Edison Freitas de Siqueira*
A questão da divisão dos royalties do petróleo do pré-sal continua sendo objeto de diversas manifestações de prefeitos da maioria das cidades do Brasil. Isso porque o veto imposto pelo ex-presidente Lula ao projeto apresentado no ano de 2010 impediu a adoção de um critério, por meio do qual todos os estados e municípios sejam favorecidos de igual ou semelhante forma a que são favorecidos os estados e os municípios produtores de petróleo e gás. O que justifica a discussão é o fato incontroverso de que a riqueza do petróleo e do gás não esta só no valor dos royalties, mas essencialmente nos negócios, empregos, investimentos e desenvolvimentos que são gerados a partir deles.
Fora a riqueza gerada pelos royalties, segundo dados fornecidos pela FIRJAN e pelo governo federal, a produção/prospecção de petróleo e gás, gera enormes vantagens econômicas para os estados produtores. Entre os anos de 2011 e 2013, só no Rio de Janeiro, como consequência dessa atividade, estão previstos investimentos de US$ 102 bilhões de dólares, com geração de aproximadamente 420 mil empregos.
A Petrobrás, cuja sede é no Rio, investirá na região mais de US$ 60 bilhões, enquanto a União, outros US$ 20,4 bilhões, somente em infra-estrutura. Além disso, as obras do pré-sal consumirão 8 milhões de toneladas de ferro e aço até o ano de 2016, criando mais de 14 mil empregos indiretos a partir de um investimento de US$ 14,4 bilhões (2,8 em facilities e 11,6 em infra-estrutura).
A expansão necessária dos estaleiros, que já receberam encomendas de 18 grandes navios, já provoca a geração de 26 mil empregos diretos, além dos que serão criados com as 42 indústrias que estão sendo instaladas para atuar no setor. Ainda como consequência desse maravilhoso processo de enriquecimento, já estão em fase de implantação os bilionários complexos dos Portos de Açu e Barra do Furado.
Para cada emprego direto gerado na produção de petróleo e gás, presume-se só no Estado do Rio de janeiro – a criação de 30 outros empregos indiretos.
Imaginem a fortuna em arrecadação de ISS e ICMS gerados a partir dessa corrente de desenvolvimento e consumo direto e indireto que ocorre, quase que exclusivamente, favorecendo aos estados e municípios produtores de petróleo e gás.
Os royalties do petróleo, por essa razão, devem ser vistos como uma forma de compensar os demais estados e municípios do Brasil que não são favorecidos pela riqueza gerada pelos investimentos diretos e indiretos, geração de emprego, desenvolvimento e aumento da arrecadação de ISS e ICMS ligados exclusivamente à prospecção/produção do petróleo e do gás, que são propriedade da nação brasileira e não uma “joia da coroa” dos estados onde se localizam o pré-sal. Soma-se a esse raciocínio o fato de que a Petrobras é uma empresa fundada e sustentada por capital e iniciativa da Federação, ou seja, é uma empresa de todos os brasileiros.
Portanto, a solução justa para a divisão dos royalties está em permitir proporcional acesso de todos os estados e municípios à riqueza gerada pelo petróleo e gás produzidos no pré-sal, considerando-se para este cálculo, que os estados e municípios produtores, além dos royalties, obtêm ganhos diretos e indiretos, que não são estendidos às demais unidades da federação. Se for de maneira contrária, o modelo permitirá que riquezas da União favoreçam desproporcionalmente os estados produtores, circunstância totalmente contrária a concepção de uma República Federativa.
Eis aí um problema sério a ser resolvido!
*Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
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