Por unanimidade, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela covid-19 (PL 1826/2020). A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais. Como foram feitas modificações, o texto volta para análise da Câmara.
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De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto tem por objetivo garantir segurança financeira aos profissionais que estão na linha de frente e em contato direto com pacientes com covid-19. O Senado aprovou o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável, com algumas modificações.
Os profissionais que serão atendidos são:
- os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
- aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
- aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
- aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Alencar ampliou a lista de beneficiários, incluindo também trabalhadores de necrotérios, coveiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e trabalhadores dos laboratórios de testagem do coronavírus.
Indenizações
O texto aprovado prevê o pagamento de uma única prestação em valor fixo de R$ 50 mil ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho. Em caso de óbito do trabalhador, o valor será destinado ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros. O relator no Senado inclui a cobertura de despesas de funeral no caso de óbito do profissional, as quais serão somadas à indenização.
A Câmara estipulou que dependentes menores de 21 anos também terão direito a indenização em valor variável. Nesse caso, o valor mínimo de R$ 10 mil será multiplicado pelo número de anos inteiros e incompletos que faltar para o dependente atingir a idade de 21 anos. O relator no Senado incluiu nessa previsão os dependentes menores de 24 anos que estiverem cursando curso superior. Assim, se um profissional deixar um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil ou R$ 240 mil, caso curse ensino superior.
Para receber a indenização, o trabalhador precisará ser avaliado por perícia médica realizada por
servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal. A indenização será concedida mesmo que o trabalhador tenha outras comorbidades e ainda que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
A única ressalva é que deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, com comprovação do diagnóstico por covid-19 mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a doença.
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Dispensa de atestado
O senador Otto Alencar retirou a dispensa de atestado médico em caso de isolamento e se a doença for a covid-19. Ele lembrou que o presidente Jair Bolsonaro já havia vetado essa dispensa em abril. A Câmara tentou retomar essa previsão, mas não foi seguida pelo Senado.
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