Até recentemente a frase título deste artigo foi amplamente divulgada, falada e explorada à exaustão para atacar o ex-presidente Lula. Com o discurso de que “ninguém está acima da lei”, policiais federais, procuradores que se imaginam enviados de Deus (não é, Deltan Dallagnol?) e juízes têm se colocado acima da lei para perseguir algumas pessoas e, acima de tudo, Lula.
É fácil encontrar exemplos de atos cometidos por juízes, promotores e outros servidores públicos considerados acima da lei. Sei que é cansativo bater sempre na mesma tecla, mas relembrarei alguns fatos que os operadores da Lava Jato executaram e executam, e que foram considerados por muitos advogados como desrespeito, ou “acima da lei”: mais de uma centena de conduções coercitivas sem uma intimação prévia; prisões preventivas além do tempo legal ou razoável; divulgação seletiva de gravações às vésperas de fatos políticos importantes, como eleições e manifestações políticas de rua; gravação e divulgação ilegais da presidenta Dilma e de Lula; gravações dos advogados de Lula; e condenação de pessoas sem nenhuma prova.
É interessante, também, ainda que outros já tenham comentado, reafirmar que muitos juízes e procuradores recebem salários acima do estabelecido na Constituição. Isto é crime e, no entanto, não são punidos. Pergunto a Sérgio Moro e a Deltan Dallagnol o que acham deste tipo de crime e quem vai punir quem os comete.
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Na maioria das vezes, os juízes e os promotores que agem acima da lei ou que cometem crimes não recebem punição. Aliás, dizem que são punidos, mas a punição é a aposentadoria. Não importa a idade que tenham, a bem do serviço público, são aposentados ou afastados temporariamente. Exemplos:
1. Em março de 2015, o juiz Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo o carro apreendido de Eike Batista. Ele manda apreender o carro e um belo dia sai, belo e fogoso, a passear. De imediato, como punição, foi afastado do cargo. Em novembro do ano passado, tomamos conhecimento que o juiz Flávio Roberto, como pena por ter usado o carro de Eike e por levar do Tribunal de Justiça, o equivalente a mais de R$ 1 milhão, foi aposentado compulsoriamente. Entendeu? Aposentado.2. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em outubro passado, proibir a juíza Clarice Maria de Andrade de atuar como magistrada por pelo menos dois anos. A juíza foi apontada como responsável por manter presa uma criança, que alguns chamam de adolescente, de 15 anos em uma cela com mais de 30 homens no município de Abaetetuba, Pará. Além desta “condenação”, ela receberá, no período, o salário proporcional ao tempo de serviço.
Semana passada, os deputados federais aprovam no projeto de lei de iniciativa do Ministério Público, que chamam de iniciativa popular, uma proposta de punir o agente público que abusa de sua autoridade. Ora, dei alguns exemplos acima de abuso de autoridade, que não são punidos criminalmente, só administrativamente, e como castigo aplica-se o prêmio da aposentadoria.
Após a aprovação do projeto, os meios de comunicação, principalmente a Globo, e muitos procuradores e juízes se manifestaram contra e mentiram dizendo que o texto aprovado acabaria com a Lava Jato. Só acaba com a operação se ela for toda montada em cima do desrespeito à lei, ou seja, só acaba se eles, os operadores da Lava Jato, estiverem atuando “acima da lei”.
O exemplo de falsear a noticia foi feito pelo próprio Deltan Dallagnol (o procurador que comprou apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida) ao declarar: “Esta semana, quando uma tragédia profunda mergulhou o país em um mar de sofrimento, homens sem misericórdia colocaram em curso uma estratégia cruel. Enquanto o Brasil estava de luto pelo acidente aéreo que matou dezenas de jogadores de futebol e enquanto as manchetes estavam cheias de dor, deputados da Câmara trabalharam durante a noite para fazer o mais forte ataque à Lava Jato ao longo de mais de dois anos de vida”.
Gostaria que Deltan explicasse como que, ao aprovar tal projeto de lei, os deputados atacaram a Lava Jato. Só podem se sentir atacadas as autoridades que não obedecem a lei, que agem acima dela.
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