Veridiana Alimonti *
Depois de ter sua votação adiada por seis vezes na Câmara dos Deputados, o marco civil da internet corre cada vez mais risco de se tornar o marco comercial da internet. O Projeto de Lei 2126/11, apensado ao PL 5403/11, é resultado da reação da sociedade em favor da garantia de direitos e princípios fundamentais na rede. Porém, os interesses econômicos vão se sobrepondo à construção colaborativa desse texto que passou por consultas e audiências públicas com o intuito de estabelecer a Carta de Princípios para a internet no Brasil.
A principal das ameaças tem origem justamente no governo federal – a proposta de incluir a autorização expressa a planos de internet com limite de dados. Essa prática, que vem sendo utilizada de forma abusiva contra o consumidor, em geral acompanha uma série de ofertas que prometem conexões ilimitadas, mas que são reduzidas a velocidades pífias após o consumo do limite contratado.
É uma estratégia que vai na direção contrária do que exige a compreensão do acesso à internet como serviço essencial à efetivação da cidadania e ao desenvolvimento nacional. As empresas de telecomunicações, que deveriam investir em infraestrutura de banda larga, pautam-se pela utilização máxima de sua capacidade instalada. Já o governo, ao invés de conduzir políticas públicas afinadas ao caráter estratégico das redes de banda larga, é conivente com tais práticas e atua para consagrá-las no texto do PL.
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A questão crucial é esta: o marco civil não deve servir à fixação de modelos de negócios. Seu caráter é principiológico e quanto mais seu texto se distanciar dos princípios e valores que o conceberam, mais estará negando o processo de participação social que fez dele um paradigma de elaboração legislativa democrática.
E os interesses econômicos vão além. As teles defendem outras alterações que atacam o fundamento da internet – a neutralidade da rede. Esta é a garantia de que todas as informações serão tratadas de forma igual na internet, sem discriminação ou privilégio em razão de origem, destino, conteúdo ou serviço. A neutralidade da rede impede que as teles favoreçam o tráfego a seus parceiros comerciais e prejudiquem os demais. Evita também que as elas ofereçam pacotes que restrinjam a navegação a determinados serviços, como e-mail ou redes sociais, bloqueando o acesso a todo o resto do que existe na internet.
Se hoje contratamos uma velocidade e com ela navegamos por sites de notícias, assistimos a vídeos, falamos pela internet, com o novo modelo haveria planos diferenciados por tipos de serviço. Não é difícil imaginar que o plano com mais recursos seria muito mais caro do que a opção “básica”, fracionando a internet como a conhecemos. Novamente, o que as teles querem é que o marco civil se adapte ao modelo de negócios em que planejam basear suas atividades nos próximos anos. Além de corromper a rede, isso coloca em xeque direitos como o acesso à informação e a liberdade de expressão.
Esses direitos estão ameaçados também em outro ponto do PL. Trata-se do artigo que garante que os provedores de aplicações na internet sejam responsabilizados por conteúdo de terceiros somente quando descumprirem ordem judicial determinando a retirada desse conteúdo. Tal regra geral é importante para assegurar o devido processo legal e a apreciação de um juiz, e não a avaliação privada do provedor, em relação a conteúdos questionados por particulares. Contudo, foi inserida uma exceção a essa regra específica aos direitos autorais, o que novamente cede às pressões dos modelos de negócio trazendo para o marco civil uma discussão que deveria ser feita na Lei de Direitos Autorais.
O PL 2126/2011 é fruto da mobilização da sociedade para assegurar em lei princípios e direitos na internet. Essa garantia legal é fundamental e não se substitui por outras iniciativas mais informais ou regulamentares. É preciso, porém, que a natureza principiológica do projeto se mantenha. Do contrário, o anseio por direitos virará pretexto para a consagração legal de modelos de negócios. O Marco Civil será transfigurado em Marco Comercial da Internet.
* É advogada e pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na área de telecomunicações e internet.
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