Na última quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do processo que trata da implementação do juiz de garantias, incluído em 2019 no Código de Processo Penal. O caso estava parado desde junho, quando o relator Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade do novo mecanismo. Na próxima quarta-feira (16), está prevista a retomada do julgamento que pode mudar a dinâmica dos processos criminais no Brasil.
A criação do juiz de garantias foi uma das primeiras derrotas políticas do hoje senador Sergio Moro (União-PR). Durante seu exercício como ministro da Justiça, apresentou o projeto de lei que ficou conhecido como “pacote anticrime”, prevendo uma série de medidas de recrudescimento da lei penal e fortalecimento da autoridade de órgãos de segurança.
O projeto foi aprovado ainda em 2019, sofrendo profundas mudanças ao longo do processo. Entre elas, houve a inclusão de uma emenda proposta pelo ex-deputado Marcelo Freixo, um dos principais opositores de Bolsonaro, que incluía a criação do juiz de garantias. O ex-presidente vetou dezenas de artigos da lei aprovada, mas manteve a mudança.
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De acordo com o advogado criminalista Christian Thomas Oncken, “o juiz de garantias é uma modalidade do Judiciário com um juiz atuante na etapa pré-processual”. Com isso, a fase de inquérito, em que são realizadas as investigações e pedidos relacionados, como pedidos de prisão preventiva ou de habeas corpus, é conduzida por um juiz, e a fase processual, onde ocorre o julgamento de mérito, é realizada por outro.
“Defensores dessa modalidade a enxergam como uma forma de garantir com que a etapa processual não seja contaminada pela visão de um juiz que acompanha o caso desde a investigação, porque é uma etapa em que existem dúvidas sobre a culpabilidade ou não daquele agente”, relatou. Essa tese foi defendida no plenário do STF pelos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Adeptos do garantismo penal, eles defendem que a adoção do juizado de garantias se torne obrigatória a partir de um ano após a conclusão do julgamento.
Outra corrente de juristas já considera inconstitucional a criação do juiz de garantias. “Existe uma controvérsia: muitos magistrados defendem que a imparcialidade faz parte da natureza de seu serviço. Sendo assim, o juiz de garantias seria uma etapa desnecessária”. A existência de mecanismos legais para afastar juízes considerados parciais, na visão deles, seria uma evidência de que a imparcialidade deve ser presumida.
Também existe, entre os opositores ao juizado de garantias, a tese de que ele pode violar o princípio da eficiência. “Para aplicar a nova lei, vai ser necessário gastar muito dinheiro. Será necessário criar concursos ou outras formas de seleção focados nessa nova modalidade, o que implica em pagar mais gente. No fim, você onera o Estado para incluir uma nova etapa processual”, apontou.
Quem defende esse lado no julgamento foi a entidade que deu abertura ao processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Fux entendeu da mesma forma, e em seu voto, propôs que o juiz de garantias seja considerado uma opção aos tribunais, e não uma modalidade processual obrigatória.
Christian Thomas acredita que o resultado tende a chegar em um meio termo. “Existem diversos caminhos possíveis. Podem haver ressalvas por parte de ministros sobre a parte orçamentária, está em aberto também a possibilidade de se utilizarem juízes substitutos para isso. Ainda é cedo para antecipar um possível desfecho”, avaliou
A retomada do julgamento na quarta-feira não necessariamente marca o fim do processo, havendo ainda ampla margem para que um dos ministros peça vistas.
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