O plenário da Câmara começou a votar, no final da tarde desta terça-feira (28), a Medida Provisória 867, que flexibiliza pontos do Código Florestal. O texto chega para apreciação dos deputados sem acordo prévio, já que parlamentares ligados à pauta ambiental argumentam que a proposta abre brecha para anistiar desmatamentos praticados há muitos anos.
Editado no final do governo Michel Temer, em 2018, o texto original previa apenas a extensão de prazo para que produtores rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Durante a tramitação do texto no Congresso, porém, várias mudanças no Código Florestal foram incluídas, algumas das quais têm sido criticadas por ambientalistas.
Segundo o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, Rodrigo Agostino (PSB-SP), mesmo integrantes da bancada ruralista entendem a proposta como exagerada por causa, principalmente, do dispositivo que pode funcionar como uma anistia para áreas desmatadas.
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O deputado Zé Vitor (PR-MG), que integra a bancada ruralista, admitiu no final da manhã que havia dúvidas entre os colegas da frente parlamentar. “O que sinto é que muitas pessoas estão pensando que estamos mudando um código que já estava feito, que foi amplamente discutido, e estamos trazendo mais insegurança. Eu não acho que é isso, pode parecer para aqueles que não conhecem a fundo a proposta que estamos simplesmente anistiando, mas não é essa a proposta, não vejo que a MP dá margem para insegurança jurídica”, destaca.
O relator da medida provisória, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), acredita que o texto deve ser aprovado da maneira como saiu da comissão especial. “O plenário é soberano, queremos sim [que o texto seja aprovado na íntegra]. É importante que seja aprovada porque se cair a MP, isso traz um prejuízo muito grande ao setor produtivo. Com a não prorrogação do PRA [Programa de Regularização Ambiental], por exemplo, várias regularizações ambientais feitas no passado podem ser processadas”, afirmou ao Congresso em Foco.
Riscos
Originalmente, a medida apenas estendia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumento pelo qual donos de terras que desmataram além do permitido podem regularizar sua situação mediante um plano de compensação. Ao chegar à comissão mista que analisa o texto no Congresso, porém, a MP recebeu várias sugestões de alterações – ao todo foram 35 emendas. O relator Sérgio Souza acatou parte dessas propostas.
Segundo o Observatório do Código Florestal, rede de 28 entidades que monitoram a aplicação da lei, algumas propostas do parecer “têm potencial desastroso para a política ambiental e agrícola do país”.
Segundo o Observatório do Código Florestal, uma mudança pretendida pelo relatório permitirá o perdão de desmatamentos já ocorridos no país em terrenos que, juntos, somam entre 4 e 5 milhões de hectares, área semelhante ao estado do Rio de Janeiro. Isso ocorre, na avaliação da entidade, devido a alterações que o relatório prevê no artigo 68 do Código, que trata da anistia a desmatamentos antigos. Grosso modo, os marcos iniciais da proteção prevista no Código passariam a ser mais recentes, o que livraria donos de terras desmatadas há muito tempo de fazerem o reflorestamento.
Outra mudança, no artigo 59, determina que o prazo para o proprietário aderir ao PRA só começará a contar quando ele for notificado pelo órgão responsável. Atualmente o prazo corre desde que o dono do imóvel faz o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a novidade, proprietários irregulares ganharão ainda mais tempo para se adequarem à lei, segundo avaliação das entidades.
“Se aceitos, esses dispositivos, além de premiarem aqueles proprietários que desmataram ilegalmente mais do que era permitido, mostrarão, mais uma vez, que o crime ambiental compensa”, resume a nota da WWF.
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