A Constituição Federal enfatiza, repetidas vezes, a necessidade de garantir o caráter democrático e descentralizado da administração pública, a democratização dos processos decisórios, através da participação da comunidade e da sociedade nos processos de formulação das políticas públicas, e de monitoramento e accountability da sua execução (ex. arts. 194, 198, 204, 216). Os conselhos, fóruns e órgãos colegiados são espaços, ou instâncias, que permitem pôr em prática este preceito constitucional. Não são contra o governo. Pelo contrário, existem para fortalecer o Estado.
Essas instâncias podem ser consultivas e/ou deliberativas. No caso da Saúde, o Conselho Nacional é o órgão máximo de tomada de decisão. Geralmente, os conselhos têm claramente definidas as suas estruturas, que na maioria das vezes são de composição paritária entre representantes do governo e representantes da sociedade civil. Têm, igualmente, mecanismos claros de eleição de seus integrantes com critérios que exigem atuação e experiência comprovadas na área específica. São uma expressão da democracia representativa e participativa. A participação neles é voluntária e não remunerada. Geralmente reúnem pessoas de notório saber com grande capacidade para contribuir com o aprimoramento das políticas públicas, seja na formulação das mesmas, seja no monitoramento de sua execução. São espaços próprios da democracia. Na Grécia Antiga, o espaço era a praça pública, hoje são os conselhos.
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Os conselhos não são para referendar o que o governo quer, são para ouvir, propor e recomendar. Os conselhos servem exatamente para fazer o que o nome sugere: aconselhar. São espaços que permitem consultar diferentes áreas do governo, especialistas e representantes da sociedade civil reunidos neles sobre propostas de políticas públicas antes de serem lançadas, a fim de ouvir sugestões, críticas e elogios, visando assegurar que sejam as mais adequadas possíveis. Quando várias pessoas pensam juntas em torno de uma questão, as chances de errar são menores. A população não é o problema, é parte da solução. Podemos dar o exemplo do programa brasileiro de aids, que se tornou uma referência mundial, porque escuta as pessoas mais afetadas pela epidemia e formula as políticas de acordo com suas necessidades, fundamentadas em princípios de direitos humanos e critérios epidemiológicos, conforme preconiza a lei orgânica do Sistema Único de Saúde.
Otimizar recursos, ninguém é contra. É possível sim usar as tecnologias para realizar reuniões virtuais. No entanto, as reuniões presenciais são fundamentais porque permitem um grau de articulação, diálogo e entendimento que não é possível no ambiente virtual.
Entende-se que a atual administração federal se comprometeu e tem preocupação com um governo “mais” enxuto, com menos gastos. No entanto, suspender e colocar em xeque os conselhos e instâncias afins não previstos em lei representa uma possível ameaça à democracia e aos mecanismos democráticos decisórios construídos no Brasil nos últimos 30 anos. Destituir esses mecanismos teria implicações muito além da diminuição de despesas: surge a sombra de um possível regime autoritário e antidemocrático, com tomada de decisão monocrática alheia aos preceitos constitucionais da participação da sociedade neste processo. Para preservar a tomada democrática de decisões sobre questões que afetam diretamente a população, o Estado precisa de conselhos.
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se conselho fosse bom ninguem dava, vendia. ja que nã da pra vender essas porcarias que se acabe com todas elas, não servem para absolutamente nada.
Estes conselhos serviram para aconselhar os Comunistas a roubarem dinheiro público até quebrar o País.