A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que garante aos ocupantes de imóveis retomados por bancos oficiais pela falta de pagamento a preferência na revenda. O projeto, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), atende a mutuários de imóveis de valor inferior a 10% do chamado “teto” do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), equivalente hoje a R$ 150 mil.
Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara. “É um projeto que fizemos, única e exclusivamente, com o intuito de beneficiar as famílias que não teriam para onde ir se, no leilão, perdessem a oportunidade de adquirir o imóvel. Estamos falando de inquilinos e proprietários de baixa renda”, explica a senadora, que também preside a CCJ.
Segundo Simone, a mudança na lei pode evitar despejos de ocupantes, muitas vezes famílias de boa-fé, que poderiam comprar regularmente o imóvel. “Esse projeto permitirá a permanência de milhares de famílias nos locais em que residem e contribuirá, em paralelo, para melhorar a qualidade dos ativos das instituições financeiras oficiais”, justificou.
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O projeto beneficia os ocupantes, sejam eles mutuários inadimplentes, cessionários do contrato ou possuidores sem contrato. Em troca, exige que eles indenizem o banco pelo período de ocupação, mediante o pagamento de uma taxa de até 0,4% do valor do imóvel ao mês, que corresponde ao valor médio de um aluguel no mercado.
Minha Casa, Minha Vida
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), disse que a proposta permite agilidade na negociação e protege os interesses da instituição financeira pública e do mutuário ou do ocupante do imóvel. O senador propôs uma alteração no projeto original, a exclusão de imóveis do Minha Casa, Minha Vida dessa possibilidade, pois, no caso deste programa, os proprietários são proibidos de repassar a terceiros antes da quitação do imóvel, o chamado contrato de gaveta.
“O projeto é muito meritório porque ele permite que, em caso de imóvel retomado pelo banco oficial por inadimplência, seja dada a preferência ao ocupante, que pode ser o mutuário ou o atual ocupante e, assim, se evitar a desocupação de uma família que teria dificuldade para se recompor”, afirmou o relator.
Com informações da Agência Senado
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