conduta vedada, ele deveria continuar inelegível. “Com a multa, houve a conduta vedada. Por isso, não poderia desclassificar para a alínea D. Isso é caso da alínea J”, afirmou a ministra Cármen Lúcia na época. A alínea D, casos de Jackson Lago e Ronaldo Lessa, fala de condenação por abuso de poder político. A alínea J, na qual Cássio Cunha Lima também foi enquadrado, engloba os que foram condenados em decisão da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, compra de votos, caixa 2 ou conduta vedada aos agentes públicos.
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“Eu já cumpri minha sentença”, afirmou o tucano ao Congresso em Foco. Quando foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a perda do mandato, em 2009, Cunha Lima recebeu como punição também a inelegibilidade de três anos. De acordo com a redação original da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) – que foi atualizada pela ficha limpa em 2010 – ele poderia concorrer livremente nos próximos anos.
Acórdão
Ele, inclusive, usa como argumento para embasar a opinião um acórdão publicado na semana passada no Diário da Justiça. Apesar de só ter sido publicado agora, a decisão é de 19 de outubro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) negou três agravos regimentais apresentados por adversários do tucano. O relator dos recursos, Joaquim Barbosa, rejeitou o argumento apresentado por partidários de Wilson Santiago (PMBD-PB), que chegou a assumir o mandato.
O ministro do STF afirmou que Cunha Lima não poderia ser enquadrado pela redação original da Lei das Inelegibilidades, como queria o peemedebista. Como o Supremo disse que a Lei da Ficha Limpa não valeu no último pleito, a pena de três anos de perda dos direitos políticos já tinha sido cumprida. Com base nesta decisão, ele afirma que está em plenas condições de concorrer em 2012 e 2014. “Mas não devo fazer isso, ficarei no meu mandato até o final”, adiantou.
No entanto, a decisão de Joaquim Barbosa foi uma resposta à tentativa do peemedebista de Wilson Santiago de permanecer no cargo. Não se referia à condição de inelegibilidade de Cássio quanto ao pleito deste ano. Quando o TSE barrou o tucano, houve o enquadramento na alínea J, uma das novidades da ficha limpa. Já o recurso queria que Cunha Lima ficasse de fora do Senado por outras duas alíneas, a D e a H. O relator no STF afastou essa possibilidade.
“Neste ponto, é nítido que os agravantes se valem da confusão causada pela suposta aplicação simultânea de várias hipóteses de inelegibilidade, aliada ao fato de que a aplicação da alínea j deixou de ser possível para as eleições de 2010 após a decisão desta Corte no RE 633.703”, disse Joaquim Barbosa no acórdão da decisão. Ou seja, a posição da corte cria a possibilidade de Cunha Lima ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa nos próximos dois pleitos.
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