O desembargador federal piauiense Kassio Nunes, cogitado como a escolha de Jair Bolsonaro para a vaga de Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, em 2019, uma licitação para a compra de alimentos e bebidas para a corte. Entre os itens do pregão eletrônico, avaliado em R$ 1,13 milhão, estavam previstos camarões, lagostas, muçarela de búfala, além de uísques, vinhos, espumantes e outros itens de alta gastronomia.
Na época, o desembargador cassou a decisão da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, que havia suspendido a licitação por entender que os itens exigidos destoavam “sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão”.
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Em seu entendimento, Kassio Nunes afirmou não se tratar de “mero fornecimento ordinário de alimentação aos Magistrados daquela Corte” e que tampouco a contratação se destinava a todo e qualquer evento. “Bem diferente disso o contrato a que se refere o Pregão Eletrônico 27/2019/STF se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta ― tais como a realização, prevista para 2019, de eventos setoriais do Mercosul, cúpula do Brics, bem como, a título exemplificativo, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo”.
Confira a decisão de Kassio Nunes na íntegra
O Congresso em Foco entrou em contato com o desembargador, mas ele ainda não respondeu à reportagem.
Licitação
Após ser divulgado pela revista IstoÉ, o conteúdo da licitação foi questionado pelo Ministério Público do Tribunal de Contas e também pelo Congresso. O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) entrou com a ação popular que deu origem às decisões da juíza Solange Salgado e, posteriormente, do desembargador Kassio Nunes.
O Supremo realizou o pregão em maio de 2019 e a empresa vencedora foi a que apresentou menor proposta, com desconto de 58% sobre o valor estimado, de R$ 463 mil.
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OBVIAMENTE NÃO PODERIA SER DIFERENTE:O INDICADO NÃO PODERIA SER UMA PESSOA ILIBADA E INTEGRA PARA FAZER PARTE DE UM GOVERNO PODRE; TERIA QUE SER CORRESPONDENTE A ELE E SUMBMISSO AOS INTERSSES DO QUE SE DIZ GOVERNANTE!!!
Parlamentares brasileiros são, em maioria, exímios jogadores. A instituição de jóqueis parlamentares na “Arena Brasiliensis”, com disputas semanais, poderia suprir os recursos adicionais demandados pelo “Renda Bolsonaro”
Imprensa B B K !
Bastou o nome do cara ser ventilado pelo Bolsonaro e a imprensa B BAK já achou mil defeitos no sujeito.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
NÃO PRECISA SER VIDENTE NEM MÁGICO PARA VISLUMBRAR AS MARACUTAIAS PRESIDENCIAIS, SÓ OS TOLOS AS NEGAM E FINGEM NÃO VER!!
Com certeza
Advogado irrelevante que chegou a desembargador pelo chamado ‘quinto constitucional’.
Vai ser submisso a quem o nomeou.
Agora me diga: Quem não é irrelevante ou submisso nesse tribunalzinho mequetrefe onde só se entra por indicação política?