O presidente Jair Bolsonaro prometeu eliminar mais de três mil tipos de multas que hoje são cobradas aos empresários brasileiros. Segundo o mandatário, a redução das punições será feita neste ano através da revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) – normas que dizem respeito à segurança e à medicina do trabalho.
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“Temos 37 NRs que infernizam a vida dos empresários, comerciantes, empreendedores, etc. […] Estamos revisando as demais NRs e, até dezembro desse ano, eliminaremos mais de 3.000 tipos de multas”, afirmou Bolsonaro no Twitter na noite dessa segunda-feira (6).
O presidente ainda lembrou que essa revisão já começou em 2019, com mudanças na norma que trata da higiene e do conforto nos locais de trabalho. “Numa delas, já alterada por nós, existiam 41 itens para aplicar multas somente em banheiros das empresas (hoje são 4 apenas)”, disse Bolsonaro nessa segunda-feira.
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Veja o post do presidente, que já teve mais de 20 milhões de curtidas e mais de 2,8 milhões de compartilhamentos:
NORMA REGULAMENTADORA – NR
– Temos 37 NRs que infernizam a vida dos empresários, comerciantes, empreendedores, etc. Numa delas, já alterada por nós, existiam 41 itens para aplicar multas somente em banheiros das empresas (hoje são 4 apenas)
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) January 6, 2020
Ao anunciar a mudança dessa norma em setembro de 2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou que todas as NRs seriam revisadas. A pasta, vinculada ao Ministério da Economia de Paulo Guedes, garantiu, por sua vez, que a legislação só seria alterada com base em discussões realizadas em uma comissão tripartite paritária, que conta com representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
A discussão é necessária porque as 37 normas regulamentadoras citadas por Bolsonaro representam um complemento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As normas foram criadas ao longo dos últimos 50 anos pelo antigo Ministério do Trabalho para ajustar as regras do capítulo V da CLT, que trata da segurança e da medicina no trabalho.
“As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”, explica a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho na sua página na internet.
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Quero ver o real cumprimento do que falou aí!!! Cobrarei a promessa feita!!