O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na na tarde desta quarta-feira (5), um julgamento que decidirá, na prática, se o governo federal, estados e municípios precisam ou não do aval do Legislativo para venderem empresas estatais em que haja perda do controle acionário. A Corte também decidirá se as vendas precisam ou não ser feitas com licitação.
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O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, foi o primeiro a votar. Além de considerar que é preciso aval do Legislativo sempre que a venda implique em perda do controle acionário por parte do poder público, o ministro também considerou que é obrigatório haver licitação para as privatizações nestes casos. Hoje a Lei das Estatais não exige licitação.
Votando em seguida, o ministro Alexandre de Moraes divergiu. O ministro concordou que a venda do controle acionário da “empresa-mãe” de uma estatal dependa de lei específica, mas avalia que não é necessário autorização do Parlamento para que estatais vendam suas subsidiárias.
Lewandowski manifestou-se pela manutenção de uma liminar concedida por ele mesmo em uma ação protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). As entidades questionavam trechos da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) que tratam do assunto, com o objetivo de impedir a venda de ativos da Petrobras e de outras empresas estatais, incluindo os bancos públicos.
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Se decidirem pela necessidade de aval do Congresso, os ministros também vão definir se uma legislação genérica servirá como autorização para várias vendas ou se será preciso haver uma lei específica para cada negócio fechado pelo poder público.
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A liminar de Lewandowski foi concedida da na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624. Outras três ADIs (5846, 5924 e 6029) juntaram-se a essa no julgamento do STF, por também questionarem a Lei das Estatais.
“Se é necessária a instauração de licitação para que uma escola compre carteiras, para que uma escola primária adquira merenda dos alunos, seria absurdo alienar [vender], por exemplo, uma plataforma de petróleo ou um conjunto de gasodutos sem a instauração de um processo licitatório”, argumentou Cláudio Pereira de Souza, advogado do PCdoB, autor de uma das quatro ações, na abertura do julgamento na semana passada.
O advogado-geral da União, André Mendonça, discordou. “Nós não estamos tratando da venda da holding Petrobras [objeto de um dos processos], e sim da possibilidade da Petrobras desinvestir para reinvestir nela mesma”, argumentou.
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