O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) decreto que facilita o acesso do cidadão à posse de armas no Brasil. Veja a íntegra da norma:
DECRETO Nº , DE DE DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004,
que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e
define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui
cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será
examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a
efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que
se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de
correição em caráter permanente;
II – militares ativos e inativos;
III – residentes em área rural;
IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de
dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da
Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando
do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de
uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros
fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de
uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do
registro:
I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II – quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se
referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do
caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o
cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de
renovação do Certificado de Registro.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 18. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para
fins de renovação do Certificado de Registro.
………………………………………………………………………………………………………
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no
SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes
da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………..
§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão
fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e
obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército,
munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas,
cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese
em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência,
deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à
comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de
publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os
servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Leia também
Todas as unidades da federação tiveram índice acima de 10/100 mil em 2016, e se levarem a redação a sério, todos estarão habilitados. Em 2016, SP teve 10,9/100 mil em uma queda recorde, e SC, 14,2/100 mil, No resto do país ainda está cima de 20//100 mil., ou muitíssimo mais. A redação ao meu ver, habilita a todos.. “V- residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência,, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de
dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da
Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública;” Eu li o relatório, (Que é o de 2018, com dados de 2016). Todas áreas urbanas estão localizadas em unidades de federação com mais que 10 homicídios por 100 mil habitantes.
Não facilitou muito não.
Perfeito. Claro, preciso é conciso. Agora só falta acabar com o monopólio da indústria para podermos comprar armas com melhor performance e mais baratas.
Uma tese de doutorado em antropologia, defendida na universidade de Cambridge, após examinar países (e Estados norte-americanos, pois alguns permitem a livre compra de armas e outros não) que facilitam ou proibem a posse de armas de fogo pela população, para surpresa da autora (Joyce Lee Malcom), evidenciou que – ao contrário do que pensa o senso comum – os países e Estados norte-americanos com livre compra de armas têm menores índices de violência e assassinatos que aqueles que proíbem. Inclusive alguns lugares onde se proibiu a posse de armas, ao invés da violência diminuir, ela aumentou bastante depois de alguns anos. Vamos ver se aqui esse regra se mantém… É falta de conhecimento tentar impedir esta experiência que deu certo em vários lugares.
Votei no Bolsonaro mas com receio só desta lei, simplesmente pq o brasileiro não tem condições mentais, culturais e emocionais para portar uma arma.
Apesar de que a flexibilização é da posse, mas isso não impede as pessoas de irem às ruas pra realizar bobagens.
Quando se diz BRASILEIRO, vc acaba inevitavelmente se incluindo com uma pessoa sem condições mentais, culturais e emocionais para portar uma arma. Para com complexo de vira latas e aprenda a apenas falar por você. O povo brasileiro é um povo pacífico, trabalhador, ordeiro, preparado cultural, mental e intelectualmente para qualquer situação. Agora se você acha que as coisas ruins que tem feito os bandidos, possam classificar e generalizar para todos os demais, ai quem tem problemas é você. O povo quer o direito de poder se defender, este é um direito universal.
Parei de ler no preparado cultural, me tal e intelectualmente. Pesquisa no Google o seguinte: brasileiros sem noção da realidade. Somos vice campeões graças a você. Parabéns.
Isso, o tempo dirá. As armas não matam. São objetos inanimados. Fosse assim, deveria ter se proibir os carros, as facas de toda espécie, etc. Então, tudo mata. Pare de neura. O conhecimento é desmistificação das armas fará o povo ser mais consciente.
Armas parece até que elas tem vida própria. Tanta discursao, achando que elas vao começar a matar. Elas já matam nas mãos de pessoas erradas. O prudente e justo sabe usar qualquer instrumento para o que é direito.
Como vai ser a compra da munição para manter em casa?
O decreto só fala de munições para uso exclusivo nas intituições de tiro.
Isso é para quem leva a arma para o clube de tiro
Sim, e quem for civil e comprar uma arma, como vai comprar a munição?
O decreto não explica isso.
Da mesma forma como compra a arma: em um estabelecimento que comercialize arma de fogo e munição industrializada.
Só houve menção de que as instituições de tiro poderão, inclusive, fornecer munições RECARREGADAS aos seus associados.
O decreto atual apenas alterou parcialmente o decreto existente (Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004).
Obrigado!
Analfabetos e mal educados é o que mais tem no Brasil. Agora é só ver noticiário de vizinho mata o outro porque o cachorro fez coco na porta!! Quer uma dica: Vazem desse país na primeira oportunidade que tiverem!!
Olha, Nando, eu acho que você não lê noticiários, hoje por menos que uma briga porque o cachorro fez coco na porta se mata, e quem morre são apenas inocentes, se você quiser vazar do Brasil, vai para onde? EUA? Lá tem muito mais armas que aqui, vai para a Europa? Ah, já sei, vai para a Venezuela, lá não tem armas nas mãos da população, ou irá para Cuba ou Coréia do Norte…Tá explicado…
Ainda bem que você é dinamarquês. Se fosse brasileiro iria achar que estava se definindo. Quando se diz BRASILEIRO, vc acaba inevitavelmente se incluindo. Para com complexo de vira latas e aprenda a apenas falar por você. O povo brasileiro é um povo pacífico, trabalhador, ordeiro, preparado cultural, mental e intelectualmente para qualquer situação. Agora se você acha que as coisas ruins que tem feito os bandidos, possam classificar e generalizar para todos os demais, ai quem tem problemas é você. O povo quer o direito de poder se defender, este é um direito universal.
Não faz o menor sentido sua teoria. Coisa de idiota útil fazendo o jogo da esquerda Fascista.
Bobagens e mais bobagens de um povo ignorante e por isso medroso, pessoas do mal tem acesso a armas em cada esquina de nosso Pais, o restante de nós, os bons são ovelhas prontas para o abate, qualquer bandido sabe que em qualquer casa ou carro só terão ovelhas prontas para serem abatidas,,,,,,,falando nos EUA, o Americano é fútil e boçal, nos Estados Unidos tem 100 milhões a mais de habitantes que o Brasil, tem loucos, mal educados, desequilibrados e lá morrem 10 x menos pessoas por arma de fogo que aqui, na Suíça vc sai do exercito com seu fuzil, e por 3 motivos, Defender sua casa, defender seu Pais de uma ameaça externa e em primeiro lugar defender seu Pais de uma ameaça interna, Europa amigos, maturidade, eles já passaram por vários Governos autoritários e todos, todos eles desarmaram sua população para manter eles sob domínio, o
Agora posso ter uma arma em paz. Obrigado MEU PRESIDENTE.
Só não pode sair andando na rua com uma. Ele facilitou a compra, não o porte.
Dá para comprar as 4 de uma só vez?
Dá. É só ter dinheiro. O limite máximo são 4 armas.
Pelo menos duas indústrias a gente sabe que de agora em diante vai enriquecer cada vez mais. Da Arma e da Funerária.
É Dila, antes disso somente estava enriquecendo as funerárias…
Seu discurso a favor de um decreto que facilitar compras de armas, será favorável só até o dia que vc, alguém de sua família, ou do seu círculos de amigos começarem a ser vítima dele. E se vc acha que já tá sendo, espere mais um meses, pra vc ver o que é facilitar armas em um país de ignorantes, onde se mata pra ver o tombo.
Dila, só para seu conhecimento, meu pai é policial militar reformado, sempre teve arma em minha casa, eu sou policial da reserva, sempre tive armas em minha casa e aí? Educação se dá em casa…E só lembrando, antes desse partido maldito entrar no poder, todos tinham armas e morria muuuuuuuuito menos pessoas por ano, não igual hoje, mais de 60 mil mortos…acorda garota, tá em tempo
Como eu disse. Espere e verás as consequências desse decreto assinado sob pressão de uma bancada que só está interessada em lucros e mais lucros.
Polícia brasileira é a que mais mata e mais morre, bacana mesmo facilitar a compras de armas em uma época de tanto ódio entre os civis e militares.
Já comprei , tô doido pra matar!
Você com revólver na mão é um bicho feroz. Sem ele anda rebolando e até muda de voz.
Comprarei uma, mas os preços não estão ajudando!!
Mais gente vendendo os preços tendem a baixar… Hoje são altos porque é um mercado elitizado pela burocracia
A lei da oferta e procura não é assim. Se a procura é maior, especialmente num mercado com fábrica quase única, o preço sobe.
Relaxa, é questão de meses para estarem sendo vendidas a preço de banana até nas feirinhas de carro. Vc facilmente vai comprar uma, seu filhos, seus sobrinhos também, a mulher que vc traiu, o bandido que todo dia sai pra roubar e não se importa de matar ou morrer. Isso vai virar o paraíso agora.
calada esquerdista
Ninguém vai se calar. Nem com arma.
tente ler o decreto pelo menos. sei que comuna nao tem o hábito da leitura mas tente, faz bem
o bandido pode nao ter antecedentes se nunca foi preso
O Dila, quando alguém quiser te estuprar, apresente ao estuprador a lei do feminicídio, pode ter certeza, ele pedirá desculpas e irá embora…hipócrita…Só estou esperando a Glock começar a fabricar aqui no Brasil…
Vou continuar por cima, pq se eu tiver que descer pra responder um por um dos direitistas fascistas e nazistas, vou acabar me igualando a eles. E se tem uma coisa que não suporto é misturar com os porcos.
Só fala besteira,
OBS. Só trago verdades, cada um entenda como quiser.