Mário Coelho
Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. A decisão, em caráter liminar, instalou dúvidas jurídicas e suscitou críticas ao STF. Isso porque pode modificar a composição das bancadas federais, já que pelo menos 41 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios. Se prevalecer a decisão do Supremo, as vagas serão preenchidas de uma forma diferente da que a Câmara vem usando há cinco décadas.
Um critério que está sendo usado agora, para empossar suplentes que entram nas vagas dos atuais parlamentares, como, por exemplo, os deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP), que assumiu o Ministério da Justiça, e Antonio Palocci (PT-SP), titular da Casa Civil. De todos os titulares da atual legislatura que se afastaram dos cargos para assumir posições no Executivo, nenhum foi substituído da forma determinada pelo Supremo.
A confusão se dá porque suplentes estão entrando no STF pedindo que a mesma decisão tomada no caso de Natan Donadon os favoreça. Até o momento, dois já apresentaram mandados de segurança pedindo para serem declarados como primeiro o primeiro da fila. Desta maneira, assumiriam o mandato de deputado federal logo após os titulares dos cargos se afastarem para atuar no Executivo. O último deles foi Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB). Com 27.286 votos, ele foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) como segundo suplente da coligação formada pelo PSB e pelo PMN.
Ele quer que o Supremo conceda uma liminar para entrar na vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB), eleito deputado federal e confirmado por Sérgio Cabral para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Pela regra usada pela regra, que determina que toma posse o suplente mais votado da coligação eleita, quem assume no lugar de Alexandre Cardoso é Alberto Lopes, do PMN.
Além dele, também entrou no STF e espera o recesso do Judiciário acabar o suplente Humberto Souto (PPS-MG). O caso dele é o mesmo de Rocha Mendes. Ele quer ficar na vaga de Alexandre Oliveira (PPS-MG), eleito deputado e que tomou posse como secretário de Gestão Metropolitana do governo mineiro. No mandado de segurança, Souto usa como argumento parte da decisão do STF em dezembro. Ele argumenta que os efeitos da coligação cessam com o fim das eleições. A partir daí o que vale, na visão do suplente, é o desempenho do partido.
“O ministro não entendeu”
A lógica da maioria dos ministros do STF contraria o que está previsto no Código Eleitoral. Nele, está a previsão de que, para as eleições, as coligações equivalem a um partido político. “Isso indica que o ministro não entendeu como funcionam as coligações para as eleições proporcionais”, disparou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer. Ele se referiu ao voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo que abriu toda a polêmica.
No dia 9 de dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Pelo critério da coligação, quem deveria ter tomado posse era Agnaldo Muniz. Mas havia uma particularidade no caso dele. Quando Donadon renunciou, Agnaldo Muniz já não estava mais filiado ao PP, o partido que se coligara ao PMDB nas eleições de 2006.
Mendes, no seu voto, disse que a jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Como base, ele usou a resolução do TSE que regulmentou a fidelidade partidária. A norma estabelece que o mandato pertence à legenda, e não ao candidato. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral. O problema, na opinião dos que divergem da decisão dos ministros, é que a relação dos suplentes no caso da Câmara obedece a um resultado eleitoral: eles são os mais bem votados logo abaixo daqueles que foram eleitos deputados. Se a coligação foi usada no cálculo da escolha dos titulares, logicamente deve ser usada também no caso do suplentes.
Queda de braço
“A coligação foi feita lá atrás, espero que essa decisão do STF seja revista”, afirmou o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). Eleito federal em 2006, não conseguiu a reeleição na eleição passada. Acabou ficando como segundo suplente na coligação entre PPS e PT. Como dois petistas fazem parte do governo de Agnelo Queiroz (PT) – Geraldo Magela e Paulo Tadeu –, ele deve assumir o mandato após a posse dos eleitos.
No entanto, se o Supremo confirmar o entendimento de que deve assumir o primeiro suplente do partido, e não da coligação, Carvalho pode perder o cargo. O parlamentar, que chegou a ser secretário de Saúde no governo de José Roberto Arruda (ex-DEM), pode ser substituído por João Maria, petista que obteve 2.199 votos em outubro passado, cerca de 16 mil a menos do que Augusto (18.893).
Augusto tem confiança que a Câmara mantenha o entendimento do caso de Natan Donandon. Ao receber a decisão do Supremo, o vice-presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), enviou a decisão para ser analisada pelo corregedor ACM Neto (DEM-BA). A Mesa Diretora, com base em relatório feito pelo demista, decidiu cumprir a determinação do STF. No entanto, resolveu que ela só valeria para o caso específico, não passaria a ser usada como regra para os demais, a não ser que eles também entrassem na Justiça. Ou seja: a decisão da Câmara pode estabelecer uma queda de braço com o Supremo, caso ele mantenha a decisão ao julgar outras ações.
“Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições. Não vejo como o Supremo poderia mudar esse entendimento, que é histórico”, disse o corregedor da Câmara no seu relatório. A decisão da Casa ocorreu em 1º de janeiro, logo após a posse de Dilma Rousseff como presidenta da República.
Um dos pontos do relatório de ACM Neto é que os efeitos das coligações duram toda a legislatura. Afinal, o quociente partidário foi calculado com base na votação da união dos partidos nas eleições. “Permitir que as coligações tenham efeito para a formação do quociente partidário e, depois, cassar dos partidos que a compuseram até mesmo o direito à suplência gera situações profundamente iníquas em relação às siglas coligadas e ao eleitorado”, apontou o deputado baiano.
“Idiota”
David Fleischer não poupa o Supremo, na decisão que considera totalmente equivocada. Para ele, a postura do STF foi “idiota e pontual”. No entendimento do cientista político da UnB, a interpretação da Câmara, diante da confusão, foi correta. Ele vislumbra, no caso, uma boa oportunidade para os parlamentares apresentarem um projeto de reforma política que acabe com divergências do tipo. Porém, lembra que os deputados tiveram outras oportunidades, como na resolução que regulamentou a fidelidade partidária. “Naquela oportunidade, a Câmara se mostrou inábil. A mesma coisa deve acontecer agora”, opinou Fleischer.
Em entrevista à Agência Câmara, o ex-ministro do STF Carlos Velloso avalia que um precedente importante foi aberto para futuras manifestações do tribunal. “A decisão do Supremo está correta, pois se o mandato pertence ao partido é o suplente do partido que deve assumir, mas foi aberto um precedente sério e isso deverá levar outros partidos a pleitearam o mesmo”, declarou. Há duas semanas, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou em Belo Horizonte que a corte eleitoral deve iniciar os trabalhos deste ano resolvendo as divergências sobre a nomeação de suplentes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas.
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