Há seis anos, no dia 7 de agosto de 2006, o presidente Lula promulgou a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Tive a honra, desde então, de participar de movimentos para consolidar essa conquista. Foram criadas Redes de Atendimento à Mulher, Varas Especializadas de Crime Contra a Mulher, na maioria dos lugares conhecidas como “Vara Maria da Penha”, Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher (Cedim) e Fóruns Estaduais de Instância de Mulheres de Partidos Políticos. É muito, levando-se em conta que nada disso havia, mas pouco, quando pensamos na enorme demanda e no mal que representa a violência doméstica.
Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima do marido, que tentou matá-la simulando um assalto, a primeira vez, e eletrocutando-a, a segunda vez. Paraplégica, sem recursos, mãe de três filhas, ela lutou até vê-lo condenado, tendo que sensibilizar a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Foi o primeiro registro histórico do crime de violência doméstica.
Passados estes primeiros anos, as estatísticas mostram que “aumentou a violência doméstica”. O que cresceu, na verdade, foi o registro policial das agressões que as mulheres sofrem e que antes eram escamoteadas das autoridades. As vítimas, afinal, não encontravam guarida no auge da aflição, após superar o conflito entre amor e dor, quando resolviam denunciar o agressor.
Somente as delegacias especializadas estavam autorizadas a registrar o Boletim de Ocorrência (BO), mesmo que o crime tivesse ocorrido do outro lado da cidade. Hoje, na maioria dos lugares – essa foi uma conquista que obtivemos no Amazonas –, os delegados estão orientados a fazer o registro, enviá-lo à especializada e até, se for o caso, ceder viatura para conduzir o casal à Delegacia da Mulher.
Enfrentá-lo cara-a-cara, na frente da autoridade policial, era (e ainda é) um problema, imagine tendo a perspectiva de voltar para casa e ficar sozinha com ele ou, no máximo, na companhia dos filhos menores. Hoje, ainda que funcionando precariamente, temos a Casa Abrigo, com assistência psíquico-social para evitar esse constrangimento.
O arcabouço legal mudou e a sociedade aprendeu que a violência doméstica é crime. Quando uma agressão dentro do lar chega ao conhecimento do juiz (a), só ele ou ela – e não mais uma constrangida e frágil mulher – pode “aliviar” para o algoz. Como diz o povo, “a bronca é alta”.
As estatísticas, portanto, refletem os conflitos de forma muito mais real e mostram o tamanho do problema social que a violência doméstica provoca. Filhos de lar violento tendem muito mais a enveredar pelo crime e contribuir para a escalada que ameaça a segurança pública em todas as cidades brasileiras.
Os números mostram o tamanho da tarefa que aguarda a todos nós, homens e mulheres, comprometidos com o bem-estar familiar. Quando a violência supera o diálogo entre casais, a sociedade inteira sofre. O Brasil tem, finalmente, na Lei Maria da Penha, instrumento poderoso para combater o mal que vem do lar e ameaça cada vez mais ruidosamente o nosso futuro.
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