Ao consagrar na Constituição a exigência de concurso para o ingresso nas carreiras do serviço público, reduzimos o favorecimento entre amigos e aumentamos a qualidade profissional dos servidores nos vários órgãos da Administração. No entanto, essa conquista é ameaçada pela falta de política de recursos humanos que organize a estrutura remuneratória do servidor público e balize os critérios de desempenho.
As distorções na estrutura remuneratória entre as carreiras é um dos aspectos que mais comprometem a gestão pública. Funcionários que desempenham a mesma função, ou submetidos a responsabilidades e riscos semelhantes, têm vencimentos desiguais. Diferença especialmente marcante entre os poderes, já que a máquina do Executivo, mais robusta, comporta aumentos sempre menores do que aqueles concedidos aos servidores do Legislativo e do Judiciário.
O resultado é a busca do servidor pela carreira melhor remunerada no momento, a permanente instabilidade reivindicatória e o desestímulo profissional. Sem a clareza de uma política de pessoal, cada categoria persegue de forma individualista seus ganhos, sem compromisso com a visão estratégica do conjunto. O servidor olha para o salário do colega do outro lado da Esplanada que acabou de conquistar aumento ou benefício pessoal e passa a perseguir o mesmo direito. Naturalmente, carreiras com maior possibilidade de fazer pressão de cunho político recebem os maiores aumentos.
Alguns exemplos expõem com clareza o problema: o fiscal ou policial que atua na fronteira não pode ter a mesma remuneração do colega que despacha na área administrativa – deve receber mais. A juíza Patrícia Acioly, que enfrentava o crime organizado do Rio de Janeiro (e acabou morta por causa disso), deveria ter vantagem remuneratória sobre o analista de um tribunal superior – por mais competente que este seja. A esses dois exemplos, cada servidor público poderá acrescentar outros casos de distorção que bem conhece.
Não se trata de construir um fosso entre os níveis hierárquicos, mas de dar racionalidade à política remuneratória, com base na gestão estratégica e, acima de tudo, no espírito público que deve nortear as decisões de Estado. O interesse numa discussão sobre melhoria salarial de uma categoria não se circunscreve a ela e ao gestor imediato. Mas ao conjunto da administração pública, que precisa gerenciar os recursos dentro de limites muito bem estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma solução racionalizadora é a criação de tabela única para todas as carreiras, referenciadas umas às outras, tendo como maior padrão de vencimentos os chefes dos poderes. Os reajustes seriam concedidos anualmente, com base em dados concretos da evolução do Produto Nacional e do orçamento público.
Essa proposta permite aos órgãos de planejamento trabalhar com regras definidas relativamente a uma das rubricas mais relevantes dos orçamentos públicos: a de pessoal. Além disso, tem a virtude de acabar com as constantes mobilizações de servidores em torno de seus planos de carreira, e os custos associados a esses embates com o poder executivo. Deixa claro, também, para o aspirante aos cargos públicos, o que pode esperar de cada carreira.
A grande dificuldade de implementação desse modelo é a negociação política para a composição inicial da tabela, que vai gerar evidentes atritos entre os representantes dos interesses mais diversos. Será a hora, no entanto, de a Nação se debruçar sobre uma questão de importância fundamental: quanto deve ganhar um professor?
Obviamente, não é só essa pergunta que será feita, pois todas as demais carreiras terão que ser avaliadas a partir de parâmetros que serão objeto de consenso nesse processo. Vale destacar, no entanto, a carreira de docência, em função do déficit histórico de investimento que temos na Educação e a falta de valorização deste profissional.
A segunda questão de grande importância diz respeito à definição de critérios de desempenho que afetam os vencimentos dos servidores. Vale lembrar o exemplo dos advogados públicos que conseguiram recentemente aprovar na Câmara dos Deputados o direito à sucumbência (honorários pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora) nas causas em que defendem o governo.
Esse tipo de remuneração representa compensação financeira pelo sucesso no desempenho da função. Traz consigo, no entanto, a possibilidade de impacto imediato em outras categorias como fiscais da Receita, que no passado já tiveram participação nas multas que aplicavam, e agora se mobilizam para ressuscitar o benefício. Essa natureza de remuneração é um bom critério de avaliação de desempenho?
A questão da mensuração do desempenho é complexa, e padece da dificuldade inicial da definição a respeito do resultado esperado das atividades dos servidores públicos. Tal mensuração no setor privado é bastante óbvia, e de uma maneira ou outra vai incidir sobre a lucratividade da organização. Quais serão os parâmetros a serem observados para se medir o desempenho do servidor público? Essas questões se somam às anteriores, já apresentadas, e reforçam a ideia de que se trata de uma tarefa difícil de ser enfrentada.
E não só isso: o teto constitucional já foi alcançado por vários extratos da hierarquia dos servidores públicos, a ponto de o presidente da República no Brasil ganhar o mesmo que muitos analistas que o assessoram. A variedade de interesses e o poder político das categorias fará com que as barreiras para se alcançar a solução duradoura dos problemas pareçam intransponíveis.
Deixar tudo como está, no entanto, se tornará impraticável em pouco tempo, em função das pressões constantes feitas pelos diversos sindicatos na defesa de seus interesses corporativos e, por outro lado, em função da pressão da sociedade contra os custos elevados da máquina pública agravados pelas constantes interrupções de serviços essenciais.
É urgente encontrar a saída para uma questão de tanta relevância.
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