Leia também
Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
Leia outros destaques de hoje do Congresso em Foco
Primeiro a subir à tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado José Luís de Oliveira, responsável pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, teve como centro de sua sustentação oral desacreditar as provas apresentadas pelo Ministério Público no caso do mensalão. De acordo com o defensor, “os mais de 600 depoimentos” presentes na ação penal não conseguem comprovar a participação de Dirceu no suposto esquema de compra de votos da base parlamentar no Congresso.
Advogado de Dirceu: “Meu cliente não é quadrilheiro”
Depois, foi a vez do advogado de José Genoíno, Luis Fernando Pacheco, sustentar que seu cliente só está indiciado no processo do mensalão porque era presidente do PT quando o esquema de pagamento a deputados da base aliada eclodiu. A defesa alegou que o petista não tinha qualquer responsabilidade sobre a administração financeira do PT e fazia apenas negociação política dos interesses do partido com a base aliada. Atualmente, exercendo o cargo de assessor especial do Ministério da Defesa, Genoíno é acusado de formação de quadrilha e corrupção passiva.
PublicidadeDefesa: Genoino não cuidava das finanças do PT
Crime eleitoral
O primeiro a apresentar a tese de que o mensalão não existiu e o dinheiro arrecadado era para pagar dívidas de campanha foi o advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho. De acordo com ele, a origem do esquema foi a formação da aliança que acabou vitoriosa nas eleições de 2002. Naquele momento, ocorreu a definição de como seria a arrecadação e a consequente divisão dos recursos recebidos pelo PT. “Que ele operou o caixa 2 de campanha, ele operou. Isso ele não nega. Agora, ele não corrompeu ninguém”, disse Malheiros.
Delúbio cometeu crime de caixa 2, admite defesa
Durante o intervalo da sessão de ontem, Malheiros disse que seu cliente “quer pagar pelo que fez”. E isso, de acordo com o advogado, é a questão do caixa 2. A legislação eleitoral prevê desde o pagamento de multa até a perda do mandato eletivo e consequente inelegibilidade nos casos comprovados. Não existe pena de prisão. Em tese, somente a Justiça Eleitoral poderia julgar. Malheiros disse não saber se o crime está prescrito. “Não fiz as contas. Mas se o Supremo quiser julgar, não me oponho”, afirmou.
Advogado do publicitário Marcos Valério, Marcelo Leonardo foi o segundo a admitir que seu cliente cometeu crime eleitoral, mas negou que tenha havido uso de dinheiro para comprar o voto de parlamentares no Congresso. Leonardo apresentou uma defesa técnica, com base nos autos e nas provas apresentadas para derrubar as acusações feitas contra Marcos Valério. Ele é acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Advogado de Valério também admite crime eleitoral
Último a apresentar sustentação oral, Hermes Guerreiro, advogado de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério na empresa SMP&B, usou boa parte do seu tempo para questionar a falta de individualização das condutas de cada réu do mensalão na acusação feita pelo Ministério Público. Para o defensor, nem na denúncia, muito menos nas alegações finais, está descrito quem praticou cada “crime, a maneira, o lugar, o tempo”. Ele também afirmou que seu cliente está sendo julgado apenas por ser sócio de Marcos Valério.
Defesa: Hollerbach não pode ser condenado só porque foi sócio de Valério
Deixe um comentário