O Senado segura há dois anos e meio uma proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz de dois para um o número de suplentes e proíbe a indicação de mulher, marido, filhos ou pais como eventuais substitutos dos senadores. A proposta, que está pronta para ser votada pelo Plenário, restringe a possibilidade de o suplente “herdar” o mandato do titular no Senado. Ele exerceria o mandato até as eleições subsequentes. De acordo com o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no caso de morte ou renúncia do senador, o suplente só poderá atuar até a eleição do substituto, o que ocorreria nas eleições seguintes – sejam elas municipais ou gerais. Pelas regras atuais, cabe ao suplente concluir o mandato do titular em caso de renúncia, cassação ou morte, independentemente do tempo que restar.
Atualmente, 16 suplentes exercem o mandato na Casa mesmo sem ter recebido diretamente um único voto. Como mostrou hoje (17) o Congresso em Foco, o critério para a escolha dos substitutos dos senadores eleitos em outubro foi mais econômico do que político. A maioria dos 108 suplentes dos 54 novos senadores tem grande patrimônio, mas pouca experiência política. Um terço deles jamais foi eleito para qualquer cargo público. Dezenove contribuíram para a campanha dos companheiros de chapa.
O texto aprovado pela CCJ em abril de 2008 é resultado de um acordo feito pelos integrantes da comissão, a partir de uma proposta apresentada pelo ex-senador Sibá Machado (PT-AC), suplente que exerceu o mandato por cinco anos enquanto a titular, Marina Silva (PV-AC), era ministra do Meio Ambiente.
“Pelo acordo, cada senador será eleito com um suplente, vedada a eleição de quem seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular e, ocorrendo vaga, será convocado o suplente para exercer o mandato até a eleição geral ou municipal mais próxima”, explica o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Cinco senadores eleitos em outubro terão como suplentes familiares: Edison Lobão (PMDB-MA), Gilvam Borges (PMDB-AP), Eduardo Braga (PMDB-AM), Ivo Cassol (PP-RO) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). Outros dois senadores em meio de mandato – Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Acyr Gurgacz (PDT-RO) – também têm parentes como eventuais substitutos.
O senador reeleito Edison Lobão tem como primeiro-suplente Edison Lobão Filho (PMDB). Também reeleito, Gilvam Borges (PMDB-AP) indicou o irmão Giovane Borges (PMDB), seu atual suplente. Eleito para o primeiro mandato, Eduardo Braga (PMDB-AM) escolheu a mulher, Sandra Braga (PMDB), como substituta. O ex-governadores Ivo Cassol e Marcelo Miranda preferiram indicar seus pais, os ex-deputados Reditário Cassol (PP) e Brito Miranda (PMDB). Com mandato até 2015, Fernando Collor tem dois primos como suplentes, e Acir Gurgacz, Assis Gurgacz, seu pai.
A proposta de emenda constitucional aprovada pela CCJ mantém as atuais regras para os senadores já eleitos e prevê que as mudanças se apliquem apenas à legislatura seguinte. Ou seja, poderiam ter sido aplicados nestas eleições caso tivessem sido aprovadas nesse período de dois anos em que esteve engavetada.
Demóstenes chegou a propor mudanças mais profundas. Queria proibir os senadores de se afastarem do Senado para assumir cargos no Executivo e de tentarem a eleição para outros cargos no meio do mandato. A proposta, no entanto, não foi aceita. “Sugeri, em face desse problema, que os parlamentares fossem proibidos tanto de assumir cargos no Poder Executivo como também de se candidatar a cargos eletivos até o final de seus mandatos, a menos que renunciassem a eles. Essa proibição, que hoje podemos identificar nos Estados Unidos da América, tem precedente em nosso próprio país, na Constituição de 1891”, justificou o senador em seu relatório na época.
Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, no Brasil deputados e senadores podem se licenciar do mandato para exercer outras funções públicas. A atual secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, teve de renunciar ao mandato de senadora para assumir o cargo. No Brasil, o parlamentar tem apenas de se licenciar e pode reassumir o mandato normalmente em seguida.
A única diferença entre deputados e senadores, nesse caso, é o modelo de suplência. Na Câmara, os suplentes são os candidatos mais votados dentro da coligação que não conseguiram votação suficiente para se eleger. A mesma regra vale para as câmaras municipais e as assembleias legislativas. Já no Senado, cada parlamentar é eleito com dois
suplentes a tiracolo.
O cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o vaivém dos senadores para o Executivo prejudica o papel de fiscalizador que o Legislativo deveria desempenhar. Ele defende, ainda, a extinção da figura dos suplentes.
“O atual modelo é muito conveniente para os parlamentares brasileiros. Um dos propósitos do Legislativo é fiscalizar o Executivo. Como você, servindo o Executivo, vai poder fiscalizá-lo?”, provoca Leonardo Barreto. Segundo ele, esse problema ficou evidente no escândalo que derrubou o governador José Roberto Arruda no Distrito Federal. “Isso estava na base do problema da Operação Caixa de Pandora. As instituições de controle falharam, tivemos uma grande farra do boi. Em determinados momentos, tínhamos um terço dos deputados distritais exercendo cargos no governo. Isso está na base de boa parte da corrupção no Brasil”, considera.
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