Antonio Júlio Junqueira de Queiroz*
O novo Código Florestal, da maneira como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tirará da ilegalidade mais de 90% das propriedades rurais do País. Somente no estado de São Paulo, são 3,7 milhões de hectares, o equivalente a quase metade da área total usada para a produção de cana-de-açúcar no Brasil. Os dados expressam o alto significado da matéria para esta nação, que é a segunda maior provedora mundial do mercado de commodities agrícolas e alimentos. Portanto, é de se esperar que, no Senado, não se repitam as cenas de militância ideológica explícita que permearam e retardaram o seu tumultuado trâmite até agora.
Estamos diante de excelente oportunidade de criar uma eficaz governança sobre as florestas, harmonizando e equilibrando a conservação ambiental com a produção agropecuária. Esses são os objetivos que devem nortear a reforma, acima de interesses político-partidários. É inadmissível perder ou postergar a chance de resolver um problema histórico, que prejudica pequenos, médios e grandes produtores, dificulta a preservação dos ecossistemas e afeta a economia.
É preciso compreender com clareza que o propósito do projeto não é permitir o desmatamento, mas sim preservar o patrimônio produtivo. Esse objetivo é claro no texto do relator do projeto na Câmara, o deputado Aldo Rebelo (PCdo B-SP). Também é importante entender que, num território com as dimensões e heterogeneidade climática, geológica e ecológica como o brasileiro, é impossível regulamentar por decreto generalista, como quer o Palácio do Planalto, um dos itens cruciais da nova lei: as Áreas de Proteção Permanente, nas quais se localizam encostas e dunas, declives acentuados e margens de rios e lagos. Assim, foi importante a aprovação da emenda (a que causou mais polêmica dentre todos os itens do projeto) que delega essa responsabilidade aos estados. Espera-se, portanto, que o Senado mantenha a decisão e que a presidente Dilma Rousseff não a vete ao sancionar a lei.
Parece lógico que o texto expresse as peculiaridades de cada parte deste imenso Brasil. São Paulo, por exemplo, tem 200 mil hectares concentrados em várzeas e topo de morros, nos quais é produzida parcela relevante do arroz irrigado e dos hortifrutis. Será tão difícil perceber a diferença entre isso e uma área amazônica de cultura da borracha? Ademais, o Estado não desmata há tempos e recuperou 150 mil hectares desde 1970. A agricultura, presente em todos os seus municípios, é o único setor com superávit no comércio exterior paulista (US$ 12,13 bilhões em 2010). Sem ela, o déficit comercial seria bem maior do que os US$ 15,48 bilhões registrados no ano passado. Ou seja, trata-se de algo estratégico para a economia estadual.
O projeto do novo Código Florestal, na forma como foi aprovado pelos deputados federais, tira da ilegalidade 3,7 milhões de hectares produtivos da agricultura paulista. Somente o critério de considerar as APPs para o cálculo da Reserva Legal (RL) oficializa 1,5 milhão de hectares. A consideração da temporalidade (prevista naquela mesma emenda), com anistia para desmates feitos até junho de 2008, foi um ato de justiça e coerência. Não se pode punir hoje os produtores por atos anteriores à existência de uma lei.
Depois da mudança no Código Florestal, os 22 milhões de hectares que constituem a agropecuária paulista terão melhores condições de produção em harmonia com a qualidade ambiental. Ante tal perspectiva, o estado está preparado para, a partir do novo marco legal, atuar no sentido de garantir a sustentabilidade de suas lavouras, criações, biomas e ecossistemas, com certificação de produtos e processos gerando mais empregos e renda.
Nesse sentido, já existem programas estaduais de melhoria das estradas rurais, que facilitam o escoamento das safras e evitam o assoreamento das várzeas (Melhor Caminho e Pró-Vicinais) e o de Microbacias Hidrográficas, que busca a sustentabilidade social, ambiental e econômica dos pequenos agricultores. Além disso, estão sendo criados mecanismos de estímulo econômico nas políticas públicas paulistas para remunerar proprietários que prestem serviços ambientais. Como se observa, a ação governamental para o setor rural deve ter o olhar voltado para a terra, que não tem partido ou ideologia.
O novo Código Florestal consolida a atual ocupação do solo pela agropecuária de São Paulo. Não havendo mais a possibilidade de expandir a fronteira, o desafio do estado consiste na intensificação do uso do solo. Isso exige processo dinâmico de inovação tecnológica com adensamento das lavouras perenes como no café, laranja e frutas e o plantio de mais de uma safra na mesma área, em especial no revigoramento de pastagens, com integração lavoura-pecuária, e renovação de canaviais para plantio de amendoim e outros alimentos.
A pecuária bovina paulista irá especializar-se na terminação/engorda de animais de alta qualidade genética e as criações em geral serão multiplicadas em granjas avícolas, aquícolas, suinícolas e outros animais. Nessa fronteira, insere-se a agricultura de precisão, como o cultivo em ambiente protegido de verduras e legumes e o aproveitamento integral dos resíduos de qualquer natureza, para cogeração de energia e outros produtos nobres. O dia seguinte à promulgação do novo Código Florestal corresponderá à abertura do portal do futuro para a agricultura paulista, sob a égide da segurança jurídica.
*Administrador de empresas e produtor rural. Ocupou interinamente a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo do estado de São Paulo
Deixe um comentário