Fiquei a recordar-me de um outro acusado, preso em flagrante, que confessou seu crime na delegacia. Todas as testemunhas presentes no local foram ouvidas, e disseram a mesma coisa. O inquérito, uma vez concluído, foi para o sistema judiciário – que, por força de lei, ouviu todos novamente nos dois anos seguintes. Para que, afinal?
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Uma pessoa alugou dado imóvel. Terminado o prazo da locação o inquilino decidiu nele permanecer. Se isto tivesse acontecido nos EUA ou no Reino Unido uma simples ida a alguma delegacia de polícia teria sido suficiente. Mas não aqui: o caso foi parar nas mãos da pesada e sobrecarregada estrutura judiciária – que levou alguns bons anos para resolver o problema.
Alguém tem algo a receber do Estado. Temeroso, o administrador de plantão acaba judicializando a questão – afinal, não quer ser responsabilizado posteriormente. Foi assim que certa vez assinei um alvará de R$ 0,54. É assim que constatou-se ser o Estado o maior litigante do sistema judicial.
Os casos acima são comuns. Acontecem aos milhares, todos os dias. Nos termos da lei devem ser processados e julgados. Integram estatísticas. Acarretam cobranças dos órgãos de controle, pois que, afinal, “todos os processos são iguais”. Acuadas, as instituições partem para o aumento de quadros e de despesas – que pouco ou mesmo nenhum efeito terá.
Enquanto isso acaba prejudicada a análise de processos os mais sérios, com imensos prejuízos para a cidadania e economia de todo um país.
Há muitos anos um advogado italiano, de nome Piero Calamandrei, nos alertava para o fato de que a ciência processual estava a cometer o sério pecado de estudar o processo como algo isolado, ao largo da realidade, distante, em uma expressão, da justiça. Contemplo nossos juizados e tribunais, em tempos de tantas e tão importantes reformas, e fico a pensar neste grande profissional. E no sentido de nossas caminhadas pelo mundo das leis. O que temos sido, afinal? De que temos servido?
Eu comprei uma casa com inquilino. O proprietário já havia oferecido a casa à venda para ele que, respondeu não estar interessado. Foi dado a ele 90 dias para desocupar o imóvel, porem o Corretor entregou o documento ao inquilino, após 35 dias de uma comunicação verbal na presença do proprietário, da minha presença como comprador, determinando que faltavam apenas 60 dias para ele deixar o imóvel que contados com os 35 dias que haviam se passado, perfazia 95 dias. Cinco dias alem do que manda a lei. O esperto aceitou o documento sem questionar, e quando chegou o dia em que ele deveria entregar o imóvel, ele nos comunicou que havia entrado na Justiça, por ter sido dado apenas 60 dias para ele desocupar o imóvel. (papel claro de um canalha). Resultado: A Justiça demorou um ano e oito meses, para dar ganho de causa ao inquilino. E para tirá-lo eu tive que abrir um processo como Denúncia vazia, que o obrigava a sair em um ano. O malandro saiu depois de 10 meses. Resultado: Fiquei 30 longos meses na dependência da Justiça. Quando se a Justiça quisesse ser célere, teria um simples funcionário da Justiça que conhecendo a lei, entenderia que se o Corretor deu apenas 60 dias para que ele desocupasse o imóvel, é por que algum acerto verbal deveria ter sido feito. Então bastaria que se chamasse vendedor, comprador e inquilino, para que se explicassem. Com certeza, depois de tudo ter sido colocado em pratos limpos, o inquilino teria que ter saído no prazo da lei, que seria 90 dias, ou no máximo que se desse mais noventa dias a partir daquela data, mas jamais 30 meses, como foi o meu caso. Me desgostei tanto que coloquei a casa à venda.