O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite de quarta-feira (4) para que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não seja cobrado sobre a compra de softwares.
A maioria dos ministros entendeu que, pelo fato do preço de o produto já abranger o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), não é adequado que o ICMS seja cobrado. O julgamento foi suspenso a pedido do presidente do STF, Luiz Fux. A continuidade da votação ficou marcada para a próxima quarta-feira (11).
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, que deu parecer pela não cobrança do ICMS. Toffoli também recomendou que os efeitos da decisão sejam modulados, ou seja, limitados a casos surgidos após a decisão do Supremo. Acompanharam ele os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela não cobrança do ICMS, mas contra modular os efeitos da decisão. Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pela cobrança do ICMS.
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