O fuzil está entre as armas cuja posse e o porte passam a ser permitidos pelo decreto editado neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro. Significa que qualquer cidadão comum poderá comprar um armamento deste tipo, até então considerado de uso restrito. As informações foram adiantadas pelo Jornal Nacional.
Segundo norma estabelecida pelo Exército em 2003, era considerada de uso restrito qualquer arma que disparasse projétil com energia de lançamento acima de 407 joules. Com o decreto, passou para 1.620 joules, o que amplia o escopo de armas comercializáveis, inclusive o fuzil.
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O decreto do presidente ampliou o porte de armas para 20 categorias profissionais, afirmando “efetiva necessidade”, mas já foi considerado inconstitucional por um parecer da Secretaria Geral da Câmara. (Veja a nota técnica da SGM da Câmara)
Para a equipe técnica da Casa, Bolsonaro fez mudanças em uma lei, o Estatuto do Desarmamento, e portanto esses temas não poderiam ser tratados via decreto, mas somente via projeto de lei.
“A lei não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no sentido de que deve haver a demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente”, afirma o parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.
O Senado também produziu documento sobre o decreto, em que avalia que o presidente “extrapolou” poderes. Na nota técnica, o parecer destaca a ampliação do direito de porte a 20 categorias como o “mais sensível, no que diz respeito à extrapolação do poder regulamentar”.
O Congresso tem instrumentos legais para invalidar o texto editado. Uma das alternativas é a edição de um projeto de decreto legislativo, com poder de revogar atos do presidente. A medida precisa da aprovação da maioria simples – maioria dos presentes no momento da votação – das duas Casas e, em seguida, é promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sem possibilidade de veto presidencial. O Planalto, contudo, tem pedido para se evitar essa via para não expor Jair Bolsonaro, e afirma que, caso necessário, o próprio presidente irá ajustar o decreto.
Controverso, o caso já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber deu um prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto. Ela relata ação protocolada pela Rede. Ela deve aguardar a resposta antes de decidir se suspende ou não de forma liminar o decreto.
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Peraí, e essa imensa quantidade de FUZIS na mão de bandidos assaltantes de bancos e carros forte, traficantes liquidando muitas vidas país afora. Tentem senhores DEPUTAIADAS explicar e justificar isso, se a “Lei não permite o porte de armas”, quero ver qual é o legislador que tem o “saco roxo” para me responder com coerência. Se não tiver nenhuma manifestação de retorno é porque são todos omissos no caso e “omissão é conivência”.
Bolsonaro edita um decreto alterando uma lei. Pode isso, Arnaldo? Não, não pode. E Bolsonaro, que foi deputado, ou legislador por 27 anos não sabia!
Estamos fudidos e mal pagos…
Fuzil?
Gostaria muito que houvessem “fuzis” à venda no Brasil.
Não estão disponíveis, só importando, algo que, creio, ainda não é possível.
Mas considerando-se a quantidade de bandidos à solta, e com nossos políticos que só se preocupam consigo mesmos, é uma excelente ideia ter um (ou mais…) fuzil em casa…. https://media0.giphy.com/media/Y1vGeYTB8Kpqw/giphy.gif
Materia tecnicamente correta e tendenciosa. O decreto libera o calibe .223. O fuzil automatico calibre 5,56X45 continua restrito. O que se pode comprar é uma carabina semi automatica calibre .223. Seja T4, seja AR15. Ou qualquer outra. O fuzil, que é uma arma com capacidade de fogo automatico continuo é restrito. M16 por exemplo. O clibre .308W do Fal é restrito em qualquer tipo de arma. E por aí vai.