O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), publicou nesta segunda-feira (16) o decreto de situação de emergência na cidade de São Paulo em decorrência do coronavírus. Com a norma, entre outros pontos, a prefeitura fica autorizada a requisitar bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas – garantida a posterior indenização; as licitações para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronvaírus ficam dispensadas; e o serviços públicos municipais deverão ser suspensos, reduzidos ou alterados, resguardados os de caráter essencial.
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O decreto também determina o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais.
Em relação ao transporte, a norma suspende o rodízio municipal de veículo, determina o reforço da higienização dos ônibus urbanos e a distribuição de álcool gel em terminais de transporte.
Para o atendimento de pacientes já infectados com o vírus, a norma da prefeitura define o isolamento de áreas específicas dentro das unidades de saúde; a ampliação do número de leitos para os casos mais graves, sem um número determinado; a antecipação da vacinação contra gripe e utilização, caso necessário, de escolas e ginásios municipais para atendimento emergencial, com prioridade de atendimento para os grupos de risco. Além disso, a secretaria de Saúde poderá requisitar servidores de outras áreas da prefeitura em caráter emergencial e prioritário.
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Apesar de ser chamado pela prefeitura de decreto de situação de emergência, as medidas adotadas são menos drásticas que em outros locais. Enquanto há aulas suspensas desde a semana passada em alguns estados, o decreto orienta a Secretaria de Educação para que “promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas”. Escolas privadas devem seguir a mesma recomendação
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