Por meio de duas medidas provisórias, o Senado aprovou a destinação de R$ 15,5 bilhões para ações de combate à covid-19. Deste total, R$ 10 bilhões estão previstos na MP 969/2020, que destina os recursos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), responsável pelo repasse a estados, Distrito Federal e municípios. A medida visa garantir o financiamento das ações de saúde necessárias ao enfrentamento da pandemia em um contexto de queda de receitas públicas e expansão da demanda por serviços de saúde.
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Os demais recursos – R$ 5,5 bilhões – constam da MP 967/2020 e serão direcionados ao Ministério da Saúde. Deste valor, R$ 713,2 milhões serão alocados na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O restante, R$ 4,8 bilhões, será distribuído ao Fundo Nacional de Saúde que, por sua vez, vai redistribuir aos fundos de saúde dos entes federativos para aplicação no custeio de medidas de preparação e enfrentamento da pandemia.
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Para liberar o crédito extraordinário, Jair Bolsonaro cancelou R$ 231,1 milhões em repasses a órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Os Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento Regional deixam de receber R$ 81,1 milhões, que seriam aplicados nas áreas de agropecuária sustentável, melhorias sanitárias e segurança hídrica. A MP 967 também corta R$ 150 milhões da Câmara dos Deputados, que seriam investidos em divulgação institucional, construção de um centro de tecnologia e reforma de imóveis funcionais.
Como foram aprovadas pela Câmara e pelo Senado sem alterações, as duas matérias seguem para promulgação e não passam pela sanção presidencial. Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Com vigência imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), elas precisam ser referendadas pelo Congresso em até quatro meses para serem definitivamente convertidas em lei.
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E dá-lhe COVIDÃO!
Governadores e Prefeitos fazem a festa.