O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado do bicheiro Carlinhos Cachoeira, divulgou nota em que repudia a ação movida contra ele pelo procurador regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana. Como noticiou hoje (29) o Congresso em Foco, Pastana ingressou com ação junto à Procuradoria da República em Goiás na qual pede a quebra do sigilo bancário de Thomaz Bastos como forma de saber a origem do dinheiro que paga seus honorários advocatícios, que seriam de R$ 15 milhões. Para Pastana, tal dinheiro poderia ser produto de crime. Para o advogado, tais acusações são absurdas, e Pastana estaria abusando do direito de ação como procurador.
Ex-ministro advogado de Cachoeira acusado de crime
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Pastana baseia sua ação na argumentação de que Cachoeira não teria condições de pagar os honorários de Thomaz Bastos sem a utilização de recursos ilícitos. Ao receber tais recursos, continua o procurador, o ministro incorreria em crime.
Pastana afirma que o ex-ministro da Justiça, ao defender Cachoeira, pode estar cometendo os crimes de lavagem de dinheiro ou receptação ilícita de dinheiro. Na nota, Thomaz Bastos repudia a iniciativa do procurador, e a considera “uma tentativa leviana” de intimidá-lo e “cercear o direito de defesa de um cidadão”.
PublicidadeLeia a íntegra da nota de Márcio Thomaz Bastos:
“Nota à imprensa
O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.
Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado – fato público e notório – e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do País.
O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS ADVOGADOS”
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