Índio da Costa*
O projeto que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil divide opiniões e interesses de trabalhadores, empresários e sindicalistas. Minha opinião é que além de contribuir com a competitividade empresarial brasileira, a proposta precisa ser aprovada urgentemente para garantir emprego, renda e atender as necessidades do mundo real da produção e do trabalho.
Embora haja diferentes interesses e visões sobre o projeto – ainda a ser votado pelo Senado –, ninguém pode ficar indiferente ao fato de que a terceirização responde atualmente pela contratação de 12,7 milhões de trabalhadores, ou 32,9% dos empregados com carteira assinada no país em um universo de 38,5 milhões de brasileiros na formalidade, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A regulamentação do trabalho terceirizado é necessária também porque o único dispositivo que trata do tema é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização nas atividades-meio e as proíbe nas atividades-fim. A mudança acompanha o ritmo das inovações tecnológicas processadas nas últimas décadas, que alterou de forma radical as formas das empresas organizarem e coordenarem a produção.
A empresa verticalizada do século passado que realizava todas as operações está sendo substituída pela horizontalização da produção. As organizações hierarquizadas e burocratizadas do século passado não são mais funcionais, porque deixaram de ser competitivas por não conseguirem acompanhar o ritmo das novas redes produtivas.
Imaginem uma empresa internacional de alta tecnologia sem poder terceirizar parte ou até a totalidade da sua produção. Muitas deixariam de existir.
Por isso, as empresas passaram a se organizar de modo mais enxuto para coordenar a cadeia produtiva, alterando as relações trabalhistas com a substituição do emprego tradicional pela terceirização.
Os que são contrários ao projeto alegam que a terceirização causa a precarização das relações de trabalho. Mas o argumento esconde outras motivações que provocaram o retardamento da apreciação da proposta pela Câmara por mais de 10 anos, em especial o conflito de interesse sobre qual sindicato representaria os terceirizados.
Embora sindicatos tenham tentado distorcer a realidade, o projeto de lei garante aos terceirizados os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei protegerá quem contrata a terceirização e os direitos de seus trabalhadores consagrados na legislação trabalhista, como 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.
A aprovação final do projeto pelo Senado possibilitará uma resposta à crise econômica em que o país mergulhou, provocando desemprego, inflação, juros altos, redução dos investimentos e incertezas no setor produtivo quanto ao futuro.
O que não podemos mais é procrastinar a regulamentação do trabalho terceirizado, a exemplo do que ocorreu com a proposta do trabalho doméstico, que ficou pendente por dois anos depois de aprovada pela Câmara, em 2013. Diante da crise é preciso aumentar a oferta de empregos, reduzir custos e estimular a produtividade.
* Índio da Costa é deputado federal pelo PSD do Rio de Janeiro e vice-líder do partido na Câmara.
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