A reforma tributária pode favorecer o comércio de agrotóxicos, conforme revelou um estudo realizado pela rede Oxfam, que analisou os aspectos do relatório relacionados à sustentabilidade. O ponto soa como uma contradição da reforma tributária, que prevê mecanismos para promover a alimentação saudável no país.
Uma das novidades da reforma está na emenda ao Artigo 153 da Constituição. Ele ganha novos trechos que permitem que a União crie impostos sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei”. Com isso, fica aberta a possibilidade na lei para taxar de forma específica combustíveis fósseis, cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, entre outros produtos.
O problema, porém, está no Artigo 9º do texto da reforma, que, em seu primeiro parágrafo, estabelece uma lista de itens que passam a receber uma isenção de 50% em suas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir todos os atuais tributos sobre o consumo da União. O sétimo item da lista são os “insumos agropecuários (…) a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004”.
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A lei em questão é a que trata das alíquotas federais sobre produtos de uso agropecuário, e inclui tanto adubos e alimentos fabricados diretamente pelo setor, como queijos e farinha de trigo, quanto “defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tabela de incidência do IPI e suas matérias-primas”. “Mantendo-se a redação proposta, é possível que haja benefício fiscal”, alertou a Oxfam em nota técnica.
Essa contradição foi percebida na Câmara. Integrante da base aliada e apoiador da reforma, o Psol apresentou um destaque (trecho da proposta que é separado para votar separadamente) para excluir esse ponto da proposta. “Eles [bancada ruralista] estão fazendo com que a alíquota seja cobrada pela metade e constitucionalizando isso. (…) O nome disso é fraude. (…) É fundamental que as pessoas saibam o que está acontecendo”, acusou em suas redes sociais o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).
O destaque foi apresentado pelo líder do Psol, Guilherme Boulos (SP), para tentar anular essa redução de alíquota. Seu requerimento remove a adoção da Lei 10.925 como critério para delimitação dos insumos agrícolas privilegiados na reforma tributária, resultando na eliminação dos agrotóxicos da lista.
A indústria de agrotóxico paga em média 3% de ICMS, mas é isenta desse impostos em várias partes do país. A lei citada pela reforma prevê alíquota zero de IPI, PIS e Cofins. O Supremo Tribunal Federal discute a constitucionalidade dessa isenção fiscal, que é questionada na Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, movida pelo próprio Psol.
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