Dois assuntos merecem nossa atenção esta semana. O primeiro diz respeito ao programa Mais Médicos, idealizado pelo governo para resolver alguns dos problemas da saúde pública brasileira e arrefecer um pouco as manifestações populares que dominaram as manchetes durante a Copa das Confederações. O outro é a aprovação, no Senado, do projeto de lei que, entre outras importantes medidas em matéria de concurso público, proíbe a realização de certames apenas para formação de cadastro de reserva ou com oferta de número simbólico de vagas.
Começo pelo programa Mais Médicos. Afirmo, desde logo, que ele não é inconstitucional nem contraria a Lei 8.112/1990, apesar dos questionamentos e protestos das entidades de classe. A proposta de contratação temporária de médicos estrangeiros é, de fato, boa. No entanto, preocupa-me como se dará a comunicação entre esses “alienígenas” e os pacientes que não falam a língua deles. Além disso, fico apreensivo quanto à formação desses profissionais, que não será objeto de avaliação em nosso país.
Na verdade, sou favorável a uma medida que obrigasse os médicos do SUS a permanecer por pelo menos dois anos lotados na periferia, para só então conseguir remoção para mais perto da cidade natal ou onde moram. Penso, ainda, que os concursos para médicos deveriam ser anuais, exigir exclusividade e pagar salários muito bons a esses servidores.
Outro requisito para o programa alcançar sucesso é que haja investimentos em unidades hospitalares e ambulatoriais, em equipamentos e em pessoal de apoio. Sem isso, não vai dar certo. Como esperar que os novos médicos trabalhem com eficiência em locais inadequados e até insalubres? Como pressupor que eles darão conta de tudo sem o apoio de profissionais de enfermagem, sem material suficiente para atender os pacientes e sem equipamentos para exames, sobretudo de emergência? Cabe ao governo dar as respostas. E espero que isso ocorra logo.
Mas falemos um pouco sobre o Projeto de Lei 74/2010, que interessa diretamente aos 12 milhões de concurseiros espalhados pelo país, entregues à árdua luta por uma vaga no serviço público brasileiro, seja no Executivo, seja Legislativo, seja no Judiciário. Antes de mais nada, vale lembrar que a iniciativa partiu do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC), que muito me honra coordenar. O movimento levou ao então senador Marconi Perillo (PSDB), hoje governador de Goiás, os fundamentos da proposta que ele apresentou ao Senado.
Após três anos de tramitação, e com um substitutivo do relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o projeto foi finalmente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 27 de junho, durante a última sessão da Casa antes do recesso parlamentar. Como a aprovação foi em caráter terminativo e nenhum parlamentar apresentou recurso em contrário, não houve necessidade de votação no plenário. O projeto seguiu direto para a Câmara dos Deputados, onde esperamos que seja aprovado com mais rapidez, dada a relevância do tema e a ampla discussão que já houve a respeito no Senado.
Quem sabe, poderemos comemorar mais essa vitória ainda este ano, quando 20 mil novas vagas serão abertas por meio de concursos no serviço público? Depois de o projeto ser aprovado na Câmara, faltará apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff. Quanto a isso, estou tranquilo. Tenho certeza de que a iniciativa, dado o seu caráter moralizador, encontrará apoio irrestrito da presidente. Afinal, moralização na administração pública é uma das principais bandeiras do governo Dilma.
Sancionado, o projeto será convertido na Lei Geral dos Concursos Públicos, preenchendo uma lacuna que sempre existiu no setor. O texto impõe regras claras para os certames, como prazo mínimo de noventa dias entre a publicação do edital e a realização da prova, a fim de permitir que todos os candidatos se preparem de forma adequada.
Mas o projeto vai além e consolida na forma de lei a tendência da Justiça de assegurar direitos básicos aos concurseiros. Cortes como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já há algum tempo vinham garantindo, por exemplo, a nomeação de aprovados que conseguissem provar a existência de mais vagas do que as publicadas nos editais. Em outros julgamentos, o STJ chegou a proibir a realização de concursos exclusivamente para formação de cadastro de reserva ou com oferta de vagas em quantidade simbólica. Atribuindo a esses entendimentos força de lei, o projeto em vias de aprovação evitará, como explica o senador Rodrigo Rollemberg, a “proliferação” de uma indústria de concursos, que somente prejudica o concurseiro que investe tempo, dinheiro e esperanças na chance de se tornar servidor público. Essa é a posição que o MMC sempre defendeu e o senador abraçou para incluir no projeto.
Em outra medida importante para impedir excessos das bancas organizadoras, a nova Lei Geral dos Concursos limitará a 3% da remuneração inicial do cargo o valor máximo a ser cobrado como taxa de inscrição. Ela ainda ratifica a responsabilidade da instituição organizadora quanto ao sigilo das provas e garante o direito do candidato de impugnar, no Poder Judiciário, edital que padeça de irregularidades. E o texto não para por aí. Ele estabelece a exigência de fundamentação objetiva em caso de anulação ou cancelamento de concurso, com ressarcimento das inscrições aos candidatos, e obriga a realização das inscrições via internet, com opção de impressão on-line dos comprovantes.
Indo ao encontro dos preceitos democráticos de nosso Estado de Direito, o projeto aprovado pelo Senado assegura a realização de prova especial para candidatos por motivo de religião, seja ela qual for. Outra importante mudança nas atuais regras dos concursos é a ampliação do número de vagas para deficientes físicos, de 5% para um mínimo de 10% a 20% das vagas reservadas para essas pessoas nos concursos da administração pública federal.
Eis aí mais um motivo para você, caro leitor e concurseiro, continuar se empenhando para conquistar sua vaga no serviço público nas próximas oportunidades. A Lei Geral dos Concursos vem aí, e tudo ficará muito melhor para quem está na “fila”. Ainda estão previstos muitos concursos para este ano, com a oferta de cerca de 20 mil vagas. Uma delas pode ser sua. Invista na sua preparação, e, tenho certeza, logo você estará comemorando o seu
FELIZ CARGO NOVO!
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