O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga, em razão da pandemia, o prazo para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios.
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A norma, originária da MP 931, prevê que sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. Antes esse prazo era de quatro meses.
Mudança feita pelo Congresso na MP dá até nove meses para as cooperativas fazerem suas reuniões gerais e assembleias.
Bolsonaro vetou o artigo 11 do projeto de lei de conversão, alegando que o dispositivo gerava insegurança ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas.
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“Tal fato acarretaria uma interferência indiscriminada do Estado na relação entre particulares, o que pode aumentar a percepção de risco institucional e afeta, em última análise, a própria evolução do mercado de crédito e do mercado de capitais. Por estes motivos, o referido artigo foi vetado”, diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.
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