Paulo Teixeira * e Laís de Figueirêdo Lopes **
As organizações da sociedade civil cumprem papel crucial em projetos e ações que aprofundam e consolidam nosso Estado Democrático de Direito. No entanto, apesar do reconhecimento pelo importante trabalho de defesa de direitos e de fortalecimento da democracia na redemocratização, foram associadas pela opinião pública a esquemas de fraude e corrupção nos últimos anos. Essa imagem vem da generalização de episódios pontuais, que contaminaram um vasto grupo, prejudicando o trabalho e o financiamento das organizações da sociedade civil. Isso precisa mudar.
Os primeiros passos foram dados com a aprovação de um novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado (Lei 13.019/14) e do aperfeiçoamento da legislação que trata da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas/Lei 12.868/13), permitindo que as entidades remunerem seus quadros, inclusive dirigentes, o que confere maior segurança jurídica, transparência e profissionalização para o trabalho das entidades.
Mas precisamos avançar e construir novas ferramentas de sustentabilidade econômica. No Brasil, estima-se mais de 290 mil instituições, com atuação na saúde, assistência social, educação, cultura, defesa de direitos, habitação, esportes e meio ambiente, entre outras (IBGE, 2012). São pouco conhecidas as escassas formas de financiamento, trazendo à tona a urgência de se viabilizar instrumentos que garantam e facilitem o acesso a recursos, ampliem a transparência e introduzam uma legislação inovadora.
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Mobilizar recursos é tarefa árdua. Os incentivos existentes são, na sua maioria, vinculados a projetos temáticos específicos, o que limita o desenvolvimento institucional das organizações. É preciso gerar recursos desatrelados aos projetos, fomentando uma cultura —ainda incipiente— de doações e financiamento coletivo, como se dá em outros países.
Com essa motivação, estamos trabalhando para apresentar na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, um substitutivo ao Projeto de Lei n° 4.643/12, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que cria os Fundos Patrimoniais Vinculados a instituições federais de ensino superior. Complementando a proposta da deputada, ampliamos a ideia dos chamados endowments para as universidades federais para contemplar também as universidades estaduais, municipais, entidades confessionais, fundações e associações sem fins lucrativos, abarcando as organizações da sociedade civil de um modo geral.
A ideia central é dar autonomia e perenidade às organizações. Na proposta, altera-se o Art. 44 do Código Civil, para incluir os Fundos Patrimoniais Vinculados como novo tipo de pessoa jurídica de direito privado, atrelada a uma associação ou fundação. Os fundos são para manutenção das atividades da entidade e não podem ser usados para garantias fiduciárias ou benefício de credores, além de se submeterem às regras de boa governança e transparência, prevenindo a corrupção.
No caso das universidades, permitir-se-á a captação de recursos junto a ex-alunos e suas famílias que tiveram acesso ao ensino gratuito ou a empresas que se beneficiam da produção científica dessas instituições, por exemplo. Tal cultura será valiosa para o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), a Escola Politécnica da USP (POLI), a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a Universidade de Campinas (Unicamp) e as Pontifícias Universidades Católicas (PUCs), para citar algumas. Além disso, espera-se que muitos fundos independentes e solidários autônomos sejam criados para apoio a pequenos projetos.
Com o incentivo fiscal correspondente proposto, dentro do potencial de limite existente e com contrapartida de transparência ativa no Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça, as organizações poderão captar mais, especialmente junto a indivíduos, aumentando sua legitimidade social.
A aprovação do substitutivo será um grande avanço para conferir maior sustentabilidade econômica às iniciativas de transformação social. Com esse passo, estimularemos a cultura de doações e financiamento coletivo e ampliaremos o debate sobre o tema. Os Fundos Patrimoniais Vinculados e o incentivo fiscal para doações de indivíduos são, pois, um conjunto de soluções avançadas para estruturar uma nova realidade e valorizar a história e a atuação das organizações da sociedade civil no Brasil.
* Paulo Teixeira, 53, é deputado federal (PT-SP) e relator do substitutivo ao Projeto de Lei Nº 4.643/2012, que cria os Fundos Patrimoniais Vinculados.
* Laís de Figueirêdo Lopes, 37, é assessora-especial da Secretaria-Geral da Presidência da República para a agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
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