Caio Nakamura*
Passados praticamente um ano e meio da entrada em vigor da reforma trabalhista, alguns dos institutos criados por ela ainda são alvos de críticas e foco de grande discussão. Apesar de não pretender esgotar o tema, vale a pena tecer algumas considerações a respeito.
É o caso do contrato de trabalho intermitente. Tal modalidade de contratação prevê que o empregado tenha os mesmos direitos de um trabalhador comum, todavia sua jornada de trabalho não é pré-determinada, o trabalhador intermitente presta serviços apenas quando é convocado para tanto, e também recebe proporcionalmente ao serviço realizado, garantido o pagamento do salário mínimo por hora.
O que pouco se especula sobre o tema é que o trabalhador intermitente, apesar de ter seu contrato formalizado e ter sua Carteira de Trabalho devidamente anotada, é um trabalhador que não necessariamente preenche os pressupostos do vínculo de emprego previstos no artigo 3ª da CLT, quais sejam: Onerosidade, Habitualidade, Pessoalidade e Subordinação.
Ao empregado intermitente falta a habitualidade, afinal não há nessa forma de contrato nenhuma determinação de quando haverá a prestação de serviço, pode ser que essa ocorra uma vez por semana, duas vezes por mês ou ainda cinco vezes por semana. Evidente, portanto, que o pressuposto da habitualidade pode não ser preenchido pelo trabalhador intermitente.
Talvez para boa parte dos operadores do direito esse fato não gere controvérsia, porém se pensarmos nos parâmetros previstos pelo legislador para o trabalho intermitente é possível vislumbrarmos sua aplicação em outros casos, por exemplo, reconhecendo o vínculo de emprego de outros trabalhadores que são eventuais. Ao menos por enquanto não há como encerrar o assunto, temos que aguardar a evolução da doutrina e da jurisprudência.
PublicidadeNão obstante tal discussão, a verdade é que o trabalho intermitente, de maneira tímida, vem tomando seu espaço no mercado de trabalho. Os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), atualmente da secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, informam que em 2018 foram criadas 69.984 vagas de trabalho intermitente, e apenas em março de 2019 houve 10.328 admissões nessa modalidade de contrato, isso significa 88% a mais que em março do ano anterior.
Portanto, mesmo possuindo pontos polêmicos a realidade é que o contrato intermitente já está sendo praticado em nosso mercado de trabalho, certamente é uma contribuição válida para a diminuição dos 13,1 milhões de desempregados no Brasil, número apontado pelo IBGE no final de março de 2019.
*Caio Nakamura é advogado trabalhista no Roncato Advogados
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