João Badari e Thiago Luchin*
A reforma da Previdência avança no Congresso Nacional , mas deixa pelo caminho alguns pontos severos para os trabalhadores brasileiros. No último dia 13 de junho, foi apresentado o parecer do relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), sobre a proposta do governo Jair Bolsonaro. Entre as principais alterações estão a retirada das mudanças previstas na aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e idosos carentes, além da retirada do texto da criação do sistema de capitalização. Além disso, o relator anunciou a retirada de estados e municípios da proposta.
Importante ressaltar que grande parte dessas alterações propostas na Câmara, que modificam o texto original da reforma de Bolsonaro, são positivas. Aliás, já eram mudanças esperadas, uma espécie de “gordura” para negociação no Congresso.
A reforma é necessária e quanto menos afetar os mais pobres e as categorias que atuam em atividades mais penosas e desgastantes, melhor. O caminho é esse. O papel do governo e dos parlamentares é o de encontrar uma proposta que atenda aos anseios do trabalhador e segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também ao desenvolvimento econômico do país.
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Destaque positivo para a nova regra de transição para dar entrada na aposentadoria. O relatório prevê uma nova regra de transição para os servidores públicos. Hoje, os servidores homens precisam atingir 60 anos de idade e 35 de contribuição e as servidoras 55 anos de idade e 30 de contribuição; ou atingir 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para terem direito à aposentadoria integral. Já pela proposta do relator, seria possível conseguir a aposentadoria integral com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) mantidos o tempo de contribuição de 30 anos, desde que esteja sujeito a pagar um pedágio de 100%. Assim, se falta 1 ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 mantêm os direitos a integralidade e paridade dos salários.
A regra do pedágio de 100% para poder se aposentar mais cedo também vale para os funcionários privados. Para eles, no entanto, a regra de cálculo do benefício será baseada na média de 100% dos salários, e não com o atual fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).
Outro ponto positivo de destaque do parecer foi a manutenção do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres da área urbana. Para os homens, o tempo de contribuição sobe para 20 anos. A idade mínima foi mantida, conforme o texto original da PEC, em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Mas a alteração no tempo de contribuição para a mulher foi significativo, pois sabemos a que mulher tem, ainda, mais dificuldades no mercado de trabalho, além de uma remuneração menor, em média, que o homem. Além de, em muitas famílias, fazer uma tripla jornada – trabalho, afazeres domésticos e cuidar dos filhos.
O parecer também trouxe uma boa notícia aos mais necessitados ao manter as regras atuais do BPC. Isso garante aos mais necessitados uma garantia de receber um salário mínimo, a partir dos 65 anos. O governo pretendia que os miseráveis passassem a receber este benefício integral apenas aos 70 anos, o que passaria a ser utópico para a maioria esmagadora da população, já que os mais pobres dificilmente atinge essa idade.
Os trabalhadores rurais também têm o que comemorar, pois foram respeitadas suas especificidades. Não dá para trará um trabalhador rural com as mesmas regras dos urbanos. O trabalhador do campo sofre diariamente com o calor, chuva, frio, poeira e demais fatores que tornam sua atividade penosa. Foi acertada a decisão do parecer em manter 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhadores rurais e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.
Outra categoria que foi agraciada com o parecer foi a do magistério. Ficou estabelecida a idade mínima de 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio. Decisão correta, pois é uma carreira que possui um grau elevado de estresse, o que resulta em doenças e síndromes por esgotamento profissional.
Como pontos negativos do parecer, vale destacar a retirada dos estados e municípios e a possibilidade da desconstitucionalização das regras previdenciárias. A reforma, para ser equilibrada e combater privilégios, deveria universalizar as regras para os servidores estaduais e municipais, pois no regime próprio reside os principais problemas financeiros dos cofres da Previdência.
A retirada da Constituição de vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar, ainda deve ser combatido pelos parlamentares. Vale frisar que a desconstitucionalização fere cláusulas pétreas da Carta Maior, que prevê um sistema solidário e mais justo com contribuições de trabalhadores, empregadores e governo. Esse seria um ponto grave de retrocesso social e de insegurança para os segurados do INSS.
Portanto, o texto do parecer já começa a desenhar uma proposta que deverá ser aprovada no Plenário da Câmara e do Senado. É preciso ajustar alguns pontos, mas a equipe econômica de Bolsonaro precisará ceder para garantir a aprovação da reforma. O trabalhador brasileiro precisa estar atento às mudanças, cobrar os parlamentares e se planejar para as regras de transição e para garantir o direito de se aposentar.
*João Badari e Thiago Luchin são advogados especialistas em Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
>>Reforma da Previdência: 17 divergências entre a Câmara e o governo
O Paulo Guedes não ia se retirar caso a Reforma fosse diluída? Já saiu? Vai pra casa Guedes.