O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar os recursos da defesa de Fernando Collor e manteve a pena de oito anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente da República por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A decisão foi pelo placar de 6 a 4:
- Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela rejeição dos recursos (ou seja, para manter a pena em oito anos e dez meses).
- Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes divergiram, propondo que a pena fosse diminuída para quatro anos.
- Cristiano Zanin se declarou impedido de votar. O caso envolve a Lava Jato, e Zanin defendeu o presidente Lula (PT) em processos ligados à operação.
A condenação de Collor foi imposta em maio do ano passado, juntamente com a de outros dois réus. Desde a publicação do acórdão, em setembro, os réus interpelaram a decisão com embargos, os quais foram respaldados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os embargos são um tipo de recurso para esclarecer obscuridade, omissão, ou contradição na decisão.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, um dos alvos da Lava Jato. Os outros dois réus – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser o operador do esquema, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello – receberam penas de quatro anos e um mês, e três anos e dez dias, respectivamente. Todos os réus negaram as acusações durante o julgamento.
O julgamento começou a ser realizado no plenário virtual. Foi interrompido por um pedido de destaque do ministro do ministro André Mendonça, que fez o julgamento ser levado ao plenário físico.
Deixe um comentário