Depois do fim de ano polêmico de 2017, quando assinou decreto com ampliação do indulto natalino para presos, o presidente Michel Temer (MDB) resolveu não repetir o ato nesta reta final de 2018, a uma semana do encerramento de seu mandato. A decisão do emedebista foi confirmada pela assessoria de comunicação da Presidência da República.
A polêmica desembocou no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há um ano Temer começou perdendo a respeito da legitimidade de seu ato – que, em resumo, tem critérios previstos na Constituição e consiste em perdão para condenados por crimes sem grave ameaça ou violência. Em dezembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo a suspensão do indulto concedido pelo presidente a condenados por crimes como corrupção, em uma ampliação dos casos a serem contemplados.
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Um indulto concedido por Temer em 2016, em sua primeira virada de ano como presidente, contemplou quem foi condenado a, no máximo, 12 anos. Além disso, os beneficiados deveriam ter cumprido um quarto de sua sentença até 25 de dezembro de 2016 e não poderiam ser reincidentes no crime.
Por “visão mais liberal” de Temer, nas palavras do ministro Torquato Jardim (Justiça), em 2017 o indulto de Temer inovou ao não exigir tempo máximo de condenação, bem como diminuiu para um quinto o período de execução penal para quem não é reincidente, contemplando os condenados enquadrados nesses critérios até 25 de dezembro do ano passado.
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Em uma primeira decisão, há um ano, o ministro Luís Roberto Barroso acatou a manifestação da PGR e barrou parte do indulto. Depois de recursos da Advocacia-Geral da União (AGU), o caso foi parar nas mãos da então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que no exercício do plantão judiciário manteve a decisão de Barroso. Mas a questão foi levada ao plenário, onde o presidente já teve sua decisão apoiada pela maioria dos 11 ministros.
No final de novembro passado, o julgamento do assunto quase foi concluído, mas o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisá-lo. Mas placar marca seis votos a favor do indulto e dois contra (leia mais abaixo), de forma que o resultado já poderia vir a ser anunciado, pois irreversível. Faltam três votos para a conclusão desse exame.
Criticado por entidades como a Transparência Internacional, o benefício é visto como instrumento de impunidade e mobiliza defesas em busca da diminuição de sentenças e até a libertação de seus clientes. Mas o benefício não pode ser concedido a condenados por crimes como terrorismo, tortura e aqueles classificados como hediondos ou a eles equivalentes – nesse caso, ainda que cometidos sem grave violência ou ameaça.
A decisão de Temer em não assinar o indulto em 2018 não altera o mecanismo de saída de presos aplicado em datas comemorativas. Além do Natal, o chamado “saidão” também é concedido, nos casos admitidos pela lei pertinente, na Páscoa e no Dia das Mães.