Por unanimidade, foi decidido no último dia 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), que todos os aprovados nos concursos públicos deverão ser nomeados dentro do limite de vagas definido no edital, com exceção do cadastro de reserva. O caso que levou à discussão ocorreu em Mato Grosso do Sul, a jurisprudência será válida para todo o território nacional.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, discordou da decisão do estado em negar o direito de nomeação do candidato. Segundo o magistrado, ao lançar um concurso com um número definido de vagas, a Administração Pública pressupõe que há postos em aberto e previsão orçamentária para preenchê-los
Para Mendes, apenas situações excepcionais poderão justiticar a não nomeação, como crise econômica, guerra e fenômenos naturais que levem à calamidade pública. Esta é a segunda vez que o STF julga procedente o pedido dos aprovados em concurso. Caso semelhante já ocorreu no Superior Tribunal de Justiça, também com decisão favorável ao candidato. Para ter direito a nomeação, os aprovados que se enquadram em situações como estas precisam recorrer a Justiça para valer o direito.
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Com informações da Agência Brasil.
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