Esta semana, temos a comemoração do Dia Internacional da Família em 15 de maio. No domingo passado, ao registrar o Dia das Mães no meu perfil do Twitter, postei a seguinte felicitação: “Feliz Dia das Mães para quem é mãe biológica ou de coração, para pais que são mães e mães que são pais”. E usei #Emdefesadetodasasfamílias.
Essa hastag marca bem a data e vai ao encontro dos objetivos de nosso Projeto de Lei do Senado PLS 470/2013, que trata do Estatuto das Famílias, um instrumento que busca reunir, num só documento jurídico, todas as normas referentes ao Direito de Família.
Mas antes de falar um pouco do nosso projeto, quero citar que foi a Assembleia Geral da ONU que instituiu o 15 de Maio como Dia Internacional da Família, celebrado pela primeira vez em 1994. Com esta data, as Nações Unidas procuram divulgar a importância da família na sociedade; sublinhar o caráter basilar da família na educação das crianças; alertar a sociedade para os direitos e responsabilidades das famílias; sensibilizar os cidadãos para as questões sociais, econômicas e demográficas que afetam a família; e passar mensagens de amor, respeito e união, elementos essenciais para o relacionamento de todos os componentes da família.
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E são justamente os aspectos de respeito, amor e afetividade que norteiam nosso projeto. O conceito de família hoje é cada vez mais plural. Os arranjos familiares da sociedade moderna não mais decorrem apenas do matrimônio. A união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, famílias monoparentais e pluroparentais – que são aquelas formadas não mais apenas somente pelo pai, mãe e filhos –, as adoções e até a comprovação de paternidade via testes de DNA atestam que as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família.
No entanto, o atual sistema jurídico brasileiro rege as questões familiares com base no Código Civil que data de 2002, e que foi concebido no final dos anos 1960. Buscando modernizar a legislação, do nosso projeto constam não apenas as regras de direito material, mas também processual, visando proporcionar às famílias brasileiras maior agilidade nas demandas jurídicas, indispensável quando se trata de direitos relacionados tão diretamente à vida das pessoas.
O Estatuto das Famílias – no plural – contempla a proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna, diferentemente de projeto que tramita na Câmara dos Deputados e que propõe rotular família como instituição apenas formada a partir de um homem e uma mulher.
Minha atuação política sempre foi pautada por bandeiras ligadas aos direitos humanos, movimentos sociais de mulheres, negros, crianças, adolescentes e pessoas LGBTs. Neste mandato como senadora tive, por exemplo, a chance de ser relatora e defensora de um projeto da senadora Marta Suplicy que permitiu o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo, tema já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para desenvolver nosso projeto, contamos com o apoio técnico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), formado por especialistas no tema. A principal premissa do Instituto foi a de que a atual legislação está ultrapassada e defasada em relação à atual realidade da família que deixou de ser essencialmente um núcleo econômico para dar lugar à livre manifestação do afeto. Assim, defender o oposto é fechar os olhos à realidade e à modernização das relações jurídicas que, em prol da justiça, devem tomar como base o que acontece hoje em centenas de milhares de lares brasileiros.
O Estatuto das Famílias está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Estamos nos mobilizando junto ao senador João Capiberibe (PSB-AP), relator da proposição, para as primeiras audiências públicas. Temos a convicção de que o tema requer amplo debate, com a participação de diversos setores sociais para que possamos chegar a um consenso sobre as melhores formas de se proteger os diversos arranjos familiares existentes na sociedade moderna.
Não é possível fingir desconhecer a realidade social vigente e tapar o sol com a peneira. Hoje há, sim, diversas estruturas familiares: pais ou mães separados, divorciados ou viúvos criando seus filhos e filhas; avós e avôs criando seus netos e netas; tios e tias criando sobrinhos e sobrinhas; irmãos cuidando de irmãos; uniões homoafetivas; casais heteros ou homossexuais adotando crianças que antes não tinham lar; e, confirmadamente, um número expressivo de mulheres assumindo sozinhas a condução do núcleo familiar. Ou seja, são inúmeras as possibilidades. O que propomos é reunir toda a jurisprudência existente, garantindo amparo legal e rapidez nas decisões da Justiça quando as famílias, quaisquer que sejam, e por quaisquer motivos, assim precisarem.
Na essência, o Estatuto das Famílias considera o amor e o respeito ao próximo e a luta contra todas as formas de violência e preconceito. É esta nossa contribuição e nossa forma de valorizar e homenagear todas as famílias brasileiras na semana do Dia Internacional da Família.
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