Caio Nakamura*
Passados praticamente um ano e meio da entrada em vigor da reforma trabalhista, alguns dos institutos criados por ela ainda são alvos de críticas e foco de grande discussão. Apesar de não pretender esgotar o tema, vale a pena tecer algumas considerações a respeito.
É o caso do contrato de trabalho intermitente. Tal modalidade de contratação prevê que o empregado tenha os mesmos direitos de um trabalhador comum, todavia sua jornada de trabalho não é pré-determinada, o trabalhador intermitente presta serviços apenas quando é convocado para tanto, e também recebe proporcionalmente ao serviço realizado, garantido o pagamento do salário mínimo por hora.
O que pouco se especula sobre o tema é que o trabalhador intermitente, apesar de ter seu contrato formalizado e ter sua Carteira de Trabalho devidamente anotada, é um trabalhador que não necessariamente preenche os pressupostos do vínculo de emprego previstos no artigo 3ª da CLT, quais sejam: Onerosidade, Habitualidade, Pessoalidade e Subordinação.
Ao empregado intermitente falta a habitualidade, afinal não há nessa forma de contrato nenhuma determinação de quando haverá a prestação de serviço, pode ser que essa ocorra uma vez por semana, duas vezes por mês ou ainda cinco vezes por semana. Evidente, portanto, que o pressuposto da habitualidade pode não ser preenchido pelo trabalhador intermitente.
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Talvez para boa parte dos operadores do direito esse fato não gere controvérsia, porém se pensarmos nos parâmetros previstos pelo legislador para o trabalho intermitente é possível vislumbrarmos sua aplicação em outros casos, por exemplo, reconhecendo o vínculo de emprego de outros trabalhadores que são eventuais. Ao menos por enquanto não há como encerrar o assunto, temos que aguardar a evolução da doutrina e da jurisprudência.
Não obstante tal discussão, a verdade é que o trabalho intermitente, de maneira tímida, vem tomando seu espaço no mercado de trabalho. Os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), atualmente da secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, informam que em 2018 foram criadas 69.984 vagas de trabalho intermitente, e apenas em março de 2019 houve 10.328 admissões nessa modalidade de contrato, isso significa 88% a mais que em março do ano anterior.
Portanto, mesmo possuindo pontos polêmicos a realidade é que o contrato intermitente já está sendo praticado em nosso mercado de trabalho, certamente é uma contribuição válida para a diminuição dos 13,1 milhões de desempregados no Brasil, número apontado pelo IBGE no final de março de 2019.
*Caio Nakamura é advogado trabalhista no Roncato Advogados
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