SENADORES
Cícero Lucena (PSDB-PB)
O parlamentar informou por meio da assessoria de imprensa que os processos relacionados correm em segredo de Justiça. Logo, não comenta tais ações.
Efraim Morais (DEM-PB)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
“O senador não foi citado para apresentar defesa porque ainda não existe processo formal na Justiça, haja vista que a denuncia não foi recebida pelo ministro. Ele acredita que será pedido o arquivamento, uma vez que não houve nenhuma ilegalidade.”
DEPUTADOS
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
A assessoria do deputado entrou em contato com a reportagem. Segue a íntegra da resposta encaminhada:
“Processo de Ação Penal 347: em 1990 quando prefeito de Acaraú/CE, um Hospital local (entidade filantrópica) recebeu uma subvenção para manutenção do extinto Ministério da Ação Social; e para que o Hospital prestasse contas do recurso recebido, era necessário que o prefeito, o juíz ou o promotor passasse um visto na citada prestação de contas, que fiz atestando a existência e o funcionamento daquela entidade, jamais me responsabilizando por prestação de contas. Entidade esta que é uma instituição privada, que eu não fazia parte de seus quadros, e que na epóca não havia nenhum vínculo com a prefeitura, na qual eu era gestor, mas mesmo assim o Ministério Público entrou com ação querendo me vincular àquela prestação de contas.
Fiz minha defesa junto ao Supremo, reafirmando que não fazia parte do quadro administrativo daquela entidade, não fui o responsável pela obtenção daqueles recursos, não podendo assim ser responsabilizado por “Prestação de Contas” e que o visto que passei foi somente atestando a existência e o funcionamento do Hospital à época. Informo ainda, que o próprio TCU, órgão maior de Controle de Contas do país, já me isentou de qualquer responsabilidade daquele ato.
Inquérito 1396 do STF: trata-se do homicídio de um ex- prefeito de Acaraú/CE, que, por politicagem regional, procuraram me envover. Entretanto, o Ministério Público Federal à época, pediu imediatamente o arquivamento, por ausência total de provas.
O processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para novamente ser arquivado por ausência total de provas. Informo ainda que a prova maior de minha inocênicia, é que, após este triste episódio, o povo ceaerense já me reelegeu três vezes, ficando sempre entre os mais votados em meu Estado”.
Armando Monteiro (PTB-PE)
“O Deputado Armando Monteiro Neto, em razão da inclusão indevida de seu nome como indiciado na ficha publicada na internet do inquérito nº 2611, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar, segundo o mesmo site, crime contra o sistema financeiro, esclarece que não tem responsabilidade alguma com os fatos ali investigados.
O Deputado Armando Monteiro Neto jamais foi acionista controlador ou exerceu cargos na gestão ou na administração do Banco Mercantil S.A.. Por isso, não poderia ele, por expressa previsão do artigo 25 da Lei de crimes contra o sistema financeiro, sofrer qualquer imputação com base naquela legislação.
O inquérito 2611 do STF teve por origem ilação do Procurador da República, com atuação em Pernambuco, lançada numa nota de rodapé, sem indicação de qualquer fato concreto ou de lastro em provas, de que, por integrar a Destilaria Gameleira S/A, existe probabilidade de que o Deputado Armando Monteiro Neto tenha participado das operações relacionadas com o Banco Mercantil.
O Deputado Armando Monteiro Neto nunca foi gestor do Banco Mercantil S.A. e nem da Destilaria Gameleira S/A. O acionista controlador e diretor das empresas é Armando Monteiro Filho, genitor do parlamentar.
Reafirmo, o Deputado Armando Monteiro Neto nunca foi indiciado ou denunciado no processo do Inquérito 2611. Na verdade, está citado como “investigado”. Já solicitou ao Supremo Tribunal Federal a correção. Estará recebendo na próxima semana a certidão do STF, confirmando a qualificação indevida. Tão logo receba a referida certidão estarei enviando ao Congresso Em Foco.
Armando Monteiro não teme qualquer apuração sobre a sua pessoa, em especial sobre os fatos acima relatados e que, por tais motivos, tem certeza que o inquérito 2611 será arquivado.”
Carlos Alberto Canuto (PSC-AL)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site por meio de seu advogado:
“Na qualidade de advogado do Deputado Federal Carlos Alberto Canuto, temos a informar nossa extrema surpresa com relação à existência dos Inquéritos Federais citados. Dos aludidos inquéritos que Vossa Senhoria nominou, o Deputado Carlos Alberto somente tinha conhecimento do Inquérito nº 2884, tendo nesse processo, inclusive, prestado esclarecimentos e apresentado documentos que elucidam a verdade real dos fatos, demonstram a inexistência de qualquer tipicidade criminal nas condutas relatadas e, mais que isso, a ausência de qualquer ação ou omissão sua em quaisquer dos danos ao erário apontados, como também a inexistência de eventual dano.
Já com relação aos demais inquéritos (nºs 2668, 2883, 2885), tem a informar que somente tomou conhecimento de suas existências a partir do questionamento feito por V.Sª., em virtude do que informa que irá, nas próximas semanas, adotar as medidas competentes para que sua assessoria jurídica tome conhecimento dos fatos neles albergados e antes mesmo de receber qualquer notificação, antecipar-se para tentar esclarecer eventuais dúvidas ou situações que estejam sendo distorcidas naqueles processos. Era o que havia a informar, ficando à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Luiz Guilherme M. Lopes
Advogado OAB/AL 6.386”
Clovis Fecury (DEM-MA)
A assessoria de imprensa do parlamentar retornou o contato. Segue a resposta:
“O inquerito está sobrestado (suspenso), pois a dívida foi admitida e foi feito um parcelamento, e as parcela estão em dia.”
João Carlos Bacelar (PR-BA)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Inicialmente, louvo gesto democrático nos fornecendo oportunidade para explicar sobre o procedimento relacionado. Quanto ao Inquérito 2.899, tratava-se de queixa crime totalmente infundada, assim, foi rejeitada liminarmente no dia três de marco de 2010, pelo Ministro Eros Grau”.
NR: apesar da decisão do ministro, o inquérito ainda consta como ativo na página do Supremo por causa de recurso apresentado pela outra parte.
José Maia Filho (DEM-PI)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Em resposta à mensagem eletrônica formulada por Vossas Senhorias na data de 1º de junho passado venho, por meio deste expediente, informá-los acerca da Ação Penal nº. 533 que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal em desfavor deste Parlamentar.
Cumpre, inicialmente, agradecê-los pelo compromisso e zelo demonstrados por Vossas Senhorias com aqueles que fazem a Câmara dos Deputados. Este pedido de esclarecimentos denota o tratamento que deve ser dispensado a qualquer cidadão, qual seja, o do contraditório. Aproveito, pois, este espaço para prestar as informações necessárias ao conhecimento dos Senhores e da população em geral.
Os fatos instados na Ação Penal nº. 533 remontam ao período em que exerci o mandato de Prefeito Municipal de Itainópolis-PI. As acusações imputadas pelo Ministério Público em meu desfavor já tramitavam em ação própria junto à Justiça Federal do Piauí. Em razão da minha assunção como Deputado Federal em novembro de 2008 aquele juízo deixou de ser competente para o processamento do feito, pelo que a contenda foi trazida à Suprema Corte, estando em fase de oitiva de testemunhas.
A denúncia trazida aos autos daquela ação diz respeito a convênios firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no ano de 1998, em que foi disponibilizado àquela municipalidade crédito para a construção escolas.
Ocorre que um vereador de oposição à administração municipal – da qual era este Parlamentar o dirigente – insatisfeito com o trabalho que vinha sendo realizado em benefício da população de Itainópolis, aproveitou-se das dificuldades e da falta de uma rígida organização dos documentos referentes às obras e apresentou denúncia junto ao Departamento de Polícia Federal alegando que houve, em síntese, desvio de recursos federais.
Apuradas as informações que entenderam ser necessárias, o Ministério Público aviou a ação já comentada, buscando a condenação deste Parlamentar na devolução dos valores pretendidos – em torno de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – bem como na perda de direitos políticos.
Nesse contexto, desde o ano de 2002 – em que foi ajuizada a ação originária – empreendemos diligência no sentido de expor a verdade dos fatos, com o intento de superar pretensões externas e de mitigar interesses alheios daqueles que não pretendem buscar justiça, em seu sentido mais amplo.
Ainda que não seja do estrito interesse de Vossas Senhorias que buscam tão-somente esclarecimentos, fazemos questão de não apenas alegar fatos ou nos omitir diante de acusações levianas. Em nossa defesa, apresentamos documentos comprobatórios de nossa probidade como Gestor Público, pelo que passaremos a expor sucintamente.
Em julho de 2004 o FNDE empreendeu nova diligência no Município de Itainópolis-PI com o desiderato de apurar o efetivo cumprimento das determinações conveniadas, pelo que foi obtido como resultado o atendimento das exigências de forma satisfatória, de maneira a merecer as aprovações (relatórios 03/SEOBR/2004 e 04/SEOBR/2004, respectivamente – cópia em anexo).
Num segundo momento, o próprio Presidente daquele órgão, o Sr. Daniel Silva Balaban, em atendimento a informações requestadas pela Justiça Federal do Piauí, atestou as considerações supramencionadas por meio do Ofício nº. 1462/2006/PRESIDÊNCIA/FNDE/MEC.
Tais documentos ainda serão apreciados em momento oportuno pelo Eminente Ministro Dias Toffoli, relator designado para a ação em análise. Conforme já exposto, a atual fase do processo corresponde à oitiva de testemunhas.
Não nos restam dúvidas, portanto, de que a verdade será alcançada. A Justiça, em seu escopo de analisar a quem assiste o Direito, debruçar-se-á diante da contenda e desqualificará o crime imputado a este Parlamentar. A Corte Suprema detém um compromisso maior com a sociedade que é o de punir àqueles Gestores que mitigam os princípios regentes da Administração Pública. Este Deputado tem caráter e trabalhos envidados à sociedade piauiense suficientes a legitimá-lo como seu probo representante.
Atenciosamente, Jose de Andrade Maia Filho”
Manoel Salviano (PSDB-CE)
O deputado diz que responde injustamente ao Inquérito 2876, por apropriação indébita, e que já entrou com um mandado de segurança para excluir seu nome do procedimento. Segundo Manoel Salviano, a acusação se refere a autos de infração da Previdência sobre uma empresa da qual é sócio e está licenciado desde 2000. “Sou sócio, mas não o responsável pela empresa. A responsabilidade cabe ao gerente administrativo da empresa, uma indústria farmacêutica”, afirmou o deputado. “Não foi apropriação indébita. O fiscal achou que a empresa deveria recolher o INSS dos prestadores de serviço da área de transportes. A empresa recolheu, mas não repassou. O débito está sendo pagado de forma parcelada”, contou o parlamentar.
Maurício Quintella (PR-AL)
A assessoria de imprensa do deputado retornou o e-mail com os esclarecimentos do parlamentar. Segue aqui a resposta:
“O deputado federal Maurício Quintella, por meio de sua assessoria, declarou que só teve conhecimento do inquérito no STF pelo Congresso em Foco, e que, portanto, desconhece seu conteúdo. Quintella informa ainda que não foi ouvido ou notificado, e que não responde a nenhuma ação penal”.
Paulo Magalhães (DEM-BA)
O deputado retornou o contato por meio do chefe de gabinete. De acordo com as explicações, o inquérito nº 2311 foi instaurado em razão de uma denúncia do parlamentar contra um antigo funcionário de uma de suas empresas. O deputado alega que flagrou o funcionário colocando laxante em alimento de seus familiares. Segundo ele, filmagens foram registradas.
Com o material em mãos ele teria oferecido uma carona ao acusado. No meio do caminho anunciou que o estava levando para a delegacia. Com isso, o acusado teria saltado do carro. Posteriormente, denunciou o parlamentar por lesão corporal. O processo, entretanto, teve o arquivamento recomendado pela Procuradoria Geral da República, mas ainda depende de um despacho do relator.
Raul Jungmann(PPS-PE)
“O caso em questão se refere à ação instaurada pelo Ministério Público, que considerou existir desvio de finalidade na utilização de recursos do Incra em relação a serviços na área de Comunicação Social. Não se trata, absolutamente, de nenhuma apropriação ou uso de recursos em benefício próprio. Situação semelhante, inclusive, foi observada em outras ocasiões e instâncias, em relação à CPMF.
Esse denúncia já se arrasta há quase uma década sem que o inquérito chegue ao final, o que prejudica o próprio parlamentar, maior interessado no esclarecimento desse episódio. Os ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e Cezar Peluso, ao mencionar o caso, já afirmaram que a ação em questão se configura como ‘uso político notório’. As palavras deles estão devidamente registradas no Supremo.”
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
“Ao cumprimentá-los, e atendendo a solicitação a mim encaminhada, informo que acompanho, com a tranquilidade de quem não tem nada a temer, o Inquérito 2910 e a Ação Penal 492, que ora tramitam no Supremo Tribunal Federal. A Ação Penal 492, originou-se de um episódio ocorrido na campanha política de 1998, quando fui candidato a deputado estadual, há 12 anos, em que meu comitê foi acusado de ter comprado óculos de uma ótica em Campina Grande-PB e não ter feito o devido pagamento. A ótica é de propriedade do Senhor Salomão Medeiros, conhecido militante do grupo que me faz oposição, e que hoje exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal daquela cidade.
O que aparentemente deveria ser uma ação de cobrança, que foi proposta inicialmente pelo Autor no Juizado Especial Cível, onde o mesmo não logrou êxito, acabou sendo acolhido como denúncia de crime eleitoral pela Procuradoria Eleitoral da Paraíba e posteriormente reautuada no STF como ação penal.
Já prestei todos os esclarecimentos devidos sobre essa denúncia, demonstrando a minha total inocência e não participação no caso e aguardo tão somente o seu desfecho, onde, finalmente isto restará provado.
Quanto ao Inquérito 2910, fui surpreendido por sua instauração. Ele trata sobre possíveis irregularidades na contratação, por meio de processo de dispensa de licitação, da empresa de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, pelo Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, objetivando publicizar os atos do Poder Legislativo do Estado da Paraíba.Isso quando de minha passagem pela Presidência daquele Poder, cargo que exerci em dois períodos, de 2003 a 2004 e 2005 a 2006.
Destaco que a contratação da Empresa AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, foi precedida de ampla pesquisa de mercado, onde constatou-se que a mesma oferecia os melhores recursos e o menor preço global. Esse fato, inclusive, foi atestado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.
O referido TCE-PB, posicionou-se pela irregularidade, tão somente, do procedimento adotado pela contratação da empresa de publicidade, qual seja a dispensa da licitação, atestando que não houve malversação de recursos públicos uma vez que os valores contratados estavam de acordo com os praticados no mercado local.
Destaco, por oportuno, que nos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 2005, quando presidia a Assembléia Legislativa, tive as prestações de Contas Anuais, no que se refere a gestão fiscal, apreciadas pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba, sendo todas devidamente aprovadas, ou seja, foi atestado que ocorreu o cumprimento integral ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já fui ouvido em Termos de Declarações, onde confirmei que o procedimento de dispensa de licitação foi precedido de uma justificativa da Comissão de Licitação e também de um parecer técnico-jurídico da Procuradoria da ALPB. E o procedimento só ocorreu dessa forma, por ainda não ter na ocasião o orçamento do ano de 2004, época do fato, sido aprovado.
Já fui Presidente, por duas vezes, da Câmara de Vereadores de Campina Grande e da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, e esta é a primeira vez que sou inquirido a respeito de algum ato de gestão. Sempre prezei para legalidade e lisura dos atos administrativos. Estou atendendo a todos os chamamentos da justiça e espero, também neste caso, por toda a prova testemunhal e documental apresentada, que reste provada a minha inocência.”
Sílvio Costa (PTB-PE)
O parlamentar retornou o contato e falou por telefone com a equipe de reportagem. Segundo ele, o inquérito nº2813 refere-se a uma entrevista que ele havia concedido para uma rádio, na qual chamou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) de corrupto. “Não tenho nenhuma condenação. Sou um deputado ficha limpa. Lamento que o deputado Jungmann tenha me processado. A ação trata-se de uma afirmação forte que fiz. Lamento que isso me coloque do lado de parlamentares com processos graves, como improbidade e outros crimes”.
Tonha Magalhães (PR-BA)
“A deputada federal Tonha Magalhães (PR) ratifica que não cometeu qualquer crime eleitoral, sendo surpreendida, com noticiário publicado e replicado em alguns veículos de imprensa. Para conhecimento, já houve parecer do Delegado Federal Val Goulart, da Bahia, opinando pelo arquivamento de inquérito que apurava denúncia de três eleitores relativa a um evento de campanha, em 2006, no município de São Gonçalo dos Campos.
Não houve, segundo comprovado por esta apuração, qualquer desvio por parte da campanha da então candidata. NÃO EXISTE PROCESSO, como citado em algumas reportagens, mas apenas um inquérito em processo final de arquivamento. Este somente foi encaminhado para finalização em Brasília devido ao fato de Tonha Magalhães ocupar hoje o cargo de Deputada Federal. Diante da repercussão causada pela mídia e da necessidade da restauração dos fatos, requisitamos o devido esclarecimento por parte deste veículo. Não há nenhuma condenação, nem mesmo qualquer impedimento à parlamentar. Trata-se de mais uma denúncia infundada e inverídica.
Atenciosamente
Assessoria de Imprensa
Deputada Tonha Magalhães”
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