O senador Randolfe Rodrigues apresentou, nessa terça-feira (17), relatório favorável a Medida Provisória nº 898 que garante o pagamento do 13º aos beneficiários do Bolsa Família. As famílias inscritas no Programa já terão o direito à 13ª parcela do benefício em 2019, no mesmo valor do recebimento mensal, paga junto com a parcela de dezembro.
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Ao apresentar o relatório favorável à aprovação da MP já na primeira reunião da Comissão Mista Destinada a Emitir o Parecer Sobre a Medida Provisória (CMMPV) N° 898/2019, Randolfe retirou do texto o termo “2019” e transformou o 13º em um benefício anual para todos os inscritos no Programa.
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O senador também incluiu uma emenda ao texto que fixa um reajuste anual no Programa, que hoje depende da vontade do presidente da república. “Entendemos a importância do Programa para tantas famílias que dependem do benefício financeiro para sobreviverem e por isso lutaremos pela aprovação desta MP”, justificou.
Randolfe incluiu ainda, em seu relatório, o abono salarial ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): “Acreditamos que o BPC, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade que não possuem condições de prover seu próprio sustento. Com a concessão do 13º aos beneficiários do BPC, corrigiremos essa desigualdade e garantiremos a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, explica.
Por último, Randolfe sugere o aumento do limite de recebimento de benefícios por família de 2 para 5, em casos de adolescentes, igualando aos casos de famílias com crianças.
O senador Randolfe quis realizar a leitura do relatório, mas houve resistência da base governista, sendo assim, o texto deve ser lido no retorno dos trabalhos da comissão, no dia 4 de fevereiro de 2020.
A MP 898, do 13º salário do Bolsa Família, tem até 24 de março para ser votada pelos parlamentares. Até lá, o parecer de Randolfe precisa ser aprovado na comissão mista e também nos plenários da Câmara e do Senado para poder virar lei.
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