Mário Coelho
Quase metade dos suplentes que já assumiram mandato na Câmara dos Deputados correm o risco de perder o cargo na Justiça. Levantamento feito pelo Congresso em Foco, com base em informações da Casa, mostra que, por conta da ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomarem posse os substitutos dos partidos, e não das coligações, 22 dos 46 novos parlamentares podem ser obrigados a voltar à suplência.
As mudanças atingiriam as bancadas de 12 estados e o do Distrito Federal. Em São Paulo, por exemplo, dois eleitos pelo PSDB, chamados para compor o primeiro escalão do governo local, foram substituídos por deputados do DEM. Eleuses Paiva (DEM-SP) entrou no lugar de Edson Aparecido (PSDB-SP), enquanto Walter Ihoshi substituiu Júlio Semeghini (PSDB-SP).
No caso dos dois tucanos, outros dois suplentes, ambos do PSDB, chegaram a assumir provisoriamente os mandatos. Silvio Torres e Walter Feldman tomaram posse na Câmara, mas logo depois se desligaram. Eles também são secretários do governo de Geraldo Alckmin (PSDB), e deixaram a Câmara por conjunturas da política paulista. Com os mandatos, Alckmin tenta segurar parte de sua base nos partidos de origem.
Com a possibilidade de criação de um novo partido pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), deixar os suplentes do DEM assumirem é uma tentativa de eles não seguirem o mandatário paulistano na sua aventura de fundar o Partido Democrático Brasileiro (PDB). Caso a decisão do Supremo seja validada pelo resto do plenário, Torres e Feldman seriam convocados a assumir novamente os cargos. Como ocupam, respectivamente, as secretarias de Habitação e de Esportes, outros tucanos é que teiram de tomar posse.
Veja a lista com os suplentes que já tomaram posse e com quem pode entrar no lugar
A polêmica envolvendo a posse dos suplentes começou em dezembro passado, quando o PMDB entrou no Supremo para pedir a vaga no lugar de Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao mandato em outubro na tentativa de evitar um julgamento na corte. Reeleito agora, Donadon continua no cargo de deputado apesar de estar condenado a 13 anos de prisão. Na ocasião, por maioria dos votos, os ministros entenderam que o efeito das coligações termina após a apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
Desta maneira, a suplência seria exercida pelo primeiro suplente do partido, e não da coligação. Porém, na primeira decisão tomada pelo colegiado, oito ministros se posicionaram. Com o quorum completo pela posse de Luiz Fux na semana passada, existe a possibilidade de a determinação mudar. Além dele, não votaram na época, com a composição de dez integrantes, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.
Até a semana passada, o Supremo recebeu 14 mandados de segurança de suplentes dos partidos pedindo para tomar posse. Destes, cinco já foram decididos. Na conta, entram as liminares concedidas na legislatura passada, como o caso de Natan Donadon.
Sem partido
No levantamento, chama a atenção a situação de dois estados. Tanto em Goiás quanto no Rio Grande do Norte o titular não tem suplente do partido. Betinho Rosado (DEM-RN) se licenciou para assumir a Secretaria de Agricultura potiguar. No lugar dele, assumiu Rogério Marinho (PSDB-RN). Já Armando Vergílio (PMN-GO) é o titular da pasta de Cidades em Goiás. Assumiu como suplente Delegado Waldir (PSDB-GO).
Já outros dois suplentes, um que tomou posse e outra que não, a situação seria igual nos dois cenários. Fernando Jordão (PMDB-RJ) assumiu o mandato em 1o de março no lugar de Júlio Lopes (PP-RJ), secretário de Transportes do Rio de Janeiro. Caso a decisão do Supremo seja reafirmada pela Câmara, ele perderia o mandato. No entanto, assumiria no lugar de Rodrigo Bethlem (PMDB-RJ).
Em Santa Catarina, uma suplente está prestes a assumir o mandato. Romanna Remor (DEM-SC) deve entrar no lugar de Marcos Tebaldi (PSDB-SC). O tucano se licenciou na última quarta-feira (2). O primeiro suplente da coligação, Gean Loureiro (PMDB), foi convocado, mas não deve assumir. Vereador em Florianópolis, ele teria que renunciar à Câmara de Vereadores para se tornar deputado. Por conta disso, o peemedebista não deve tomar posse, já que pretende se candidatar a prefeito da capital catarinense no ano que vem.
As recentes decisões do Supremo tiveram mais um capítulo na semana passada. O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), em manter a forma de substituição dos deputados titulares como é feita há, pelo menos, quatro décadas. “Há decisões liminares já formalizadas e são decisão do Supremo. Eu fico pasmo quando não se cumpre uma decisão do STF”, disparou Marco Aurélio.
A última decisão sobre a posse de um suplente de partido foi dada pelo ministro, que também faz parte do TSE. Na ocasião, ele determinou que Severino de Souza Filho (PSB-PE) assumisse no lugar de Danilo Cabral (PSB-PE), licenciado para chefiar a Secretaria de Cidades de Pernambuco. No entanto, o corregedor da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), abriu prazo para defesa.
Além da decisão beneficiando Souza Filho, o STF já determinou a posse de outros quatro suplentes. A primeira foi Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO) no lugar de Natan Donadon. Depois, o ministro Cezar Peluso concedeu liminar para Chiquinho Escórcio (PMDB-MA) assumir a vaga de Pedro Novais (PMDB-MA). Ambos ocorreram na legislatura passada.
Os primeiros casos na atual legislatura vieram de duas decisões concedidas no mesmo dia. A ministra Cármen Lúcia garantiu a vaga dos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Os dois aguardam a posição da Câmara, que já foi notificada e abriu prazo para os substitutos que assumiram se manifestarem.
Na posse de Fux, o presidente da Câmara disse que a indefinição quanto aos suplentes causa insegurança quanto à composição da Casa. ?A expectativa é que finalmente o mérito possa ser votado?, afirmou, de acordo com a Agência Câmara. Ele lembrou que 29 deputados não tem suplentes e que, em dois casos, se for mantida a regra de assumir suplente do partido, deverá haver nova eleição no estado.
Levantamento feito pelo gabinete do deputado João Bittar (DEM-MG), divulgado pela Agência Câmara, mostra que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do STF de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo – a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.
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