Alçada à condição de prioridade na Câmara, a fixação de limite para os juros do cartão de crédito não é unanimidade entre os parlamentares. Dezoito deputados votaram na noite dessa segunda-feira (4) contra o pedido para acelerar a tramitação do projeto de lei (PL 2685/22) que trata do assunto. Apesar da resistência, outros 360 deputados votaram a favor do chamado regime de urgência, viabilizando a eventual aprovação da proposta já nesta terça-feira (5).
Votaram contra a imposição de limite de juros do cartão de crédito os três deputados do Novo, um do Podemos, um do Republicanos e outros 13 do PL, todos bastante ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Liberada para votar como bem entendesse, a maioria dos integrantes da oposição se posicionou junto com os governistas a favor da medida. O Novo foi a única bancada que se posicionou declaradamente contra a urgência na votação.
Veja a relação dos 18 deputados contrários à votação do PL 2685:
- Abilio Brunini (PL-MT)
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Daniel Freitas (PL-SC)
- Delegado Ramagem (PL-RJ)
- Filipe Barros (PL-PR)
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Gustavo Gayer (PL-GO)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Junio Amaral (PL-MG)
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
- Marcel van Hattem (Novo-RS)
- Marcio Alvino (PL-SP)
- Mauricio Marcon (Podemos-RS)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Ricardo Salles (PL-SP)
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
- Zucco (Republicanos-RS)
Além dos juros, foi incluída no relatório do deputado Alencar Santana (PT-SP) a Medida Provisória 1176/23, que cria o Desenrola, programa do governo federal de renegociação de dívidas.
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De acordo com o parecer do relator, Alencar Santana (PT-SP), o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado.
Se os limites para os juros não forem aprovados dentro de 90 dias contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.
Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.
A regulamentação, nesse caso, caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão. Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito mas não atuem como bancos deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores. (Por Edson Sardinha)
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