Atualmente, há cerca de 12,8 mil beneficiários, dentre os soldados da borracha vivos e seus dependentes, que recebem dois salários mínimos (R$ 1.356,00) da Previdência Social.
Os soldados da borracha foram, em sua maior parte, nordestinos recrutados pelo governo de Getúlio Vargas para trabalhar nos seringais da Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial. A produção brasileira supriu a necessidade de borracha natural dos aliados devido à ocupação, por parte dos japoneses, das principais regiões produtoras na época, na Malásia.
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A proposta de Chinaglia foi apresentada como resultado de negociações do governo com a autora da PEC 556/02, ex-deputada e atual senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e a relatora da matéria na comissão especial, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Versões anteriores
O texto original da PEC 556/02 concedia aos soldados da borracha os mesmos direitos previstos pela Constituição para os ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial, como incorporação ao serviço público sem concurso, pensão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço, prioridade na aquisição da casa própria e assistência médica, hospitalar e educacional gratuita. Esses ex-combatentes recebem pensão igual à patente de 2º tenente na reserva (cerca de R$ 4,7 mil).
PublicidadeQuanto aos valores mensais, a equiparação proposta resultaria em recebimento de abono anual, a título de 13º salário, e o mesmo valor de pensão. Já o substitutivo da comissão especial descarta os direitos como incorporação ao serviço público ou aposentadoria especial por se tratar de pessoas em idade avançada. Em seu texto, Perpétua Almeida estipulava uma pensão mensal vitalícia de sete salários mínimos mais o abono anual.
Vigência
A PEC 346/13 determina que a vigência da futura emenda constitucional ocorra a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua promulgação. Assim, se ela não for promulgada até o fim de 2013, valerá apenas em 2015.
Arlindo Chinaglia, que é líder do governo na Câmara dos Deputados, argumenta que tanto a proposta original quanto o substitutivo da comissão especial carecem de previsão orçamentária e financeira para os aumentos propostos.
Embora a indenização deva ser paga em parcela única, com a transformação do benefício de dois salários mínimos em um fixo de R$ 1,5 mil, esse valor sofrerá reajustes menores no futuro, pois ele passará a ser corrigido pelo índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias, menor que o índice de correção do salário mínimo nos últimos anos.
No caso de recebimento da indenização pelos dependentes, o valor será rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.
Avanço possível
Para a relatora Perpétua Almeida, a indenização de R$ 25 mil que o governo aceitou pagar não é muito, mas é um avanço. “Isso é insignificante diante de tudo pelo que passaram, mas, para quem não tem nada, é uma conquista possível”, afirmou.
A deputada lembrou que, dos 50 mil convocados para a extração da borracha, metade não sobreviveu, mortos por doenças tropicais e por animais da floresta. “Desde a Constituição de 1988, a bancada do Acre tenta fazer justiça para essas pessoas, que também sofreram com o esforço de guerra”, recordou.
Segundo o deputado Sibá Machado (PT-AC), “essas pessoas merecem esse reconhecimento e essa recompensa, pois enfrentaram as dificuldades da floresta, de um trabalho árduo”.
Compensação
O deputado Marcio Bittar (PSDB-AC) também comemorou o acordo que viabilizou a aprovação da proposta, lembrando que milhares de nordestinos foram para a Amazônia, fugindo da seca e aceitando trabalhar nos seringais. “Mas muitos deles jamais chegaram à Amazônia. Os que lá chegaram sofreram muitas doenças e a eles devemos esse pedaço de chão a que chamamos de Acre”, afirmou o 1º secretário da Mesa Diretora.
Ao defender a solução encontrada, o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia, ressaltou que os soldados da borracha vivos são pessoas muito idosas e que a indenização será mais adequada.
“Não temos o poder de fabricar dinheiro e, nem mesmo em um caso como esse, de mudar a Constituição, cujo artigo 6º veda a vinculação de qualquer remuneração com o salário mínimo”, argumentou.
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