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A partir de 1º de janeiro:
• A Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefício, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior.
• Os órgãos públicos não podem gastar em publicidade mais do que a média gasta no primeiro semestre dos últimos três anos.
• As pesquisas de intenção de voto devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de serem divulgadas.
• Entidades vinculadas ou mantidas por candidatos não podem executar programas sociais, mesmo que autorizados por lei ou previstos na execução orçamentária no ano anterior.
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