Por André Spigariol, especial para o Congresso em Foco
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei (PLS 374/2018) que eleva o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, o BPC. De autoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), a proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social para considerar como incapaz de prover sua manutenção a pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal per capita for inferior a três quintos do salário mínimo nacional, o equivalente a R$ 598,80.
Na prática, o texto aumenta o número de beneficiários do BPC. Atualmente, para ter acesso ao recurso, é preciso que cada membro da família com idosos ou pessoa com deficiência ganhe até um quarto de salário mínimo (R$249,50). Aprovada com parecer favorável de Romário (Podemos-RJ), a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
“Essa medida liberta as famílias atualmente beneficiárias dessa condição de absoluta miséria, permitindo-lhes buscar melhores ganhos sem o risco de perder o benefício”, argumentou o senador Romário. Para ele, as atuais condições de acesso ao BPC são muito “draconianas”.
O benefício só é garantido a pessoas em situação de extrema pobreza. “Excluindo muitas pessoas que, de fato, vivem na pobreza e, portanto, enfrentam enormes dificuldades para atender os cuidados especiais que cabem aos idosos e as pessoas com deficiência”, justifica o senador Dalírio Beber.
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A proposta aprovada vai de encontro com as alterações no Benefício de Prestação Continuada propostas pela reforma da Previdência. O BPC é um dos pontos que geram maior atrito entre o governo Bolsonaro e o Congresso Nacional, especialmente entre parlamentares do Nordeste.
Com a reforma proposta por Paulo Guedes, o BPC será pago a partir dos 60 anos, com um repasse mensal de R$ 400, alcançando valor igual ao salário mínimo (vigente pela legislação atual) somente quando o beneficiário tiver 70 anos ou mais. Segundo cálculos do economista Carlos Góes, pesquisador-chefe do Instituto Mercado Popular, as novas regras devem gerar perda real de 5% nos valores recebidos pelos usuários do benefício.
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