Congresso em Foco

STJ muda posição sobre vacância de cargo público

22.03.2014 08:30 114

114 respostas para “STJ muda posição sobre vacância de cargo público”

  1. Fellipe Castro disse:

    Boa tarde. Como fica essa questão para quem deixa de ser servidor público para se tornar funcionário público (CLT), adentrando em uma empresa pública, por exemplo?

  2. Carlos Roberto Farias de Olive disse:

    Boa noite, à dois anos atrás pedi demissão da ECT onde exercia o cargo de Carteiro para tomar posse em um cargo público em uma Universidade Federal, mas a questão é que eu não me adaptei a essa nova função, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de pedir para ser reconduzido para a ECT.

  3. Neilan Moraes disse:

    fiquei em segundo lugar em um concurso, não assumi, o primeiro colocado assumiu e em abril de 2017 pediu exoneração, eu não fui chamado pra assumir a vaga porque a exoneração não foi publicada no diario oficial e me disseram que é como se a vaga ainda esteja preenchida, o concurso expira em 17/12/2017 o que eu posso fazer?

  4. MÁRCIA FERREIRA disse:

    Por favor, alguém tem entendimento correto sobre se é possível solicitar vacância em cargo estável de regime público estadual para assumir cargo inacumulável pertencente ao mesmo regime público estadual (para garantir a recondução caso não se adapte ao novo cargo)?

  5. Milton Da Silva Pinheiro Filho disse:

    Muito oportuno o relatório do Exmo.Ministro Sebastião Reis(STJ).Atende de forma plena a possibilidade do servidor público aprovado e convocado em outro ente federativo,de retornar ao vínculo originário se não preencher as expectativas do novo cargo.E,ou não adaptar se.

  6. Cecília Costa disse:

    Boa tarde, sou psicóloga do gdf, estável, caso eu seja nomeada em cargo público federal, eu poderia obter vacância do meu cargo atual?

  7. Fernanda disse:

    Sou funcionaria pública celetista e solicitei suspensão contratual por 6 meses sem remuneração e agora passei em outro concurso também celetista.
    Gostaria de saber se posso assumir esse novo concurso durante esse prazo da suspensão (tenho mais 3 meses de licença) até mesmo para ver se vou me adaptar sem ter que pedir exoneração.

  8. Rogério Balan disse:

    A minha situação é a seguinte: Sou funcionário público municipal exercendo cargo efetivo administrativo, tenho 20 anos de prefeitura e fui convocado em concurso para assumir o cargo de professor no mesmo município. Pelos conhecimentos entendia que era feita apenas a transição/transferência do meu cargo atual para o novo de professor, mas a prefeitura informou que é necessário pedir desligamento do atual para ser admitido ao novo cargo. Um dos motivos do desligamento que tb desconhecia é que todo meu tempo de trabalho o percentual triênio não é levado junto, apenas conta o meu tempo de exercício para futuramente requerer o salário sexta parte que refere-se a vinte cinco anos de exercício na mesma esfera pública.

    Gostaria de pedir a atenção se é isso mesmo? Tenho que pedir exoneração e o percentual triênio incorporado ao meu salário pelo tempo de serviço não conta para o novo cargo? Obrigado e achei o site em específico essa matéria muito relevante. at. Rogério

  9. Marcio Fagundes disse:

    BOA TARDE…

    GOSTARIA DE SABER SE TEM A POSSIBILIDADE DE RETORNAR AO MEU SERVIÇO ANTERIOR, POIS BEM, TIVE QUE POR COASÃO PEDI MINHA EXONERAÇÃO DO MEU CARGO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE, PARA ASSUMIR UM CONCURSO PUBLICO DE PROFESSOR NO MUNICIPIO DE RONDONIA, MAS EU QUERIA PEDI SO VACANCIA, NÃO ME DERA E TIVE POR PRESSÃO PEDI EXONERAÇÃO, NO ACRE, JA ESTAVA A MAIS DE 5 ANOS CONCURSADO, AI AGORA NESSE NOVO CONCURSO ESTOU A QUASE 2 ANOS, NÃO ESTOU ME ADAPTANDO, GOSTARIA MUITO DE RETORNA AO MEU SERVIÇO ANTERIOR…A POSSIBILIDADE DE PEDI MEU RETORNO, SENDO QUE NESSE NOVO AINDA ESTOU NO PROBATORIO E NO OUTRO JA TINHA ESTABILIDADE…ME DE UM AFORÇA…SE POR ESSE PARECER DO STJ, EU POSSA CONSEGUIR RETORNA…

  10. douglas disse:

    queria saber se no caso passa em algum concurso publico em uma área que não e a engenharia que a ainda vou me formar posso pedir depois que estiver atuando pra me trocar de cargo conveniente a minha área que me formei ou tenho que prestar outro concurso de novo na minha área

  11. adriano rodrigues disse:

    tirem uma duvida , estou para assumir um cargo municipal , porem sou servidor publico estadual . a prefeitura disse que so aceita carta de exoneração .como posso fazer para ter meu direito a recondução garantido.???

  12. Igor Dutra disse:

    Bom dia.
    Acabei de tomar posse como servidor civil no Estado de Minas Gerais onde prevê vacância do cargo no estatuto mas não existe recondução.
    Se eu tomar posse em outro cargo na mesma esfera, sendo da mesma forma servidor civil, posso voltar ao cargo anteriormente ocupado.

  13. iara disse:

    boa tarde
    gostaria de saber no meu caso, pedi vacância do vinculo municipal por ter que assumir um vinculo de clt mais que é concurso publico, assumi emprego em uma empresa publica federal, na época não se podia acumular cargo, agora foi conseguido uma liminar na justiça e desde que se tenha compatibilidade de horario para assumir os 02 vinculos a empresa publica esta aceitando que o empregado tenha os 02 vinculos. no vinculo municipal ainda não se passou os 03 anos da vacancia. Eu posso solicitar minha reintegraçao ao antigo vinculo municipal e ficar nos 02 vinculos?

  14. Amarildo Jesus disse:

    olá, por favor, alguém pode me ajudar? sou servidor MUNICIPAL e vou assumir outro cargo na MESMA ESFERA… Posso me beneficiar com essa declaração de vacância??

  15. Clerice Gonçalves disse:

    Olá José, sou funcionária pública municipal 12 anos e acabei de passar em um concurso na esfera federal, minha dúvida é: caso no estágio probatório eu não me adapte ou seja reprovada durante as avaliações durante os três anos, existe a possibilidade de ser RECONDUZIDA para o meu antigo emprego na esfera Municipal? No estatuto do servidor onde trabalho atualmente, não tem provimento por recondução.
    Desde já agradeço a atenção. Clarice Gonçalves

  16. MARCIO A LUCIO disse:

    Olá sou assistente em administração em um Instituto Federal e passei numa seleção para professor substituto neste mesmo Instituto. Ainda não me chamaram para tomar posse, mas já sei que consideram o meu cargo de assistente em administração como não acumulável. Terei que escolher ou um ou outro. Neste caso posso pedir exoneração/vacância do meu cargo de assistente e tomar posse como professor substituto e ao final do contrato de professor substituto (2 anos) retornar ao meu cargo de assistente?

  17. Ronildo Oliveira disse:

    Sou professor de um município aqui na Paraíba, passei em um concurso do IFBAIANO, me disseram que a prefeitura não concede vacância, como devo proceder?

  18. Wiris Carlos Lopes disse:

    Caro José,
    Diante da mudança de entendimento do STJ referente a vacância para assumir cargo inacumulável, quando o STJ diz que a RECONDUÇÃO do servidor INDEPENDE DO novo REGIME desse servidor, esse entendimento pode ser aplicado ao titular de SERVENTIA EXTRA JUDICIAL que é exercido em CARÁTER PRIVADO???

  19. Suzana Maria Ferreira disse:

    Suzana Maria Ferreira.
    Servidor público que acabou de sair do estágio probatório pode pedir pedir vacância para posse em cargo ou função inacumulável? Como deve proceder?

  20. Fabio Russo disse:

    Uma dúvida sobre vacância:

    Servidor estável no cargo A passa em outro concurso para o cargo B e solicita vacância. No meio do estágio probatório ( depois de 30 meses) do cargo B acaba tomando posse no cargo C. No cargo C após 36 meses adquiri a estabilidade.

    A dúvida é: quando será extinto o prazo para retornar ao cargo A?

  21. Silva disse:

    Não sei se voces ainda estão respondendo, mas pra mim seria muito importante…
    Pelo que li, a decisão traz de novo a possibilidade de ser reconduzido ao serviço publico anterior, ainda que não seja sob o mesmo regime?
    A minha situação é a seguinte: pedi licenciamento da Polícia Militar (exoneração) faz 10 meses para o cargo de Professora municipal em outra prefeitura distinta da cidade em que eu exercia minhas funções anteriores ainda estou no estágio probatório como professora, mas era estável na Policia militar, posso pedir pra voltar?

    • Bruno Ricardo disse:

      No caso do Militar Estadual empossado em outro regime
      jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu estatuto
      militar.

      Caso o estatuto militar não possua previsão
      da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a
      recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual não é
      possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo
      que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.

      Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.

      Mas
      de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente
      possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse
      particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no
      novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a
      licença durante o período do estágio probatório)

      Pois de acordo
      com o doutrinador a constituição não permite a cumulação
      ”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação
      de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.

      Na
      via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu
      licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual
      empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio
      probatório.

      Então, acredito que haja esperanças do servidor
      estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja
      reprovado basta cessar a licença

  22. Eleonai assunção disse:

    não sei se esse é meu caso … passei em 2ºlugar para vaga de PCD num concurso estadual para lotação em minha cidade e logo apos 3 meses passado o estagio probatorio a pessoa que passou em 1º lugar foi transferido para outra unidade na capital eu entrei com pedido de vacancia, pois a vaga para PCD no orgão da minha cidade ficou em aberto no meu entendimento. Tenho chance de ter sucesso?

  23. Caroline disse:

    Boa Tarde

    Tenho pesquisado e encontrado opiniões diversas. Sou funcionária estável em uma Prefeitura e fui convocada em concurso da EBSERH. Estou em processo de solicitação de licença interesse, porém os funcionários da EBSERH me informaram que tenho que me exonerar do cargo atual. Procede? Na EBSERH terei que passar por 90 dias de probatório, se eu não gostar do novo cargo, ficarei sem nenhum dos serviços. Preciso muito de ajuda.

    • Bruno Ricardo disse:

      No caso do Servidor Público estadual (ou municipal) empossado em
      outro regime jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu
      estatuto estadual.

      Caso o estatuto do servidor estadual (ou municipal) não possua previsão
      da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a
      recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual (ou municipal) não é
      possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo
      que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.

      Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.

      Mas
      de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente
      possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse
      particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no
      novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a
      licença durante o período do estágio probatório)

      Pois de acordo
      com o doutrinador a constituição não permite a cumulação
      ”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação
      de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.

      Na
      via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu
      licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual
      empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio
      probatório.

      Então, acredito que haja esperanças do servidor
      estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja
      reprovado basta cessar a licença

  24. silva disse:

    Sou funcionário municipal há 10 anos , passei em outro concurso, gostaria de saber, se essa decisão do STJ, referente a vacância e recondução, pode ser evocada junto a prefeitura na qual trabalho, e como devo fazer, caso seja negada.

  25. emerson G. Lima disse:

    Bom dia! meu nome é Emerson.
    Fui aprovado em um determinado concurso em 2012.
    Dai a mais ou menos uns dois anos do mesmo concurso, recebi um AR, para que eu me apresentasse com todos documentos necessários, e assim eu o fiz . então me pediram para que eu aguardasse uma segunda chamada pra eu fosse empossado, e essa segunda chamada nunca aconteceu. e agora já se passaram os quatro anos, então fui verificar, e constatei que estou com uma vacância. então pergunto pode isso acontecer sem que eles tivessem convocado novamente? e o que eu devo fazer para assumir meu cargo? Qual o procedimento que eu devo tomar?

  26. Robson Bastos disse:

    Olá, sou técnico de enfermagem concursado pela ebserh no regime CLT, passei em concurso para policia militar do RS, utilizando esta lei eu posso pedir vacancia do meu cargo atual para tomar posse na PM? Tendo em vista que o curso da PM tem 8 meses de formação, sendo que a nomeação e posse é antes de começar o curso.

    • Rodrigo Gomes disse:

      creio que não, pois a recondução e posse em cargo inacumulável tem que estar previstos no Regime Jurídico do órgão, o que não é o caso dos cargos CLT

  27. leo disse:

    BOM DIA. Eu era servidor púiblico estável no DF e passei em novo concurso estadual em SP. à época era necessário que pedisse exoneração, nao permitindo a vacância. Ainda nao sou estável no novo cargo estadual em SP. Seria possível pedir a recondução para o cargo no DF?

  28. Gabriela Todeschini disse:

    Oi José.
    Só pra ter certeza que entendi, segue meu exemplo:
    Sou com cursada Federal sob regime da lei 8112, efetiva (concluo 6 anos outubro) e passei num concurso da EBSERH. Os dois são cargos técnicos, de informática. Posso solicitar vacância do primeiro para assumir o segundo e, se não me adaptar, posso retornar pro cargo que ocupo hoje? Obrigada

  29. Andre Stabille disse:

    Gostaria de receber uma orientação sobre a vacância por posse em outro cargo inacumulável. Sou à 6 anos Auxiliar Adm. em uma prefeitura do leste fluminense e passei pra cidade vizinha pra outro cargo, solicitei a vacância para tomar a posse em outro município porém ela ainda não foi deferida. Pedi prorrogação do prazo da posse para haver tempo hábil para isso. No entanto, quando falei que havia pedido vacância fui informado que não era esse o caso, mas sim que havia de ser feito um pedido de exoneração. Pergunto ao senhores: Por se tratar de estar na mesma esfera (municipal) haveria como se beneficiar da vacância por posse em outro cargo inacumulável? Ou essa é uma prerrogativa APENAS dos servidores públicos federais?

    • Guilherme Tolio Richardt disse:

      Também estou neste caso. Sou servidor da câmara de Chapecó /SC, e fui convocado na pref de Alegrete /RS, tenho apenas 1 ano e 5 meses no cargo atual, tenho direito de solicitar vacancia em outro cargo inacumulavel?

      • Bruno Ricardo disse:

        No caso do Servidor Público estadual empossado em outro regime
        jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu estatuto
        estadual.

        Caso o estatuto do servidor estadual não possua previsão
        da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a
        recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual não é
        possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo
        que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.

        Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.

        Mas
        de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente
        possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse
        particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no
        novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a
        licença durante o período do estágio probatório)

        Pois de acordo
        com o doutrinador a constituição não permite a cumulação
        ”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação
        de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.

        Na
        via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu
        licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual
        empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio
        probatório.

        Então, acredito que haja esperanças do servidor
        estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja
        reprovado basta cessar a licença

    • Bruno Ricardo disse:

      No caso do Servidor Público estadual (ou municipal) empossado em outro regime jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu estatuto estadual.

      Caso o estatuto do servidor estadual (ou municipal) não possua previsão
      da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a
      recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual (ou municipal) não é
      possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo
      que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.

      Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.

      Mas
      de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente
      possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse
      particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no
      novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a
      licença durante o período do estágio probatório)

      Pois de acordo
      com o doutrinador a constituição não permite a cumulação
      ”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação
      de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.

      Na
      via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu
      licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual
      empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio
      probatório.

      Então, acredito que haja esperanças do servidor
      estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja
      reprovado basta cessar a licença

  30. Welton V. Araújo disse:

    Digamos que um servidor público esteja em um cargo ainda em estágio probatório e passe em novo concurso, ele terá que pedir exoneração por não poder acumular. mas se no momento da posse ele tiver algum problema de documentação e não conseguir tomar posse no novo cargo, ele tem o direito de voltar ao cargo anterior?

  31. Edmundo Jessica Lima disse:

    Prezado José,

    Um funcionário público celetista que assina contrato de exclusividade, ele pode pedir licença para tratar de assuntos pessoais e assumir ou cargo público celetista?

  32. Alexandre de Moura Barbosa disse:

    Sou professor de uma Federal no interior do estado, e passei na Estadual na Capital. Gostaria de saber:
    1) Sendo não acumulativos (dada a distância e DE)
    2) qual o período que devo pedir minha vacância para não ficar sem salário e para não ficar como se tivesse dois empregos;

  33. Amilton Fernandes disse:

    Servidor estável como auxiliar adm. há 15 anos, com referência salarial nível 40. Recentemente obtive aprovação em concurso na mesma entidade, como assistente adm. porém, referência nível 30. Perguntas: Podem reduzir meu salário? Perco a gratificação de assiduidade, anuênio e triênio? Perco o tempo da licença prêmio do antigo cargo?

  34. Amilton Fernandes disse:

    Servidor estável como auxiliar adm. há 15 anos, com referência salarial nível 40. Recentemente obtive aprovação em concurso na mesma entidade, como assistente adm. porém, referência nível 30. Perguntas: Podem reduzir meu salário? Perco a gratificação de assiduidade, anuênio e triênio? Tenho direito à vacância de cargo?

  35. Caroline Araujo disse:

    Olá, sou professora municipal, caso eu seja aprovada em um concurso federal, posso pedir vacancia^

  36. Nilton Cézar Menezes disse:

    Caro Jean!A situação é a seguinte: sou assistente administrativo
    concursado e estável (nivel D) por uma universidade federal e pedi
    vacância para assumir cargo técnico administrativo inacumulável (de
    nível superior E) em outra universidade federal e já passou meu segundo
    ano de probatório. Assim agora apresenta-se a seguinte situação: fui
    aprovado para o cargo de docente noutra instituição federal então: como
    devo proceder, creio que devo pedir exoneração, pois não vacância no
    probatório para ir para outro probatório. Dessa forma, me exonerado devo
    voltar ao cargo anterior estável e pedir nova vacância?

  37. Alan Silva disse:

    Olá !! Tenho uma grande dúvida! Sou concursado em uma autarquia estadual de SP há poucos meses, mas sou regido pela CLT, passei na primeira fase de um concurso federal, e a segunda fase é o curso de formação, portanto só serei nomeado após o curso. minha situação se encaixa na matéria acima ? Posso pedir vacancia ?

  38. Veronica Batista disse:

    Sou técnica em enfermagem sou concursada em regime estatutario no estado a oito anos. Agora passei no concurso da ebserh e tenho compatibilidade de horário como reza a constituição,mas a ebserh exige 60hs . O que devo fazer já que passam seis horas das exigidas.tenho medo de pedir exoneração e depois ficar sem trabalho já que a ebserh e clt e ainda tem o estagio probatorio.

    • Felipe Prata disse:

      Cara Veronica,

      Você fez o concurso para qual estado? Existe a possibilidade de impetrar mandado de segurança e garantir a vaga. Aqui no estado de Sergipe conseguimos êxito em demandas como a sua.

      • Veronica Batista disse:

        Fiz concurso para Pernambuco. Tive que pedir vacância. Tendo em vista que não mim deixariam tomar posse. Agora que já tomei posse posso entrar com mandado de segurança para garantir meu retorno já que ao meu ver e baseada na constituição no seu artigo 37 possuo profissão regulamentada e compatibilidade de horários visto que trabalho em regime de plantões?

        Enviado pelo meu Windows Phone

  39. Fernando Viana Negrini disse:

    Prefeito me deu vacancia. Ele pode revogar esse decreto de vacancia. Tipo.Me chamar de volta ao concurso efetivo a qual eu pedi vacancia

  40. Andressa Cristina disse:

    Sou concursada com estabilidade em uma prefeitura passei em um concurso em outro município posso pedir vacância de prefeitura para outra prefeitura ?

  41. sofia disse:

    Olá José, sou servidora publica federal da universidade federal da paraíba e se nomeada pela caixa econômica federal tenho direito a esta ferramenta (direito a retorno em caso de não aprovação no novo estágio probatório ou desistência)?

  42. Rayelle Souza disse:

    Gostaria de tirar uma dúvida!
    Se um funcionário se aposenta por tempo de contribuição ele pode continuar trabalhando no mesmo cargo? Uma vez que ela nao se aposentou por idade e sim por tempo de serviço.o municipio onde ele trabalha tem o RJU,mais nao tem. Nada especifico. Alguem pode me ajudar?

  43. Nilton Rocha disse:

    José,

    No caso do pedido de vacância no estado, para assumir cargo na Ebserh, entende que, por ser regido pela CLT e com período de experiencia de 3 meses. Como proceder para este pedido? é entendido como período de estágio probatório os 3 meses?

  44. Henry disse:

    Então mas isso ai só serve para os servidores federais dos três poderes, né? por que essa lei (8.112/90) é o estatuto dos servidores públicos da união!

  45. Anilma Mariz disse:

    Eu sou concursada em um município, passei no vestibular em outra cidade, sem condição de estar no municipio, eu perco meu cargo.?

  46. Tertuliano Pereira Neto disse:

    Sou servidor publico municipal fui nomeado em 1998 como técnico, em 2012 fiz novo concurso e fui nomeado em 2013 como controlador interno. Posso pedir vacância nesta prefeitura para trabalhar em outra?

  47. Antonina disse:

    Ola gostaria de tirar uma duvida. sou servidora publica municipal efetiva para auxiliar de escola desde 1999, e hoje sou graduada em enfermagem ha 3 anos e ate o momento nao fui promovida pela ADM do municipio sendo que tem vagas para enfermeiras? Tenho direito ou nao? Aguardo respostas

  48. Carolina Chaves disse:

    Era docente do Instituto Federal de Educação e passei em concurso público para Universidade Federal (são carreiras docentes diferentes, uma é Ensino Básico Técnico e Tecnológico e a outra é Magistério Superior). Pedi vacância do primeiro por posse de cargo inacumulável. Atualmente estou em estágio probatório na universidade. Se quiser posso pedir recondução? Ou apenas se eu cargo ainda estiver vago no órgão anterior? Depois do probatório no novo cargo, ainda poderia pedir recondução?

  49. Rafael Raulino disse:

    José, sou servidor estável pelo estado de MG dee uma autarquia, posso pedir vacância para tomar posse em cargo publico pelo estado de SP?

  50. Cristi Ane disse:

    Olá Jose preciso que me responda.

    Então mesmo em estagio probatório posso pedir vacância, pois sou funcionaria pública Municipal e passei em outro concurso de esfera Estadual, e me encontro com 2 anos e 4 meses trabalhando como servidora Municipal concursada…como devo proceder para solicitar a vacância e nao ser negada, em que termo juridico devo utilizar no requerimento!!! Agradeço se puder me orientar…

  51. Eloisa Theisen disse:

    Posso pedir vacância, como servidora municipal e estadual, ao assumir cargo no Serviço Federal, mesmo que a recondução não esteja do regime jurídico a que pertenço? Existe uma “lei maior” com essa decisão? Grata!

  52. Alexandre Emilio Oliveira disse:

    Caro José,
    Em 16.07.2014 pedi vacância, tomei posse e entrei em exercício em cargo distinto do anterior mas regido pelo mesmo estatuto.
    Estou com dificuldades para fundamentar o pedido de aproveitamento de tempo de serviço para pular de nível.
    A contagem do cargo anterior vai até o dia 15 ou 16.
    E o início do novo cargo é de 16 ou 17

  53. Jhenmylle Ribeiro disse:

    Caro José,

    sou servidora municipal estável e pretendo fazer concurso para professora substituta temporária da rede federal. Caso aprovada, posso pedir vacância do município e depois reassumir meu cargo quando do término do contrato na rede federal?

  54. Luizinho Bereta disse:

    Olá, fui aprovado em concurso público em 2ª lugar para o cargo. O concurso disponibilizou apenas uma vaga, contudo existiam outras duas vagas já ocupadas por servidores de um concurso anterior, mas ambos saíram para outras vagas públicas e puseram os cargos em vacância. Havendo interesse do órgão, eu posso ser chamado a ocupar uma destas vagas abertas?

  55. Rosi Ramos disse:

    sou fiscal tributário no meu Município concursada há 14 anos, passei no concurso para fiscal de transporte para o estado de Rondônia, posso pedir vacância do meu cargo de fiscal tributário do município para assumir o cargo de fiscal de transporte do estado? Meu município pode recusar a me conceder a vacância? Obrigada!

  56. Juliana Guaiume disse:

    Caro José Wilson,
    sou servidora publica municipal concursada e efetiva porém prestei concurso em outro município e também estadual e gostaria de saber se tem a possibilidade de pedir a vacância se algum outro município me chamar?

  57. tiago almeida disse:

    amigo, eu era servidor civil do exercito regido pela lei 8112. Sendo que sofri muitas perseguições e assedio moral por causa que eu era da área de marcenaria e o comandante me ordenava a fazer serviços particulares na casa dele quase sempre e não me pagava pelo serviço, quando então comecei a recusar fui ameaçado de ser reprovado no estagio probatório, sendo que minhas duas ultimas avaliações foi baixíssimas e só faltava uma avaliação pra acabar o estagio probatório. diante de tudo isto fiquei depressivo com medo de ficar desempregado e não ter como dar sustento aos meus filhos e fui atirar pra todos os lados fazendo diversos concursos com a esperança de sair do exercito antes que me reprovassem e ficasse desempregado. foi ai que eu passei em um concurso de técnico administrativo de uma universidade federal, sendo que pelo desespero e da pressão psicológica da época foram tão grande que preferi abandonar o exercito com um salario de R$ 6.200,00 bruto e assumir um carga na unversidade com salario de R$ 2.031,00 bruto.
    hoje com a cabeça mais tranquila vejo que fiz uma besteira, pois queria saber se tenho condição de voltar pra o exercito alegando vicio no ato mesmo depois de dois anos no novo cargo da universidade, sendo que não pedi exoneração no exercito e sim vacância. visto que não era servidor estável no exercito estavacom dois anos e oito meses.

  58. Maria Carolina Grudzin disse:

    Granjeiro,

    Caso seja um servidor público federal que passe p/dono de cartório, essa regra da vacância também vale??

  59. Marcelo disse:

    Boa tarde alguém pode me ajudar, fiz um concurso e fiquei em terceiro lugar e eram 2 vagas , chamaram os 2 e depois , outro fisioterapeuta que trabalhava já algum tempo pedir demissão e saiu em diário oficial a sua vagância, no caso fui até o estabelecimento e perguntei se iram me chama pois eu era o próximo eles me disseram que transferiram a vaga para outro cargo que estavam precisando, queria saber de podem mudar essa vagância para outro cargo. Desde já agradeço.

    • goreth disse:

      ola, houve a redistribuição do cargo, até pode, mas cerifique se houve prévia apreciação do órgão central do SIPEC, e se foi cumprido tudo o que diz o art 37 da lei 8112/90 ok

  60. Chico Jose disse:

    Ola amigo! Sou funcionário publico municipal a 8 anos e passei no concurso cefet. Posso pedir vacância?qual o procedimento?

  61. Kleber Leal disse:

    Sou servidor do TJPE e fui aprovado em um concurso federal. O órgão de origem (TJPE) pode negar o pedido de vacância? Já ouvi casos de pedido indeferido.

  62. Ceni Silveira disse:

    Olá, boa tarde!
    Sou servidora pública há 12 anos. Pedi vacância porque passei em outro cargo público. Porém não estou adaptando no novo trabalho e nem na nova cidade. Quero saber se posso voltar ao meu antigo cargo ou se sou obrigada a esperar ser reprovada no estágio probatório.

  63. Welington Vasconcelos disse:

    Boa Tarde, caro José.
    Eu era Oficial de Justiça Avaliador no TJMG servidor estável, e tomei posse como Agente de Polícia Civil PCES há menos de 03 anos, gostaria de saber se tenho o direito de retonar ao TJMG, onde o Tribunal não prevê a recondução no proprio ordenamento, e nem aceita pedido de vacancia. Como servidor estadual tenho o direito de usar a lei 8.112/90 por analogia.

  64. Darlan L.A. disse:

    Olá!

    Sou servidor público municipal, regime estatutário há mais de 8 anos. Sendo que passei em um concurso federal de regime celetista.

    Gostaria de saber, com base na decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.576 – DF (2007⁄0013726-6), se tenho o direito de requerer vacância do meu cargo atual.

    Obrigado

  65. Alexandre Júnior disse:

    Boa tarde, sou assistente administrativo na prefeitura do cabo de santo agostinho em pernambuco, no estatuto de PE que é o que seguimos, diz que sobre a questão da vacância acontece quando:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – promoção;

    IV – transferência;

    V – aposentadoria;VI – falecimento;

    VII – posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais

    Passe em outro concurso ai gera minha dúvida, já estou estabilizado no cargo de assistente administrativo, mas o qual vou assumir ele tem varios pontos no qual é eliminatório até a conclusão do curso de formação de agente de trânsito, só que na lei em qual seguimos não tem falando sobre a recondução ao cargo caso eu não consiga ficar entre umas das vagas que está em aberto.

    gostaria de sua ajuda pra esclarecer essa dúvida.

    a LEI que seguimos é a 6.123/68 – PE

  66. Bruno Lenise Damirco disse:

    Caro José,
    Meu nome é Bruno e informo que sou Sd PM do Estado de São Paulo e fui aprovado no concurso para Sd PM do Distrito Federal.
    Fiz contato com o RH da minha unidade e fui informado que na PM não existe vacância como na 8112/90, porque somos regulados por um decreto 260/70 que não prevê este instituto, apenas exoneração ex officio.
    Como proceder???

    Decreto-Lei 260/70 : “Artigo 44 – A exoneração da Praça será concedida:
    I – a pedido, com qualquer tempo de serviço, nos têrmos do artigo 39 deste decreto-lei;
    II – “ex-officio”:
    a) quando empossado em cargo público de natureza permanente;
    b) quando se candidatar a cargo eletivo, se contar menos de 5 (cinco) anos de serviço;”

    brunodamirco@hotmail.com

  67. Lúcio disse:

    José,

    Tenho lido várias matérias sobre o “pedido de vacância” e gostaria de saber se procede a informação de que o pedido de exoneração na Instituição anterior deverá ser exatamente no mesmo dia da posse no novo cargo? Ou seja, se eu tinha uma cargo na Universidade Federal do CE (Fortaleza) e passe no concurso na Universidade Federal de SP, o processo todo, deverá ocorrer no mesmo dia?

    • Jean Robert disse:

      Sim! Vá ao setor de recursos humanos e protocole o pedido de vacância e anexe a portaria de nomeação. Peça para a portaria seja publicada depois de uma período de duas semanas a fim de que vc prepare toda a documentação e exames. Assim que for publicada no dia desejado, vá no mesmo dia o local do novo emprego levando a portaria de vacância, a documentação e exames. Lembrando que nesse mesmo dia vc tem que tomar posse e entrar em exercício para manter o vinculo!

      • Patricia Muniz disse:

        Prezado Jean. Então a posse deve ser no mesmo dia em que a vacância é assinada ou no mesmo dia em que ela sai no diário inicial da união? Sabes se existe alguma justificativa para tudo tem que ser feito no mesmo dia? Abraços

      • Juana Carvalho disse:

        Ué, no caso de vacância não há então a possibilidade de usufruir dos 15 dias para entrar em exercício?

  68. lu disse:

    afinal a lei que eliminou as duas formas de provimento ascensão e transferência é 9257 ou 9527? No início do texto há uma numeração e no próximo parágrafo há outra.

  69. edimilson disse:

    fiz o concurso de trabalhador braçal em21/5/2006 e em 17/12/2008 o cargo foi extinto devido a publicação da lei art51 inciso1 da lei complementar 1080 e me enviaran um aerograma no qual nao há como dar seguimento ao concurso eles poderiam ter feito isso

    • Lucas Souza disse:

      Se você não estabilizou infelizmente eles poderiam ter feito. Agora se você era estável, deveria ter sido colocado em disponibilidade, até a readaptação em outro cargo de natureza ou formação similar.

  70. Neyrton Godoy Bello disse:

    Boa tarde, caros colegas.

    Gostaria que vocês me ajudassem com uma dúvida.

    Fui servidor estadual por seis anos, exonerei a pedido.
    E tem menos de três anos, meu cargo ainda não foi ocupado.
    Sei que quando o servidor pedi exoneração perdi o vinculo com a ADM.
    Será que tem alguma forma de retorna ao mesmo cargo?

    • Lucas Souza disse:

      Teria se você conseguisse anular seu pedido de exoneração por algum vício. Existem casos em que o servidor pede exoneração, mas o mesmo não estava em plenas faculdades mentais, o que pode gerar a recondução. Entretanto, se você pediu a exoneração sem nenhum vício (fora obrigado, não estava em plenas capacidades mentais, etc), é muito improvável conseguir seu retorno.

    • Higor disse:

      Apenas mediante novo concurso publico.

    • Jean Robert disse:

      Infelizmente não!

    • Luciano ZM disse:

      Vc pediu vacância na modalidade exoneração; se tivesse pedido na modalidade “posse em outro cargo inacumulável”, poderia. Entretanto, se na lei que rege seu cargo estadual não houver tal modalidade, vc pode tentar discutir na justiça em razão do atual entendimento do STJ.

      • Camila Medeiros disse:

        Luciano ZM, qual seria esse entendimento do STJ? Sabe se o entendimento vale para pedido de na esfera municipal da licença e assumir cargo na esfera estadual? Já que não consta a recondução e a modalidade “posse em outro cargo inacumulável” nem na Lei municipal e nem na Lei Estadual de SP. Obrigada.

  71. Eduardo disse:

    Boa tarde Granjeiro. O ministro quis dar uma interpretação lógica e ampla, mas ao restringir aos casos onde “inexistindo anotação expressa nesse sentido”, ele deixa desamparados muitos servidores, inclusive os do DF, com o advento da Lc 840, art. 54. O que pensa a respeito ?

  72. Gláucia Torres disse:

    É possível que por analogia esta regra seja aplicada para empregados públicos?

    • Lucas Souza disse:

      Não, a lei fala em servidor público estável. O Empregado Público infelizmente não possui estabilidade portanto não pode ser reconduzido. Ademais, o Diploma que rege os servidores públicos (federais) é a Lei 8.112/90, enquanto os empregados públicos são regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT.

  73. Ana Paula Bispo disse:

    Caro José,
    Sou professora em uma universidade estadual e fui nomeada em uma universidade federal após concurso público. Posso pedir a vacância na estadual para tomar posse na federal? qual o procedimento?

    • Lucas Souza disse:

      Se você já for estável no cargo de professora estadual pode pedir vacância sim ^^

      • Maurilio Mederix disse:

        queria saber se precisa ser estavel obrigatoriamente para solicitar vacancia por posse em cargo inacumulavel.. no estatuto do servidor aqui de MT nao consta essa informaçcao

    • Raphael Araújo Melo disse:

      pra que tu vai pedir se houver compatibilidade de carga horária.Fica com os dois,se der né

    • cachoeira disse:

      para pedir vacância não dá.

    • Luciano ZM disse:

      A vacância é prevista na lei 8.112 (lei federal). Se não houver previsão na lei estadual (a qual rege sua carreira estadual) não há como solicitá-la. Isso aconteceu comigo qdo era servidor estadual. A vacância não era, à época, prevista em nenhuma lei que se aplicava aos servidores estaduais, portanto, não tive como retornar ao cargo anterior, pelo menos administrativamente.
      Outra coisa, a vacância é o gênero, veja o art. 33 da lei 8112:
      Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
      I – exoneração;
      II – demissão;
      III – promoção;
      VI – readaptação;
      VII – aposentadoria;
      VIII – posse em outro cargo inacumulável;
      IX – falecimento.
      Vejo o pessoas falando em vacância e ao mesmo tempo em exoneração. São incompatíveis no caso de recondução. Se a pretensão é uma eventual recondução, deve-se pedir vacância na modalidade VIII – posse em outro cargo inacumulável; não se deve pedir exoneração, já que esta é incompatível com a recondução. Espero ter ajudado.

    • Bruno Ricardo disse:

      O Luciano ZM está correto.

      No caso do Servidor Público estadual empossado em outro regime jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu estatuto estadual.

      Caso o estatuto do servidor estadual não possua previsão da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual não é possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.

      Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.

      Mas de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a licença durante o período do estágio probatório)

      Pois de acordo com o doutrinador a constituição não permite a cumulação ”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.

      Na via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio probatório.

      Então, acredito que haja esperanças do servidor estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja reprovado basta cessar a licença

      • Camila Medeiros disse:

        Boa Noite Bruno!
        No caso de pedir a Licença para Tratar de Interesses Particulares na esfera municipal para assumir cargo estadual, como fica a questão da não interrupção da contagem de tempo de serviço, já que se fosse pedido de exoneração teria que ser no mesmo dia da posse e da entrada em exercício. No caso da LTIP ocorre a quebra ou para não ocorrer a data de inicio da Licença deve ser a mesma da posse e do exercício também? Estando afastada nessa modalidade não há contagem de tempo de serviço? Obrigada

  74. rogerio travares da silva disse:

    ola jose, boa tarde, sou policial militar de minas gerais, tenho 15 anos de efetivo servico, entrei em abril de 1999, agora estou almejando ingressar na policia federal, como fica minha condicao ao mudar de emprego, nao quero participar da previdendencia privada. como fica.

    • Ana disse:

      oi Rogério, no seu caso a lei 8112 (que é a lei que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais) traz um artigo específico para garantir o seu benefício previdenciário. É o art. 103 que em uma das suas hipóteses diz que será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço prestado aos Estados, Municípios e DF. Então, seus 15 anos estão garantidos e vc não tem que ir para a previdência privada. Para complementar, te aconselho a ler a partir do art 183 dessa lei (fala da seguridade social do servidor), obs para o 185 que lista os seus benefícios como servidor público federal, entre eles estão aposentadoria, algumas licenças, salário família, assistência à saúde etc 😉 boa sorte na PF!

    • Lucas Souza disse:

      Procure saber qual o regime de previdencia social da Polícia Federal, em tese seria o Regime Geral de Previdencia Social (INSS), e tem que prestar atenção também sobre o teto da previdência que hj é cerca de 4,3mil reais.

      Mas pode optar por uma previdência complementar ainda, fora que os salários da Policia Federal são relativamente bons. Mas como o senhor tem 15 anos de Policia Militar, talvez esteja avançado na carreira e talvez não seja tão compensatório mudar de cargo, tem que fazer os cálculos e ver o que é mais benéfico, tanto salarialmente quanto em qualidade de vida ^^ Boa Sorte.

    • José disse:

      Preciso de uma informação, José Wilson e demais… eu fui nomeado e tomei posse em concurso de nível superior em uma Universidade Federal em 2011. Em 2017 fui nomeado em um concurso da Polícia Civil do meu Estado e pedi vacância do meu concurso anterior, ou seja, pedi vacância de uma instituição Federal para uma Estadual, graças à essa alteração descrita na matéria em foco. Minha dúvida é se o direito à aposentadoria integral adquirido com o concurso anterior (2011) se estenderá ao meu concurso atual, ou seja, se “carrego” como servidor público as mesmas regras de aposentadoria quanto à integralidade (vencimento integral) e paridade (atualização salarial com quem está na ativa)…ou se perdi essas condições. No aguardo, obrigado.

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