Você, caro leitor, é empresário ou conhece alguém que teve seu estabelecimento comercial fechado pelo poder público por falta de pagamento de algum tributo (taxa ou imposto, por exemplo)? Se a resposta for positiva, peço-lhe encarecidamente que enviei apenas o nome da cidade em que a inconstitucionalidade ocorreu. Não precisa citar nomes, nem valores, nem muito menos os motivos que levaram o empreendedor a não pagar. Basta apenas o nome da cidade.
Você, prezado leitor, é membro ou sabe quem faz parte de algum sindicato do comércio varejista de seu município? Ou da associação comercial do seu estado? Será que por aí onde você reside existe alguma lei que determina o fechamento de empresa que atrasa o pagamento de algum tributo? Se a resposta for positiva, repito, entre em contato comigo apenas informando o local em que isso ocorre.
Explico. Existe uma súmula do Supremo Tribunal Federal, a de número 70, que afirma categoricamente ser essa prática inadmissível. Transcrevo-a: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”. O sujeito pode bradar: “Mas tem um monte de leis que contrariam o Supremo”. Mas o meu objeto de análise é esse e vou me deter apenas a esse ponto.
A suposta problemática é que deve ser mais barato e prático para o empresário simplesmente pagar o tributo atrasado, ao invés de recorrer à Justiça para dizer que uma lei local está contrária ao entendimento da nossa Suprema Corte.
E por que estou pedindo isso? O objetivo é criar uma espécie de banco de dados virtual a respeito de leis tributárias que contrariam o entendimento do nosso Supremo Tribunal Federal. Dependendo do resultado, os números podem embasar pesquisas acadêmicas e, até mesmo, anteprojetos de lei. Vai que criam um recurso para que o contribuinte possa se defender mais rapidamente desse tipo de investida…?
Assim sendo, nobre leitor, convido-o a iniciarmos uma pequenina revolução em nossos costumes fiscais, auxiliando num mapeamento de leis que ferem a livre iniciativa e o empreendedorismo e, principalmente, a fazer parte de um gesto que pode auxiliar empresários (principalmente os pequenos) a continuarem gerando riqueza sem a necessidade de cumprir lei inconstitucionais.
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