Sávia Barreto,
Especial para o SOS Concurseiro/Congresso em Foco
Preparando-se para seleções públicas há quatro anos, o contador piauiense Rafael Carvalho, 29 anos, já passou por dois períodos eleitorais e garante que a época de eleição não prejudica sua rotina de estudos. “A eleição não está interferindo em nada. A administração pública federal vem lançando concursos direto em virtude de seu planejamento, que já está feito com antecedência. A carência de pessoal é fato hoje na administração federal, e nos municípios também percebo que há uma regularidade nos concursos”, ressalta Rafael, que frequenta cursinhos preparatórios em Teresina. Segundo ele, no entanto, é preciso ficar “com o pé atrás quando esses editais são lançados três meses antes da campanha e no final da gestão do prefeito”.
Prefeitos fraudam concursos para nomear parentes
A preocupação dos concurseiros é quanto a ser aprovado e nomeado para um concurso que venha a ser anulado depois em função de eventuais irregularidades. A opinião é compartilhada pelo estudante de administração em Teresina, Sérvulo Filho, 23 anos. Buscando ser aprovado em concursos para os cargos de policial e técnico administrativo, ele ressalta que verificar casos de punições contra empresas responsáveis pela organização das seleções evita dor de cabeça no futuro.
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“Antes mesmo de começar a estudar, eu procuro saber qual tipo de prova é aplicada por aquela empresa. Nessa pesquisa na internet também investigo se houve alguma punição, pois não vai adiantar nada passar no concurso e depois ter a nomeação anulada. O pior ainda é ter capacidade de passar e saber que pessoas ligadas a prefeitos, por exemplo, serão aprovadas sem conseguirem os pontos suficientes”, reclama o estudante, que só realizou concursos no âmbito municipal, motivado pela baixa concorrência quando comparada a seleções federais.
Fiscalização
O trabalho do assessor jurídico da Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) é redobrado no período eleitoral. Além dos questionamentos comuns sobre prazos e proibições na administração municipal, uma dúvida recorrente entre os prefeitos associados à entidade trata da realização de concursos públicos nos meses que antecedem o pleito de outubro. “Os prefeitos fazem concursos, geralmente, por orientação da própria Procuradoria do Trabalho e buscam orientação sobre os prazos eleitorais e a contratação de empresas idôneas para realizarem os processos seletivos”, pondera.
O advogado eleitoral Raimundo Júnior deixa claro que o gestor municipal poderá sofrer sanções administrativas e até eleitorais caso insista em ignorar as determinações da Lei Geral das Eleições (9.504/97) no lançamento de concursos públicos. “Há a sanção de natureza administrativa, quando o ato da nomeação é nulo de pleno direito, e ainda a sanção eleitoral, pois o prefeito beneficiado com o concurso irregular poderá ter seu registro cassado e ter que pagar uma multa, dependendo da proporcionalidade da conduta”, destaca o advogado.
Ele frisa que órgãos da Presidência, do Poder Judiciário, Tribunais de Conta, e Ministério Público, não sofrem restrições quanto à realização de concursos e as nomeações podem ocorrer a qualquer momento, independente da proximidade da eleição. “Não pode haver descontinuidade do serviço público por causa das eleições. Havendo previsão orçamentária e necessidade de pessoas para ocuparem vagas já existentes, não há nenhum obstáculo para que os municípios lancem concursos”, ressalta Raimundo Júnior, lembrando ainda que a restrição é aplicada somente aos concursos pertencentes às esferas em que haverá eleições. Quando houver eleições para a escolha de presidentes e governadores, os concursos da esfera municipal não são afetados, e quando os pleitos são para prefeitos, os processos seletivos das esferas estaduais e federais é que não são afetados pelas limitações.
A regra citada pelo advogado também está contida na Lei Geral das Eleições, que determina entre suas principais restrições expostas a proibição, contida em seu art. 73, inciso V, dos agentes públicos, servidores ou não, realizarem condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Sendo assim, não é permitido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Com o aumento da fiscalização popular e da própria Justiça, as irregularidades em concursos públicos são mais facilmente descobertas e seus responsáveis, punidos. Buscando a fragilidade ética de empresas sem compromisso com a lisura dos concursos, os administradores públicos que optam pelo caminho das fraudes também assinam o termo de responsabilidade pelas consequências das manipulações, podendo pagar multas, responderem a processos judiciais por improbidade administrativa e até perderem os mandatos. Informações sobre o histórico das empresas que realizam concursos e atenção redobrada para editais confusos e seleções que pareçam direcionadas, são algumas das dicas que os concurseiros precavidos devem tomar para evitar cair nas redes de corrupção que também perpassam o universo dos concursos públicos.
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