Michelle Leite *
A Defensoria Pública da União nasceu da Constituição Cidadã de 1988. Na mesma Carta, o direito à assistência jurídica integral e gratuita foi erigido ao patamar de fundamental,conforme disposição expressa no artigo 5º, LXXIV.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, passamos a presenciar a implementação e o crescimento das instituições, dos organismos criados para instrumentalizar a vontade do Constituinte de atingir os objetivos da República. Passados 28 anos da inauguração da nova ordem, a realidade nos mostra que a evolução das instituições é algo incontestável. A União possui aproximadamente 5000 juízes federais e do trabalho em seus quadros. O Ministério Público da União conta com 2400 membros. A Advocacia-Geral da União é integrada por 8000 advogados públicos federais. A Defensoria Pública da União possui 620 defensores.
É certo que a promoção do bem comum e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária não podem ser dissociadas de um acesso democrático à Justiça. Por que então a Defensoria Pública da União, até os dias de hoje, padece com um nanismo injustificável?
Surgem então diversos questionamentos. Qual o motivo de uma instituição que tem como atribuição patrocinar os interesses individuais e coletivos de milhões de cidadãos necessitados contar apenas com 620 membros em todo território nacional? Por que a DPU não foi estruturada nesses 28 anos? Qual a razão de não ter sido criada carreira de apoio para esse órgão até o presente momento?
Não faltam motivos para o desinteresse do governo federal em aparelhar a DPU. Nós, defensores, andamos na contramão do retrocesso, da ausência de cidadania, da falta de informação, dos intermináveis “nãos” dirigidos a quem já não tem nada. Somos os únicos agentes com a atribuição de insurgir contra a violação do direito individual de qualquer cidadão anônimo – aquele cuja história não estampa manchetes, pois já se acostumou a uma vida regada às mais duras privações.
A diferença no tratamento não é pontual e nem pode ser justificada pela crise. Basta observarmos os números dispostos acima. Todavia, em um Estado Democrático de Direito, a Constituição vale para todos. Não é demais lembrar ao governo federal que o Estado deve praticar e preservar a isonomia de tratamento no serviço público. Não é dado ao poder público fazer qualquer distinção entre os servidores que não seja estritamente prevista no próprio texto constitucional ou na lei. Os profissionais da Defensoria Pública da União são essenciais à função jurisdicional do Estado e indispensáveis ao equilíbrio da balança da Justiça e à redução das desigualdades sociais.
O veto ao projeto dos defensores deve ser apreciado na próxima sessão do Congresso Nacional. Esperamos que o Congresso não permita que o injustificável e incoerente tratamento dispensado aos defensores públicos federais, que já perdura por quase três décadas da ordem constitucional vigente, prospere mais uma vez. Que os parlamentares não fechem os olhos e enxerguem a Defensoria Pública da União como ela é: um instrumento indispensável de acesso a direitos em favor dos 140 milhões de brasileiros pobres e miseráveis que necessitam de seus serviços.
* Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).
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