O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2), de forma simbólica, o projeto que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) para mudar regras de fiscalização, estabelecer exigência de seguro e disciplinar infrações administrativas. O texto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), tem o objetivo de reforçar a segurança e evitar a repetição de desastres como os provocados pelas empresas Samarco e Vale, respectivamente, em Mariana e Brumadinho, ambas em Minas Gerais.
Caso novos desastres ocorram, o projeto visa mitigar os danos causados, tanto em termos de pessoas atingidas quanto da extensão dos danos ambientais. Também são criadas formas mais ágeis de compensar e ressarcir as vítimas e de punir os responsáveis por eventuais acidentes. As multas podem chegar a até R$ 1 bilhão. Inicialmente, os senadores haviam estipulado que o valor máximo das multas seria de R$ 10 bilhões, valor reduzido pelos deputados em maio e referendado hoje pelo Senado.
A proposta, apresentada como reação ao rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019, foi analisada pelo Congresso por mais de um ano. Já analisada pela Câmara, a matéria segue agora para sanção presidencial.
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O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), considerou que as mudanças feitas pelos deputados representam “um avanço significativo em relação à legislação vigente, aumentando a segurança na construção e operação de barragens e contribuindo para a proteção das pessoas que vivem a jusante dessas estruturas e do meio ambiente”.
Entre as inovações introduzidas pela Câmara, foram proibidas as barragens de rejeitos de mineração construídas pelo método de alteamento a montante, considerado o mais perigoso e utilizado nas estruturas que romperam em Minas. Essas barragens a montante deverão ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, com possibilidade de prorrogação do prazo em razão de inviabilidade técnica de descaracterização no prazo previsto.
PublicidadeAs obrigações ambientais abarcando barragens de mineração foram incluídas no Código de Mineração e houve endurecimento das sanções contra os maus mineradores, incluindo a caducidade do título de concessão de lavra.
Anastasia, porém, fez algumas mudanças no texto. Ele retirou dispositivo que obriga os empreendedores a contratar somente profissionais especializados em segurança de barragens incluídos em cadastro específico criado pelo órgão fiscalizador. “Esse procedimento pode criar uma reserva de mercado e impedir o acesso de profissionais capacitados”, avaliou.
Além disso, foi retirada a necessidade de aprovação do Plano de Segurança da Barragem (PSB) pelo órgão fiscalizador. O relator entendeu que essa atribuição “estende por demais” as atribuições do órgão, que ficaria sobrecarregado, e torna-o avalista do empreendedor. “É preciso ressaltar que um dos princípios fundamentais da PNSB é o empreendedor ser o responsável legal pela segurança da barragem”, justificou Anastasia.
Sanções penais
“O Senado aprovou que crimes ambientais são crimes hediondos e agora o Senado retirou”, queixou-se o presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que também reclamou da redução das multas administrativas. “O momento era sim de restabelecer a multa e esses crimes ambientais, porque ninguém no Brasil fica preso por crime ambiental.”
O relator esclareceu que a matéria penal foi retirada do texto e acoplada a outro projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que aguarda votação em Plenário. Sobre as multas administrativas, cujos valores seriam destinados na totalidade à reparação das áreas afetadas, o relator lembrou que o projeto de lei que sobre crime de ecocídio trata do assunto. O PL em questão também está em análise no Senado.
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